Para pessoas acima de 16 anos
INSS: seguro facultativo garante benefícios para desempregados

Cidadãos que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem contribuir para a Previdência Social e, assim, garantir benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes. Este é o segurado facultativo, uma categoria de contribuinte válida para pessoas com mais de 16 anos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também oferece a opção de recolhimento para contribuintes individuais (autônomos – têm fonte de renda) e microempreendedores individuais, além da obrigatoriedade de contribuição para aqueles que têm carteira assinada.
Segundo a Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, o último dado disponível sobre segurados facultativos é de 2017. Naquele ano, eles eram 1,210 milhão de contribuintes, 2,36% do total de segurados do INSS.
Por estar desempregado, o consultor administrativo-financeiro Laércio da Rocha Guilherme, de 55 anos, contribui como segurado facultativo há cerca de dois anos e seis meses. O objetivo de Guilherme é ganhar tempo de contribuição para a aposentadoria, enquanto não consegue recolocação no mercado de trabalho. “Como fiquei sem vínculo empregatício, vai contar como tempo de contribuição”, disse.
Uma das formas de contribuição como segurado facultativo e que dá direito a todos os benefícios previdenciários é com a alíquota mensal de 20%. A alíquota é aplicada sobre valores entre o salário mínimo (R$ 998,00) e o teto previdenciário (R$ 5.839,45). Ou seja, o mínimo que pode ser pago é R$ 199,60 (20% do salário mínimo) e o máximo, R$ 1.167,89 (20% do teto).
Há duas outras opções de contribuição: o Plano Simplificado de Previdência, com alíquota de 11% do salário mínimo (R$ 109,78) e o Facultativo de Baixa Renda, com alíquota de 5% do salário mínimo (R$ 49,90). De acordo com as regras atuais, nesses dois tipos de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, a aposentaria é por idade.
A modalidade Facultativo de Baixa Renda é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência (dona de casa) e não tenha renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia e pensão por morte, entre outros valores). Nesse caso é preciso ter renda familiar de até dois salários mínimos, sendo que o Bolsa Família não entra no cálculo; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição do cadastro é feita no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
Pagamento
Todos os contribuintes que fazem o recolhimento sobre o salário mínimo podem optar pelo pagamento trimestral. Para isso, eles devem usar o código específico de contribuição trimestral e contribuir com valor de remuneração mensal multiplicado por três.
No caso do pagamento mensal, o prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.
Quando o atraso do pagamento é superior a seis meses, o contribuinte facultativo perde a condição de segurado e, consequentemente, o acesso aos benefícios do INSS.
Inscrição
Para se inscrever como facultativo, o segurado pode ligar para o telefone 135. Se o segurado tiver o número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), não precisa se inscrever na Previdência. Nesse caso, o número desse documento deverá ser anotado na guia de contribuição (GPS). Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.
No site do INSS, há a lista de códigos de pagamento para gerar a guia de contribuição.
Vale a pena contribuir como facultativo?
O advogado Alexandre Vasconcelos, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considera a contribuição facultativa benéfica para os cidadãos por envolver “uma proteção social ampla”. “A Previdência Social concede benefícios em diversas situações: idade avançada, tempo de contribuição mínimo, em caso de incapacidade temporária, invalidez permanente, salário-maternidade, em caso de prisão, a família recebe o auxílio, pensão por morte. A previdência pública tem uma teia de proteção social muito alargada”, disse o advogado. Ele destacou que, no caso da previdência privada, não há atualmente garantia de valor mínimo de aposentadoria.
Vasconcelos esclareceu que a reforma não traz nenhuma mudança específica para o segurado facultativo. “A mudança é para todos os tipos de segurados: facultativo, autônomo, trabalhador com carteira assinada. O segurado facultativo que vier a se tornar incapaz fará jus ao auxílio-doença, ou ao se tornar inválido, fará jus à aposentaria por invalidez”, disse.
