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Diário Oficial do Distrito Federal

Publicadas regras para eleições de conselheiros tutelares

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Foto/Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília


O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) publicou nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), as regras de votação e de campanha para a eleição referente ao processo seletivo destinado à escolha dos membros do Conselho Tutelar do DF para o quadriênio 2020/2023. A campanha eleitoral terá início dia 23 de agosto e prossegue até o dia 5 de outubro, uma vez que a votação será dia 6 de outubro.

A eleição dos membros dos conselhos tutelares será realizada pelo sistema majoritário, com voto secreto, direto, universal e facultativo dos eleitores do DF. Nas Regiões Administrativas com mais de um conselho tutelar, os candidatos mais votados devem escolher qual conselho tutelar vão compor.

A eleição do Conselho Tutelar do SIA dar-se-á em conjunto com a eleição do Conselho Tutelar do Guará, em face da ausência de seção eleitoral que compreende apenas os eleitores do SIA, conforme informações prestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF. Os eleitores votarão somente nos locais destinados pela Comissão Especial do Processo de Escolha, divulgados através de edital.

O eleitor deverá apresentar, no ato da votação, o Título de Eleitor e documento de identidade original com foto ou o aplicativo ‘e- título’, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Serão considerados os dados de cadastramento dos eleitores realizados perante à Justiça Eleitoral até o dia 14 de junho de 2019.

A votação ocorrerá no horário compreendido entre 9h às 17h, em locais definidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha, a serem divulgados através de edital.

Regras de campanha

– Será assegurada a igualdade de condições aos candidatos habilitados para concorrer às eleições, garantindo-se e promovendo o direito de divulgação do pleito nos meios de comunicação dos quais o CDCA/DF possa dispor.

–  É proibida a propaganda eleitoral fora do período de campanha, sob pena de cassação da candidatura, por qualquer meio de divulgação ou comunicação, não sendo admitida “boca de urna”.

– Toda a propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade e a expensas dos candidatos, imputando-lhes responsabilidade solidária nos excessos praticados por seus simpatizantes.

– Os candidatos deverão manter arquivo de todo o material utilizado na campanha, a fim de deixar à disposição da Comissão Especial Eleitoral, pelo período de 1 (um) ano após a eleição.

Condutas Permitidas:

– Permitida a distribuição de propaganda impressa (carta, folheto e volante) até 24  horas antes do dia da eleição, os quais serão impressos sob a responsabilidade do candidato, além de utilização de internet, enquanto veículo de comunicação, por meio de blog, e-mail e páginas de relacionamentos, para divulgação da propaganda eleitoral, desde que não acarrete nenhum custo financeiro.

– Permitida a utilização de rádio comunitária para a participação em debates e entrevistas, para divulgação de propaganda eleitoral gratuita, desde que em condição de igualdade para todos os candidatos da respectiva Região Administrativa.

Condutas Vedadas:

– Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

– Considera-se grave perturbação à ordem a propaganda que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene urbana.

– Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, pelo apoio para candidatura.

– Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, para auferir vantagem a determinada candidatura.

– É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores em qualquer tipo de veículo de propriedade do candidato, patrocinado por este ou cedido, sob pena de cassação da candidatura.

– É vedada toda e qualquer propaganda eleitoral que compreenda: propagandas em veículos de comunicação, rádio, televisão, “outdoors”, luminosos e internet que configurem privilégio econômico por parte de candidato.

–  É vedada a composição de chapa para efeito de propaganda eleitoral.

– É vedado o uso no material impresso de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas pelos órgãos do GDF, empresas privadas ou pelos partidos.

– Vedada a campanha eleitoral em prédios públicos e entidades de atendimento Distritais ou Federais, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

– É vedada a realização de debates e entrevistas nos três dias que antecedem a eleição.

– Vedada a confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

– Vedada a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som em veículo de sua propriedade ou de terceiros para fins de propaganda eleitoral.

– Vedada a utilização, pelos atuais conselheiros tutelares e candidatos à reeleição, da estrutura administrativa (veículo, telefone, computador, material de expediente e a função que exerce) para fins de campanha, sob pena de cassação da candidatura.

