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Dispensa sem justa causa

Covid-19: deputada quer garantir salário de trabalhador doméstico

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Foto/Imagem: Divulgação
Carolina Paiva

Os trabalhadores domésticos – categoria mais afetada com o desemprego nessa época de pandemia – terão direito ao seguro-desemprego em caso de demissão enquanto durar o estado de emergência provocado pela Covid-19. A norma é parte da Medida Provisória (MP) que trata da redução e suspensão dos contratos de trabalho.

Iniciativa da deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF), a proposta estabelece que o programa do governo que administra o seguro-desemprego deverá “prover assistência financeira temporária ao trabalhador doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, durante o período de estado de calamidade em função da pandemia do coronavírus”.

“Eles (os trabalhadores domésticos) são os mais atingidos por esta crise e não têm direito ao seguro-desemprego. Principalmente agora, estão sendo demitidos sem justa causa”, afirmou Paula Belmonte ao defender a iniciativa.

A deputada lembrou que os patrões, muitas vezes, estão dispensando os empregados por causa da pandemia, para que menos gente circule na casa. “Os domésticos ficam sem ter como ganhar o pão e pagar as contas. É uma questão de justiça social pagar o seguro-desemprego a eles pelo período que a pandemia durar”, afirmou.

Outra proposta de Paula Belmonte é incluir na MP é que as determinações que estiverem contidas no texto sobre a suspensão e também a redução do contrato de trabalho valham também para os domésticos. A medida provisória, já em vigor, deve ser votada pelo Congresso em caráter de emergência para que as determinações tenham validade imediata.

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República. Têm prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais dois meses para serem chanceladas ou rejeitadas pelo Congresso Nacional. A MP 936 tem mais de 900 emendas de autoria de deputados e senadores. Quando Câmara e Senado aprovam a medida, ela se converte definitivamente em lei.

Atenção, cidadão!

Indicação de créditos do Nota Legal para IPTU e IPVA termina dia 20/01

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Ao Vivo de Brasília
Nota Legal
Foto/Imagem: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Os contribuintes já podem acessar o site oficial para consultar o saldo e fazer o apontamento do desconto para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A solicitação pode ser feita até o dia 20 de janeiro.

Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.

“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.

Garantir o apontamento dos créditos do Nota Legal é uma forma do contribuinte aproveitar os benefícios do programa. Em 2024, 287.532 consumidores efetuaram a indicação. Nestas indicações, foram apontados 205.662 veículos e 78.598 imóveis para abatimento de IPVA e IPTU, respectivamente. O total indicado somou R$ 85.171.363,14.

“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.

Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.

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Primeiro semestre

Inscrições para os centros interescolares de línguas vão até 10 de janeiro

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Centros Interescolares de Línguas
Foto/Imagem: Fotomontagem/AVB

As inscrições para os cursos do primeiro semestre de 2025 nos centros interescolares de línguas (CILs) do Distrito Federal começam neste sábado (4) e seguem até o dia 10, pelo link disponibilizado pela Secretaria de Educação. Serão oferecidos cursos de inglês, espanhol, francês e japonês.

As vagas são destinadas a estudantes da rede pública do DF, alunos de colégios militares e à comunidade em geral, a partir do 6º ano do ensino fundamental. Os alunos que vão ingressar na rede pública este ano só poderão fazer a inscrição a partir de segunda-feira (6). Ao acessar o portal, os alunos encontrarão diferentes áreas para cada situação (Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, dos Colégios Militares [Colégio Militar de Brasília, Colégio Militar Dom Pedro II, Colégio Militar Tiradentes] e Comunidade em geral) e deverão indicar em qual categoria se encontram.

Diferentemente dos anos anteriores, em 2025 o período de inscrições será único para todos os públicos, com sorteios organizados em etapas, conforme o grupo de pertencimento do candidato.

O processo ocorrerá em três etapas. Primeiramente, serão sorteadas as vagas para estudantes da rede pública; em seguida, para os alunos dos colégios militares de Brasília e Dom Pedro II. Por último, as vagas remanescentes serão destinadas à comunidade.

Segundo a subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Educação (SEEDF), Francis Ferreira, a mudança marca um avanço na gestão dos CILs. “Essa medida reforça o compromisso da Secretaria de Educação com a equidade e a transparência, além de permitir um planejamento mais eficiente das vagas”, afirma.

A unificação do período de inscrição busca também simplificar o processo para estudantes e familiares. “Aprender uma língua estrangeira desenvolve habilidades cognitivas, memória e capacidade de resolução de problemas, além de ser um diferencial no mercado de trabalho e na trajetória acadêmica”, ressalta a subsecretária.

Os 17 CILs do Distrito Federal disponibilizarão vagas, em quantidade ainda a ser especificada. Os resultados do sorteio para estudantes da rede pública (primeira e segunda chamadas) serão divulgados no site oficial nos dias 20 deste mês e 3 de fevereiro, respectivamente. Já as vagas remanescentes para a comunidade serão anunciadas em 19 de fevereiro.

Cronograma de matrículas

⇒ Rede pública (primeira chamada): 20 a 24 deste mês
⇒ Rede pública e colégios militares (segunda chamada): 3 a 10 de fevereiro
⇒ Comunidade: 20 e 21 de fevereiro

Documentos necessários para matrícula 

⇒ Original e cópia da certidão de nascimento ou RG do estudante
⇒ CPF do estudante
⇒ RG e CPF do responsável legal (caso o estudante seja menor de idade)
⇒ Duas fotos 3×4
⇒ Comprovante de residência ou declaração, conforme a lei distrital nº 4.225/2008
⇒ Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH (lei distrital nº 4.379/2009)
⇒ Carteira de vacinação atualizada (lei distrital nº 6.345/2019)
⇒ Declaração de escolaridade.

Para mais informações, acesse o site oficial da Secretaria de Educação.

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