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Com exigências sanitárias

GDF autoriza abertura de lojas de vestuário e regulamenta multas

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Foto/Imagem: Joel Rodrigues/Agência Brasília
Emanuelle Coelho

Lojas de calçados e de roupas poderão voltar a funcionar no Distrito Federal a partir desta segunda-feira (18). O Governo do Distrito Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial deste sábado (16), um decreto autorizando a medida.

Ficam permitidas a abertura de  lojas de calçados, roupas, serviços de corte e costura e lojas de extintores. O funcionamento dos estabelecimentos será permitido no período das 11h às 19h. Também estão autorizadas as operações de entrega em domicílio, pronta-entrega em veículos e retirada de produtos no local, sendo proibido o uso de mesas e cadeiras aos consumidores. Neste caso, não se aplica a restrição do horário.

Continuam autorizadas a funcionar farmácias, supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, lojas de panificados, comércio de produtos naturais e suplementos, postos de combustíveis e lojas de conveniências.

Entre as determinações impostas pelo GDF, está o cumprimento das medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias: garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho.

Medidas necessárias

É necessário, também, proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades.

Os estabelecimentos comerciais devem ainda ter álcool em gel 70% para todos os clientes e frequentadores e manter os banheiros higienizados e com materiais de limpeza e higiene tanto para empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores.

Outra exigência do governo é que seja aferida a temperatura dos consumidores, empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser os dados registrados em planilha. Caso seja constatada febre, deverá ser impedida a entrada no estabelecimento, orientando a procurar o sistema de saúde.

Fica também determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Saúde, em todos os espaços públicos, vias públicas, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

O GDF já distribuiu, até o momento, em parceria com a Federação das Indústrias do DF, 230 mil máscaras para a população. A prioridade, segundo o secretário de Governo, José Humberto Pires, são áreas carentes, terminais rodoviários e estações do metrô. “O desafio é que as pessoas tenham uma consciência coletiva, de proteção de si e também do outro e a máscara impõe isso”.

Multas

No caso de descumprimento das medidas previstas na Lei 6.559, de 23 de abril de 2020, está prevista multa de R$ 2 mil (pessoa física) e R$ 4 mil (pessoa jurídica). As punições serão aplicadas pelo DF Legal, Vigilância Sanitária em Saúde (Divisa) e Semob. O prazo para eventual impugnação é de dez dias, constando do auto de infração. Os valores serão cobrados em dobro, e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada. As penalidades previstas serão aplicáveis a partir desta segunda-feira, 18 de maio.

Nos documentos, o GDF também especifica a fiscalização das regras, que será exercida por força-tarefa composta pelos seguintes órgãos e instituições públicas:

  • DF- Legal
  • Diretoria de Vigilância Sanitária (Divsa)
  • Secretaria de Transporte (Semob)
  • Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF)
  • Polícia Militar do DF (PMDF)
  • Procon-DF
  • Detran-DF
  • Brasília Ambiental
  • Secretaria da Agricultura
  • Secretaria de Governo

Atenção, cidadão!

Indicação de créditos do Nota Legal para IPTU e IPVA termina dia 20/01

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Ao Vivo de Brasília
Nota Legal
Foto/Imagem: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Os contribuintes já podem acessar o site oficial para consultar o saldo e fazer o apontamento do desconto para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A solicitação pode ser feita até o dia 20 de janeiro.

Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.

“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.

Garantir o apontamento dos créditos do Nota Legal é uma forma do contribuinte aproveitar os benefícios do programa. Em 2024, 287.532 consumidores efetuaram a indicação. Nestas indicações, foram apontados 205.662 veículos e 78.598 imóveis para abatimento de IPVA e IPTU, respectivamente. O total indicado somou R$ 85.171.363,14.

“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.

Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.

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Primeiro semestre

Inscrições para os centros interescolares de línguas vão até 10 de janeiro

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Centros Interescolares de Línguas
Foto/Imagem: Fotomontagem/AVB

As inscrições para os cursos do primeiro semestre de 2025 nos centros interescolares de línguas (CILs) do Distrito Federal começam neste sábado (4) e seguem até o dia 10, pelo link disponibilizado pela Secretaria de Educação. Serão oferecidos cursos de inglês, espanhol, francês e japonês.

As vagas são destinadas a estudantes da rede pública do DF, alunos de colégios militares e à comunidade em geral, a partir do 6º ano do ensino fundamental. Os alunos que vão ingressar na rede pública este ano só poderão fazer a inscrição a partir de segunda-feira (6). Ao acessar o portal, os alunos encontrarão diferentes áreas para cada situação (Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, dos Colégios Militares [Colégio Militar de Brasília, Colégio Militar Dom Pedro II, Colégio Militar Tiradentes] e Comunidade em geral) e deverão indicar em qual categoria se encontram.

Diferentemente dos anos anteriores, em 2025 o período de inscrições será único para todos os públicos, com sorteios organizados em etapas, conforme o grupo de pertencimento do candidato.

O processo ocorrerá em três etapas. Primeiramente, serão sorteadas as vagas para estudantes da rede pública; em seguida, para os alunos dos colégios militares de Brasília e Dom Pedro II. Por último, as vagas remanescentes serão destinadas à comunidade.

Segundo a subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Educação (SEEDF), Francis Ferreira, a mudança marca um avanço na gestão dos CILs. “Essa medida reforça o compromisso da Secretaria de Educação com a equidade e a transparência, além de permitir um planejamento mais eficiente das vagas”, afirma.

A unificação do período de inscrição busca também simplificar o processo para estudantes e familiares. “Aprender uma língua estrangeira desenvolve habilidades cognitivas, memória e capacidade de resolução de problemas, além de ser um diferencial no mercado de trabalho e na trajetória acadêmica”, ressalta a subsecretária.

Os 17 CILs do Distrito Federal disponibilizarão vagas, em quantidade ainda a ser especificada. Os resultados do sorteio para estudantes da rede pública (primeira e segunda chamadas) serão divulgados no site oficial nos dias 20 deste mês e 3 de fevereiro, respectivamente. Já as vagas remanescentes para a comunidade serão anunciadas em 19 de fevereiro.

Cronograma de matrículas

⇒ Rede pública (primeira chamada): 20 a 24 deste mês
⇒ Rede pública e colégios militares (segunda chamada): 3 a 10 de fevereiro
⇒ Comunidade: 20 e 21 de fevereiro

Documentos necessários para matrícula 

⇒ Original e cópia da certidão de nascimento ou RG do estudante
⇒ CPF do estudante
⇒ RG e CPF do responsável legal (caso o estudante seja menor de idade)
⇒ Duas fotos 3×4
⇒ Comprovante de residência ou declaração, conforme a lei distrital nº 4.225/2008
⇒ Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH (lei distrital nº 4.379/2009)
⇒ Carteira de vacinação atualizada (lei distrital nº 6.345/2019)
⇒ Declaração de escolaridade.

Para mais informações, acesse o site oficial da Secretaria de Educação.

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