Companhias Aéreas
MPF recomenda cancelamento de passagem sem ônus por Covid-19
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19).
No entendimento do MPF, a cobrança de taxas e multas, em situações de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A medida deve atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do Brasil. Além disso, deve garantir também a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses.
O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia. A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do coronavírus.
Titular da investigação, a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues argumenta que o Código de Defesa do Consumidor prevê, como direito básico do consumidor, a revisão de cláusulas contratuais devido a fatos supervenientes, como é o caso da situação atual de enfrentamento da emergência de saúde pública. “Mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida”, disse.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo Covid-19. O Brasil seguiu o mesmo caminho. Em 3 de fevereiro, o Ministério da Saúde decretou Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional com a publicação da Portaria MS nº 188.
Luto
Ney Latorraca morre aos 80 anos no Rio de Janeiro
O ator Ney Latorraca, 80 anos, morreu na manhã desta quinta-feira (26) no Rio de Janeiro. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa da Clínica São Vicente, hospital onde o artista estava internado. A clínica não divulgou informações sobre o motivo da morte, a pedido da família do ator.
Filho de artistas, Antônio Ney Latorraca nasceu em 25 de julho de 1944, em Santos (SP). Sua carreira começou quando tinha seis anos, com participações na Rádio Record.
Sua estreia no teatro ocorreu aos 19 anos, na peça Pluft, O Fantasminha, de Maria Clara Machado. Passou pelas emissoras Tupi, Cultura, Record e SBT, mas foi na Globo, onde estreou em 1975, que fez alguns dos personagens memoráveis da televisão: o Barbosa, do programa de humor TV Pirata, e Vlad, da novela Vamp.
Operação Natal 2024
PRF inicia operações para coibir infrações nas rodovias federais
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) promete reforçar a fiscalização nas rodovias federais entre esta sexta-feira (20) e a próxima quarta-feira (25). Deflagrada à 0h desta sexta-feira (20), a Operação Natal 2024 prevê maior frequência nas rondas, além do posicionamento de equipes policiais em trechos identificados como os mais perigosos.
Durante a operação, que se estenderá até as 23h59 da quarta-feira de Natal, a PRF ampliará o efetivo policial nas rodovias federais para coibir, principalmente, as ultrapassagens indevidas. Entre janeiro e novembro deste ano, foram registradas 272.955 infrações deste tipo.
Embora o total de ocorrências tenha variado pouco em comparação ao resultado registrado em 2023 (270.165), o número de acidentes com feridos e mortos aumentou significativamente. Entre janeiro e novembro deste ano, 1.557 sinistros de trânsito associados à ultrapassagem indevida deixaram 2.287 feridos e 363 óbitos. No mesmo período do ano passado, foram 1.469 acidentes, com 2.263 feridos e 313 óbitos.
Em nota, o coordenador-geral de Segurança Viária da PRF, Jeferson Almeida, destaca que o motorista que realiza ultrapassagem indevida está colocando em risco não só sua própria vida, como a de seus eventuais acompanhantes e de outras pessoas.
“A ultrapassagem indevida já é perigosa por si só. Quando associada à velocidade excessiva para conseguir realizar a manobra e não se tem sucesso, os efeitos são muito danosos. São saídas de pista, colisões transversais ou frontais, circunstâncias em que o choque entre os veículos é mais intenso”, enumera Almeida.
O motorista flagrado realizando ultrapassagens indevidas pode ser multado em até R$ 2.934,70 e ter o direito de dirigir suspenso.
Rodovida
A Operação Natal 2024 é a primeira das grandes ações da Operação Rodovida 2024/2025, que a PRF lançou nesta quarta-feira (18). Com o tema Desacelere: Seu Bem Maior é a Vida, a iniciativa se estenderá até 9 de março de 2025, com o objetivo de tentar reduzir as ocorrências por excesso de velocidade nas rodovias federais.
De janeiro a outubro deste ano, o excesso de velocidade resultou em mais de 5 milhões de autos de infração – mais que o dobro dos 2,1 milhões de autuações registradas no mesmo período de 2023. Apesar da alta significativa nas infrações, a PRF registrou queda no número de sinistros de trânsito e mortes em que a causa principal foi o excesso de velocidade. De janeiro a outubro deste ano, foram 3.478 sinistros e 358 óbitos. No ano passado, foram 3.508 ocorrências e 381 mortes.
Por outro lado, entre janeiro e outubro de 2024, a PRF registrou 9.013 sinistros de trânsito atribuídos à reação tardia ou ineficiente dos condutores, o que resultou em 10.506 feridos e 575 mortes. A correlação entre o excesso de velocidade e a reação tardia ou ineficiente dos condutores é um dos principais desafios para a segurança viária. A velocidade excessiva reduz o tempo de reação necessário para desviar de obstáculos, frear a tempo ou lidar com mudanças inesperadas na via. Isso se reflete nos dados, uma vez que a velocidade elevada pode ser fator determinante em muitos sinistros de trânsito fatais com vítimas.
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