– Vedada a realização de propaganda eleitoral por órgãos da administração pública direta ou indireta, federais e distritais, de candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar ou qualquer tipo de propaganda que se possa caracterizar como de natureza eleitoral.

– Vedada a quem está no exercício da função pública, fazer propaganda e colocar em vantagem candidatos.

– É vedada, durante o dia da votação, em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda.

Sanções

A veiculação de propaganda em desacordo com este edital sujeita o responsável, após notificação e comprovação, à perda da candidatura, além das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.

Segurança Integral

Distrito Federal alcança menor taxa de homicídio dos últimos 48 anos

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Ao Vivo de Brasília
Segurança Pública DF
Foto/Imagem: André Feitosa/Ascom SSP-DF

O sucesso do programa Segurança Integral, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), implementado em 2023, e o trabalho integrado das forças de segurança pública fizeram com que o Distrito Federal superasse, mais uma vez, o recorde histórico na taxa de homicídios por 100 mil habitantes.

Balanço da pasta aponta que, em 2024, foram registrados 6,8 homicídios por grupo de 100 mil habitantes, índice mais baixo desde 1977, que teve 14/100 mil, portanto a menor taxa desse tipo de crime, em 48 anos. Essa metodologia, reconhecida internacionalmente, correlaciona o número de vítimas à população, oferecendo uma avaliação mais precisa e regionalizada dos níveis de violência.

Ao analisar os dados por número absoluto de vítimas de homicídio, verifica-se que o Distrito Federal atingiu o menor patamar dos últimos 40 anos, registrando 203 vítimas. O último número mais baixo da série histórica tinha ocorrido em 1984, quando houve 182 mortes decorrentes desse tipo de violência. Em toda a série histórica, desde 1977, a marca de maior incidência ocorreu em 2012, com 820 vítimas. Ou seja, uma queda de 75,24% em relação ao pico desse tipo criminal na série histórica.

No comparativo de 2024 com 2023, a redução no número absoluto de vítimas de homicídio do DF ficou em 13,2%, já que foram 203 vítimas de 2024, contra 234 de 2023. Ano passado, sete regiões do DF encerraram sem vítimas de homicídio: Arniqueira, Candangolândia, Cruzeiro, Jardim Botânico, Octogonal/Sudoeste, Riacho Fundo e Varjão.

Crimes violentos letais intencionais (CVLI)

O balanço criminal da pasta revelou, também, uma queda de 13,7% no número de vítimas de crimes violentos letais intencionais (CVLI), que incluem homicídios, feminicídios, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte, no comparativo entre 2024 e 2023. Em 2024, o Distrito Federal encerrou com 245 vítimas dessas naturezas, contra 284 de 2023, alcançando o menor patamar em 25 anos, ocorrido no ano 2000, quando o DF registrava 665 vítimas desses tipos criminais.

O ponto mais elevado para esse grupo de crimes foi registrado em 2012, com 870 vítimas, uma queda de 71,83%, desde quando começaram a ser observadas sucessivas quedas no número de vítimas de CVLI.

“Os resultados alcançados estabeleceram um novo marco histórico para a segurança pública do Distrito Federal. A redução na taxa de homicídios para 6,8 por 100 mil habitantes, a menor em 48 anos, e a queda expressiva nos Crimes Violentos Letais Intencionais são reflexos do trabalho integrado das forças de segurança e da eficácia do programa Segurança Integral. Esses números não são apenas estatísticas: representam vidas preservadas e o avanço do DF como um lugar mais seguro para todos”, afirmou o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Sandro Avelar.

Feminicídios

Os feminicídios tiveram redução de 25,8% no ano passado, em relação ao ano anterior, quando foram registradas 23 mortes pelo crime de gênero. Em 2023 houve 31 vítimas. Essa redução é resultado das ações do eixo Mulher Mais Segura, do programa Segurança Integral, que concentra medidas preventivas e tecnologias voltadas para a proteção e o enfrentamento da violência contra a mulher, especialmente no âmbito doméstico e familiar. Uma das iniciativas do eixo é incentivar a denúncia como meio de interromper o ciclo de violência, permitindo que a rede de apoio possa agir de maneira mais eficiente. Isso ajuda a aumentar a notificação de casos, e a reduzir a subnotificação.

