R$ 3,8 bilhões
Receita paga restituições do 3º lote do IR 2019 nesta quinta
A Receita Federal paga nesta quinta-feira (15) as restituições do terceiro lote do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2019. Segundo o Fisco, estão sendo liberados R$ 3,8 bilhões a 2.978.614 contribuintes. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.
Deste total, 7.532 contribuintes são idosos acima de 80 anos, 44.062 entre 60 e 79 anos, 6.888 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 24.513 cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, 146.
Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistência de dados identificada pelo processamento.
Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, o que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF – Cadastro de Pessoa Física.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, utilizando o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento (telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer instituição.
Informações são falsas
Receita Federal esclarece que não cobrará imposto por Pix
O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.
Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.
Gerenciamento de risco
Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.
O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.
A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.
Sigilo bancário e fiscal
No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.
Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.
As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.
Volta às aulas
Inmetro dá dicas aos pais para facilitar compra de material escolar
Como todo janeiro, a movimentação nas lojas de venda de material escolar aumenta, devido a volta às aulas. A procura por livros didáticos, cadernos e outros equipamentos, como lápis, canetas e borrachas, faz os pais e responsáveis a buscar os melhores preços e qualidade dos produtos.
Para auxiliar na hora da compra e garantir que os itens adquiridos atendam aos padrões de segurança e qualidade, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) dá dicas essenciais para que os responsáveis evitem problemas na volta às aulas.
O presidente do Inmetro, Márcio André Brito, orienta que o fundamental é que o consumidor esteja atento para algumas dicas importantes, como observar a presença do selo de certificação do Instituto e as informações descritas nas embalagens dos produtos. A nota fiscal é essencial para comprovar a procedência do material e facilitar eventuais reclamações.
“Orientamos pais e consumidores a verificarem, ao comprar materiais escolares, se os produtos possuem o selo [do Inmetro], se são adequados à faixa etária da criança e se estão sendo adquiridos em estabelecimentos formais, que garantem a procedência desses itens. Essas medidas ajudam a prevenir possíveis riscos à saúde e à segurança das crianças, bem como de todos os usuários”, explicou.
Preços
De acordo com a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae), o material escolar deve ficar entre 5% e 9% mais caro em 2025. O presidente-executivo da associação, Sidnei Bergamaschi, disse que a elevação nos preços é atribuída a uma combinação de fatores econômicos e logísticos, como a alta tributação, custos de produção e a valorização do dólar.
“Os impostos são um componente importante no peço final do material escolar. Diversos produtos têm até 40% de impostos. Os itens que formam a cesta, quase metade do preço do produto final é imposto”, informou.
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