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A partir de segunda, 18

Juíza autoriza reabertura gradual do comércio no Distrito Federal

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Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Karine Mello

A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou – nas primeiras horas da manhã desta sexta-feira (15) – a retomada gradual do comércio no Distrito Federal. Pela decisão, a reabertura deve ocorrer de forma escalonada, a cada 15 dias. O início do escalonamento ainda precisa ser planejado pelo Governo do Distrito Federal (GDF).

A magistrada listou a ordem que atividades devem ser liberadas. No primeiro bloco, estão atacadistas, representantes comerciais e varejistas, além de serviço de informação e comunicação, como agências de publicidade e consultorias empresariais.

No mesmo rol há ainda as atividades administrativas e serviços complementares, como agências de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros.

No chamado bloco intermediário, estão shoppings e centros comerciais, que podem abrir após 15 dias. No bloco 3, onde as empresas podem abrir 30 dias após a liberação do primeiro grupo, estão os restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas. Serviços ambulantes de alimentação, como food trucks, bufês, cabeleireiros e outras atividades ligadas à beleza.

No bloco 4, para abrir 45 dias após o primeiro, estão cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos. Já escolas e administração pública estão por último na lista.

Exigências sanitárias

Na decisão, a magistrada diz ainda que para a retomada dessas atividades exigências sanitárias precisam ser cumpridas.

As empresas devem, por exemplo, garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; álcool em gel 70% para trabalhadores e consumidores.

Os estabelecimentos também deverão ter regras específicas de higienização do ambiente; aferição de temperatura e encaminhamento à rede de saúde das pessoas com sintomas de doença; normas específicas que favoreçam o isolamento de idosos, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, além de escalas de revezamento de trabalho.

Para uso de banheiro e locais de alimentação também haverá regras específicas. No caso do transporte público, o governo terá que planejar o funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização. Os ônibus também terão que ter regras sobre quantitativo de passageiros para evitar aglomeração.

“Ainda conforme proposto pelo Distrito Federal, deverá ser permitido acesso às partes dos dados referentes à ocupação de leitos hospitalares e UTIs (unidades de terapia intensiva), fluxo no uso de transporte coletivo, bem como demais elementos que permitam compreender de forma transparente as medidas que vêm sendo adotadas pelo Distrito Federal no combate à Covid-19”, destacou a juíza Kátia Balbino.

A decisão da Justiça Federal veio pouco mais de uma semana depois de a juíza ter ido pessoalmente à sala de situação do Palácio do Buriti, sede do governo local, junto com representes do Ministério Público. Lá, eles receberam informações sobre as medidas do Governo do Distrito Federal no enfrentamento à pandemia. Conforme já anunciado pelo governador Ibaneis Rocha, a intenção é ampliar as atividades a partir da próxima segunda-feira (18).

Atenção, cidadão!

Indicação de créditos do Nota Legal para IPTU e IPVA termina dia 20/01

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Ao Vivo de Brasília
Nota Legal
Foto/Imagem: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Os contribuintes já podem acessar o site oficial para consultar o saldo e fazer o apontamento do desconto para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A solicitação pode ser feita até o dia 20 de janeiro.

Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.

“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.

Garantir o apontamento dos créditos do Nota Legal é uma forma do contribuinte aproveitar os benefícios do programa. Em 2024, 287.532 consumidores efetuaram a indicação. Nestas indicações, foram apontados 205.662 veículos e 78.598 imóveis para abatimento de IPVA e IPTU, respectivamente. O total indicado somou R$ 85.171.363,14.

“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.

Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.

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Primeiro semestre

Inscrições para os centros interescolares de línguas vão até 10 de janeiro

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Ao Vivo de Brasília
Centros Interescolares de Línguas
Foto/Imagem: Fotomontagem/AVB

As inscrições para os cursos do primeiro semestre de 2025 nos centros interescolares de línguas (CILs) do Distrito Federal começam neste sábado (4) e seguem até o dia 10, pelo link disponibilizado pela Secretaria de Educação. Serão oferecidos cursos de inglês, espanhol, francês e japonês.

As vagas são destinadas a estudantes da rede pública do DF, alunos de colégios militares e à comunidade em geral, a partir do 6º ano do ensino fundamental. Os alunos que vão ingressar na rede pública este ano só poderão fazer a inscrição a partir de segunda-feira (6). Ao acessar o portal, os alunos encontrarão diferentes áreas para cada situação (Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, dos Colégios Militares [Colégio Militar de Brasília, Colégio Militar Dom Pedro II, Colégio Militar Tiradentes] e Comunidade em geral) e deverão indicar em qual categoria se encontram.

Diferentemente dos anos anteriores, em 2025 o período de inscrições será único para todos os públicos, com sorteios organizados em etapas, conforme o grupo de pertencimento do candidato.

O processo ocorrerá em três etapas. Primeiramente, serão sorteadas as vagas para estudantes da rede pública; em seguida, para os alunos dos colégios militares de Brasília e Dom Pedro II. Por último, as vagas remanescentes serão destinadas à comunidade.

Segundo a subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Educação (SEEDF), Francis Ferreira, a mudança marca um avanço na gestão dos CILs. “Essa medida reforça o compromisso da Secretaria de Educação com a equidade e a transparência, além de permitir um planejamento mais eficiente das vagas”, afirma.

A unificação do período de inscrição busca também simplificar o processo para estudantes e familiares. “Aprender uma língua estrangeira desenvolve habilidades cognitivas, memória e capacidade de resolução de problemas, além de ser um diferencial no mercado de trabalho e na trajetória acadêmica”, ressalta a subsecretária.

Os 17 CILs do Distrito Federal disponibilizarão vagas, em quantidade ainda a ser especificada. Os resultados do sorteio para estudantes da rede pública (primeira e segunda chamadas) serão divulgados no site oficial nos dias 20 deste mês e 3 de fevereiro, respectivamente. Já as vagas remanescentes para a comunidade serão anunciadas em 19 de fevereiro.

Cronograma de matrículas

⇒ Rede pública (primeira chamada): 20 a 24 deste mês
⇒ Rede pública e colégios militares (segunda chamada): 3 a 10 de fevereiro
⇒ Comunidade: 20 e 21 de fevereiro

Documentos necessários para matrícula 

⇒ Original e cópia da certidão de nascimento ou RG do estudante
⇒ CPF do estudante
⇒ RG e CPF do responsável legal (caso o estudante seja menor de idade)
⇒ Duas fotos 3×4
⇒ Comprovante de residência ou declaração, conforme a lei distrital nº 4.225/2008
⇒ Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH (lei distrital nº 4.379/2009)
⇒ Carteira de vacinação atualizada (lei distrital nº 6.345/2019)
⇒ Declaração de escolaridade.

Para mais informações, acesse o site oficial da Secretaria de Educação.

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