Ano passado, os programas Viva Flor e o Dispositivo de Proteção à Pessoa (DPP), da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), foram destaque na quarta edição do Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral, após ficarem em primeiro lugar em uma das categorias do concurso promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prêmio tem por finalidade contemplar experiência, atividade, ação, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico que contribua para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Mortalidade violenta do país

O Distrito Federal tem recebido destaque por importantes publicações nacionais em razão do trabalho na redução dos índices de criminalidade, tais como o Atlas da violência, o Anuário brasileiro de segurança pública (produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública) e o Mapa da segurança pública, produzido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

De acordo com o Atlas da violência 2024, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), realizado em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), última publicação sobre o assunto do referido instituto, que analisou as taxas de homicídios por unidade federativa, entre 2012 e 2022, o Distrito Federal figurou em primeiro lugar com o maior índice de redução da mortalidade violenta com -67,4%, seguido por São Paulo (-55,3%) e Goiás (-47,7%). O DF também foi o ente da federação que obteve a maior redução da taxa de homicídios registrados de jovens (15 a 29 anos) por 100 mil habitantes do País, entre 2012 e 2022 (-72,1%).

Segundo o Atlas da Violência dos Municípios 2024, Brasília passou a ocupar a posição de segunda capital mais segura do Brasil, atrás somente de Florianópolis (SC). Para tanto, a publicação considerou a taxa de homicídios estimada por 100 mil habitantes (2022), incluindo dados de óbitos classificados no Sistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS) como Mortes Violentas por Causa Indeterminada (MVCIs).

“A redução dos crimes violentos letais, como homicídios, latrocínios e feminicídios no Distrito Federal, reflete o trabalho consistente que tem sido realizado. Investimos na aplicação eficiente de recursos humanos e tecnológicos para potencializar o planejamento operacional. O trabalho regionalizado feito por meio das Áreas Integradas de Segurança Pública tem sido essencial para direcionar o policiamento a regiões estratégicas, com base em análises de manchas criminais e ferramentas de gestão inteligente. Isso nos permite agir de forma rápida e eficiente, trazendo impactos significativos para a população”, explicou o secretário Sandro Avelar. “Com a integração das forças de segurança pública, o trabalho conjunto com outros órgãos de governo e os resultados sólidos que estamos alcançando, estou certo de que Brasília se tornará a capital mais segura do país”, conclui.

“Os crimes violentos letais intencionais (CVLI) continuam em queda, mas essa redução nem sempre se traduz em um aumento da sensação de segurança da população. Isso ocorre porque, estatisticamente, homicídios estão frequentemente relacionados a pessoas já envolvidas com a criminalidade, e não à população em geral, que é mais impactada por crimes contra o patrimônio. Aqui na capital federal, os crimes patrimoniais também têm apresentado redução, permitindo que as pessoas se sintam mais seguras ao transitar pelas ruas. Para preservar e aprimorar essa qualidade de vida que temos, a participação social é fundamental”, destacou o secretário Sandro Avelar. Segundo o Índice de Progresso Social (IPS) Brasil 2024, Brasília segue como a capital brasileira com maior qualidade de vida para sua população.

Crimes Contra o Patrimônio (CCP)

Os Crimes Contra o Patrimônio (CCP) no Distrito Federal seguem em trajetória de queda. No comparativo entre os 12 meses de 2024 e 2023, houve uma redução de 14,9% nos crimes patrimoniais monitorados prioritariamente pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), que englobam os roubos a transeunte (-16,6%, de 12.781 registros para 10.659), em residência (-28,8%, de 219 para 156), de veículo (-21,1%, de 1.291 para 1.018), em transporte coletivo (-49,3%, de 452 para 229), em comércio (-28%, de 525 para 378) e o furto em veículo (-7,3%, de 7.231 para 6.706), o que demonstra a efetividade dos programas implementados. No total, isso representa 3.353 crimes evitados.