Com a reforma da Previdência, lembrou Vasconcelos, o calculo de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria de invalidez vai mudar para todos os segurados. No caso do auxílio-doença, atualmente são pagos 91% do salário de benefício do segurado e da aposentaria por invalidez, 100%. “Com a reforma, a regra geral será 60% da média [do salário] e mais 2% do que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição. Não importa se é autônomo, facultativo, se é trabalhador regido pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. A aposentaria por invalidez só será 100% se for decorrente de acidente de trabalho”, disse.
O advogado acrescentou que o cálculo da aposentadoria é feito atualmente com base nos 80% maiores salários. São desconsiderados os 20% menores valores. “Com a reforma, vai ser feito o cálculo com 100% dos salários de contribuição. Então, isso também faz cair o valor da média e, consequentemente, o valor do benefício.”
“A reforma da Previdência tem cinco pilares: fazer você pagar mais, por mais tempo para receber menos, por menos tempo. O segurado facultativo, assim como os outros, receberá menos. Agora quem contribui na base de um salário mínimo, terá o salário mínimo garantido. Quem ganha mais, o benefício vai se reduzir. O quinto pilar da reforma é, com tudo isso, fazer você migrar para uma previdência complementar, privada”, disse.
Vasconcelos lembrou que o governo pretende enviar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para criar um sistema de capitalização, que não passou pela Câmara dos Deputados durante a tramitação da reforma da Previdência. A capitalização é um sistema em que cada trabalhador tem uma conta individual de Previdência.
O sistema de capitalização integrava a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo federal em fevereiro para a Câmara, mas o relator da PEC na Comissão Especial da Câmara, Samuel Moreira (PMDB-SP), retirou esse item de seu parecer. A reforma da Previdência agora está em tramitação no Senado.
O governo enviou a proposta de reforma da Previdência por considerar o sistema atual insustentável no longo prazo, devido ao crescente déficit. Nos 12 meses encerrados em junho deste ano, o déficit da Previdência estava em R$ 199,117 bilhões, de acordo com dados do Banco Central.
Mudança no texto
Atualmente, o Artigo 201 da Constituição Federal determina que a Previdência tenha cobertura para eventos de “doença, invalidez, morte e idade avançada.” O texto da reforma muda essa redação, dizendo que a cobertura será para “eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”.
Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, essa alteração no texto “modernizou o conceito de afastamento, para que seja considerada a incapacidade para exercer a atividade habitual, e não a doença em si”. “O critério é utilizado em vários países do mundo. O contribuinte obrigatório continua a ter direito ao auxílio-doença, se comprovada incapacidade para o trabalho. O contribuinte facultativo – caso de estudantes e donas de casa, por exemplo – também continua com direito ao auxílio, se comprovada incapacidade para exercer sua atividade habitual.”

#VacinaBrasil
Especialista reforça importância da imunização contra o sarampo

Após o Brasil recuperar, em novembro de 2024, o status de “país livre do sarampo” pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a confirmação de quatro casos da doença no primeiro trimestre de 2025 reacende a preocupação e reforça a importância da vacinação e de medidas preventivas. Três casos foram registrados em municípios do Rio de Janeiro e um caso foi importado no Distrito Federal, envolvendo uma mulher de 35 anos que viajou por diversos países.
A docente Profª Janize Silva Maia, da Escola da Saúde do Centro Universitário Facens, esclarece que é natural a preocupação sobre o assunto. “Embora considerados casos isolados, o Ministério da Saúde está adotando medidas para afastar a possibilidade de novos surtos. Isso porque, a infecção compromete o sistema imunológico e pode levar a complicações graves, especialmente em crianças menores de cinco anos, gestantes e pessoas com imunidade debilitada. Dentre as complicações mais severas estão pneumonia, encefalite e a panencefalite esclerosante subaguda, em casos raros”.
