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Nova lei

Bolsonaro autoriza bloqueio de bens de acusados de terrorismo

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Foto/Imagem: Arquivo/AVB
Carolina Pimentel

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei, proposto pelo próprio Executivo, que autoriza bloqueio de bens de investigados ou acusados por atos terroristas, financiamento ou ações correlatas.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas os parlamentares acrescentaram um trecho que obrigava o Executivo a validar o bloqueio de bens. O presidente vetou o trecho argumentando que vai contra a recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU).

“A redação do parágrafo único é contraditória ao disposto no caput do art. 6º ao impor atos de internalização e homologação como obstáculos à executoriedade imediata de resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o que subverte a ordem lógica da norma […]”, justificou o presidente, no veto.

O projeto tornou-se a Lei nº 13.810, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança da ONU. Antes de chegar ao Congresso, o texto foi elaborado por um grupo interministerial e órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla).

A lei vem para reparar uma falha apontada pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Segundo o Gafi, o Brasil deveria melhorar as leis com relação à celeridade no cumprimento de resoluções do Conselho de Segurança da ONU relativas ao combate ao terrorismo, financiamento ou atos correlatos.

Lei anterior, de 2015, já previa o bloqueio dos bens, porém dependia de uma ordem judicial, o que foi criticado pelas Nações Unidas por tornar a medida demorada. Com a nova lei, a anterior foi revogada.

Inscrições gratuitas

Demà Jovem oferece mais de 400 vagas para aprendizes em diversos estados

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Ao Vivo de Brasília
Demà Jovem
Foto/Imagem: Divulgação/Demà Jovem

Demà Jovem oferece 469 vagas para jovens aprendizes em diversos estados do Brasil, entre eles, São Paulo (37), Minas Gerais (51), Rio de Janeiro (46), Distrito Federal (19), Goiás (142), Tocantins (49), Rio Grande do Sul (44), Santa Catarina (29), Mato Grosso (13), Mato Grosso do Sul (9), Paraná (7), Maranhão (6), Bahia (5), Paraíba (4), Piauí (4), Alagoas (2), Pernambuco (1), Rio Grande do Norte (1). As oportunidades estão disponíveis para diversos setores da economia, com salários que podem chegar a R$ 1.518,00. A carga horária varia entre 4 e 6 horas diárias, conforme a função. As vagas podem ser preenchidas por jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos e que estejam estudando ou tenham terminado os estudos.

Os interessados podem acessar as vagas no site, onde vão preencher o cadastro e conferir os critérios para cada oportunidade. Juan Moreno, CEO da Demà, explica que o programa promove inclusão produtiva, formação profissional e acesso ao mercado de trabalho para jovens em situação de vulnerabilidade.

“Temos cerca de 30 mil jovens aprendizes ativos em todo o país. O programa Demà Jovem abre um caminho de possibilidades para formação qualificada, geração de renda e impacto socioeconômico, não apenas para os jovens, mas também para suas famílias”, afirma.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 25 de abril pelo site. Para participar é necessário atender aos seguintes pré-requisitos:

Idade: 14 a 24 anos incompletos (para PCDs, não há limite de idade).

Escolaridade: Estar matriculado e frequentando a escola regular ou já ter concluído o ensino médio.

Documentação obrigatória

  • Carteira de trabalho
  • CPF e RG
  • Maiores de 18 anos: título de eleitor e, para homens, certificado de reservista
  • PIS (caso já tenha trabalhado com carteira assinada)

Vantagens de ser um Aprendiz

  • Salário e carteira assinada
  • Férias, 13° salário e FGTS
  • Cursos profissionalizantes
  • Carga horária de 4h ou 6h diárias
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#VacinaBrasil

Especialista reforça importância da imunização contra o sarampo

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Ao Vivo de Brasília
vacina sarampo Brasil
Foto/Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Após o Brasil recuperar, em novembro de 2024, o status de “país livre do sarampo” pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a confirmação de quatro casos da doença no primeiro trimestre de 2025 reacende a preocupação e reforça a importância da vacinação e de medidas preventivas. Três casos foram registrados em municípios do Rio de Janeiro e um caso foi importado no Distrito Federal, envolvendo uma mulher de 35 anos que viajou por diversos países.

A docente Profª Janize Silva Maia, da Escola da Saúde do Centro Universitário Facens, esclarece que é natural a preocupação sobre o assunto. “Embora considerados casos isolados, o Ministério da Saúde está adotando medidas para afastar a possibilidade de novos surtos. Isso porque, a infecção compromete o sistema imunológico e pode levar a complicações graves, especialmente em crianças menores de cinco anos, gestantes e pessoas com imunidade debilitada. Dentre as complicações mais severas estão pneumonia, encefalite e a panencefalite esclerosante subaguda, em casos raros”.

O sarampo é uma doença viral altamente contagiosa que se caracteriza inicialmente por febre alta (acima de 38,5 °C), tosse seca, coriza e conjuntivite, sintomas que podem ser confundidos com um quadro gripal ou alérgico. “Dias depois, surgem erupções vermelhas não pruriginosas, principalmente no rosto e atrás das orelhas, que se espalham para o restante do corpo. Outras manifestações podem incluir dor de garganta, manchas brancas na cavidade bucal, dores musculares, fadiga e irritação nos olhos”, explica.

Para a profissional, dentre as medidas para manter o Brasil livre do sarampo, a fundamental é a vacinação. “A imunização em massa não só reduz a disseminação do vírus, mas também promove proteção às populações vulneráveis, evitando surtos da doença. Campanhas têm sido reforçadas em diversas regiões do país para garantir altas taxas de cobertura vacinal e impedir a reintrodução do vírus”, comenta.

Quem pode se vacinar?

O imunizante que previne o sarampo é a vacina tríplice viral, responsável também pela prevenção da caxumba e rubéola. Devem buscar uma unidade de saúde:

Qualquer pessoa entre 1 e 29 anos deve receber duas doses, sendo a primeira com a tríplice viral aos 12 meses e a segunda aos 15 meses com a tetraviral ou tríplice viral + varicela.

Pessoas entre 30 e 59 anos devem receber uma dose da tríplice viral, se não imunizadas anteriormente, e trabalhadores da saúde devem receber duas doses, independentemente da idade, com intervalo de 30 dias entre as doses.

É importante ressaltar que essa vacina é contraindicada para gestantes, que deverão tomá-la somente após o nascimento do seu bebê.

“Pessoas que não sabem se foram imunizadas ou com quaisquer dúvidas devem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) para receberem informações sobre a sua situação e, eventualmente, tomarem a vacina. Manter a vacinação em dia é essencial para prevenir o sarampo e proteger a nossa saúde e a da nossa coletividade”, reforça a especialista.

Além disso, o trabalho de uma vigilância epidemiológica ativa, onde as equipes de saúde promovem o monitoramento dos casos suspeitos para a realização de bloqueios vacinais imediatos é essencial, assim como o controle sanitário em aeroportos e fronteiras, onde os viajantes precisam apresentar o comprovante de vacinação para entrada no país, além de receberem orientações caso apresentem sintomas da doença. “Ainda, é fundamental a relação de cooperação do Ministério da Saúde com os parceiros internacionais, como a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), monitorando a evolução da doença globalmente, para adaptação das estratégias brasileiras, conforme a necessidade”, conclui Janize.

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