Entre as medidas do programa Segurança Integral, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, está o Programa de Videomonitoramento Urbano (PVU), que faz parte do eixo Cidade Mais segura, que realiza o monitoramento integrado entre as forças de segurança e outros 31 órgãos, bem como instituições e agências do governo local e federal, atendendo a 32 das 35 Regiões Administrativas do Distrito Federal, com 1.300 câmeras instaladas, incluindo a região da Asa Norte. Em 2024, as novas regiões contempladas foram Vicente Pires e Arniqueira. Neste ano, o PVU alcançou a região do Sol Nascente/Pôr do Sol. Ao total, já foram investidos R$ 70 milhões no programa.

Participação social

O secretário Sandro Avelar destacou a importância de se manter um diálogo permanente com a comunidade para instituir ações regionalizadas, o que tem ocorrido por meio do eixo Cidadão Mais Seguro do programa Segurança Integral da pasta. Por meio desse eixo são realizadas reuniões com a população a partir dos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs-DF) e iniciativas inovadoras, como a primeira Conferência Distrital de Segurança Pública (Confedisp), realizada no final do ano passado.

“A integração entre as forças de segurança pública e a sociedade tem sido essencial para o avanço de políticas públicas direcionadas às necessidades regionais. No caso dos crimes contra o patrimônio no Distrito Federal, destacamos a expressiva redução nos roubos em transportes coletivos, que caíram pela metade. Esse resultado é fruto do trabalho coordenado entre os órgãos envolvidos e do engajamento da população”, afirmou o secretário Sandro Avelar.

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Atenção, cidadão!

IPVA 2025 começa a vencer em 24 de fevereiro; confira as datas de vencimentos

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Ao Vivo de Brasília
IPVA 2025 DF
Foto/Imagem: Dênio Simões/Agência Brasília

O IPVA 2025 no DF começa a vencer em 24 de fevereiro, de acordo com a numeração final da placa do veículo, podendo ser pago à vista, com desconto ou em até seis parcelas. O dinheiro arrecadado com o tributo é investido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.

Em 2024, o montante previsto de arrecadação com o imposto foi de R$ 1,7 bilhão. Neste ano, a expectativa de lançamento é de R$ 2,2 bilhões, enquanto a expectativa de arrecadação do IPVA 2025 é de R$ 1,97 bilhão – são cerca de 1,18 milhão de veículos tributáveis no DF com lançamento de IPVA previsto.

Desconto

Há, ainda, o desconto de 10% que pode ser obtido com o pagamento em cota única, que vence junto com a primeira parcela do IPVA. Para obter esse abatimento, o veículo não pode ter débitos anteriores – que podem ser pagos até o vencimento da primeira parcela do imposto.

O secretário-executivo substituto de Fazenda da Secretaria de Economia, Daniel Carpovicz Botelho, ressaltou a importância da regularização dos débitos e também recordou que o prazo de indicação para a nota legal passou a ser de 2 a 20 de janeiro. A mudança tem por objetivo o envio de boletos em tempo hábil, já com o valor do desconto, que pode ser transformado em créditos para os veículos.

“É importante observar esse calendário com antecedência e organizar para se regularizar diante da composição de um imposto tão importante, que ajuda na realização de políticas públicas do governo”, destacou. Os valores arrecadados também são utilizados para a manutenção de ruas, avenidas e rodovias, além de serviços essenciais para a população, como saúde, educação, segurança e transporte.

Regularização

Para regularizar os débitos, o contribuinte deve acessar o site da Receita do DF ou o aplicativo da Secretaria de Economia e solicitar a emissão das parcelas em atraso.

É importante recordar que o contribuinte inadimplente pode ter o veículo apreendido durante as ações de fiscalização do Departamento de Trânsito (Detran-DF) e da Polícia Militar (PMDF).

A primeira medida administrativa do governo é a cobrança feita pela Receita do DF por telefone, e-mail ou aplicativo da Economia do DF sobre o débito. Caso o cidadão continue em débito após a cobrança, ele recebe um comunicado e depois será inscrito na dívida ativa. Se mesmo assim o contribuinte permanecer inadimplente, ele pode ser processado até por fim ter a execução fiscal.

Calendário

Calendario-IPVA-2025

Arte: Seec-DF

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