O sarampo é uma doença viral altamente contagiosa que se caracteriza inicialmente por febre alta (acima de 38,5 °C), tosse seca, coriza e conjuntivite, sintomas que podem ser confundidos com um quadro gripal ou alérgico. “Dias depois, surgem erupções vermelhas não pruriginosas, principalmente no rosto e atrás das orelhas, que se espalham para o restante do corpo. Outras manifestações podem incluir dor de garganta, manchas brancas na cavidade bucal, dores musculares, fadiga e irritação nos olhos”, explica.
Para a profissional, dentre as medidas para manter o Brasil livre do sarampo, a fundamental é a vacinação. “A imunização em massa não só reduz a disseminação do vírus, mas também promove proteção às populações vulneráveis, evitando surtos da doença. Campanhas têm sido reforçadas em diversas regiões do país para garantir altas taxas de cobertura vacinal e impedir a reintrodução do vírus”, comenta.
Quem pode se vacinar?
O imunizante que previne o sarampo é a vacina tríplice viral, responsável também pela prevenção da caxumba e rubéola. Devem buscar uma unidade de saúde:
Qualquer pessoa entre 1 e 29 anos deve receber duas doses, sendo a primeira com a tríplice viral aos 12 meses e a segunda aos 15 meses com a tetraviral ou tríplice viral + varicela.
Pessoas entre 30 e 59 anos devem receber uma dose da tríplice viral, se não imunizadas anteriormente, e trabalhadores da saúde devem receber duas doses, independentemente da idade, com intervalo de 30 dias entre as doses.
É importante ressaltar que essa vacina é contraindicada para gestantes, que deverão tomá-la somente após o nascimento do seu bebê.
“Pessoas que não sabem se foram imunizadas ou com quaisquer dúvidas devem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) para receberem informações sobre a sua situação e, eventualmente, tomarem a vacina. Manter a vacinação em dia é essencial para prevenir o sarampo e proteger a nossa saúde e a da nossa coletividade”, reforça a especialista.
Além disso, o trabalho de uma vigilância epidemiológica ativa, onde as equipes de saúde promovem o monitoramento dos casos suspeitos para a realização de bloqueios vacinais imediatos é essencial, assim como o controle sanitário em aeroportos e fronteiras, onde os viajantes precisam apresentar o comprovante de vacinação para entrada no país, além de receberem orientações caso apresentem sintomas da doença. “Ainda, é fundamental a relação de cooperação do Ministério da Saúde com os parceiros internacionais, como a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), monitorando a evolução da doença globalmente, para adaptação das estratégias brasileiras, conforme a necessidade”, conclui Janize.
Painel de Monitoramento das Arboviroses
Brasil ultrapassa 1 milhão de casos prováveis de dengue em 2025

O Brasil registrou, desde 1º de janeiro de 2025, 1.010.833 casos prováveis de dengue. De acordo com o Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde, o país contabiliza ainda 668 mortes confirmadas pela doença e 724 em investigação. O coeficiente de incidência, neste momento, é de 475,5 casos para cada 100 mil pessoas.
A título de comparação, no mesmo período do ano passado, quando foi registrada a pior epidemia de dengue no Brasil, haviam sido contabilizados 4.013.746 casos prováveis e 3.809 mortes pela doença, além de 232 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência, à época, era de 1.881 casos para cada 100 mil pessoas.
Em 2025, a maior parte dos casos prováveis se concentra na faixa etária de 20 a 29 anos, seguida pelos grupos de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos. As mulheres concentram 55% dos casos e os homens, 45%. Brancos, pardos e pretos respondem pela maioria dos casos (50,4%, 31,1% e 4,8%, respectivamente).
São Paulo lidera o ranking de estados em número absoluto, com 585.902 casos. Em seguida estão Minas Gerais (109.685 casos), Paraná (80.285) e Goiás (46.98 casos). São Paulo mantém ainda o maior coeficiente de incidência (1.274 casos para cada 100 mil pessoas). Em seguida aparecem Acre (888), Paraná (679) e Goiás (639).
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