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Receita Federal

IR: contribuinte pode aproveitar feriado para preparar declaração

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Foto/Imagem: Arquivo/AVB
Kelly Oliveira

O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano já está disponível desde a última semana. Assim, quem quiser aproveitar o feriado prolongado do carnaval pode juntar os documentos, preencher os dados e deixar tudo pronto para enviar a declaração entre as 8h do dia 7 de março e as 23h59 de 30 de abril deste ano, pela internet.

Quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar mais rapidamente recebe o valor. Entretanto, quem deixa para os últimos dias recebe maior correção pela taxa básica de juros, a Selic. Além disso, as restituições são liberados prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Lotes de restituição

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.

Programa

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano- calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Expectativa da Receita

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções.

No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.

Depois do Prazo

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Operação Natal 2024

PRF inicia operações para coibir infrações nas rodovias federais

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Ao Vivo de Brasília
Operação Natal 2024 PRF
Foto/Imagem: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) promete reforçar a fiscalização nas rodovias federais entre esta sexta-feira (20) e a próxima quarta-feira (25). Deflagrada à 0h desta sexta-feira (20), a Operação Natal 2024 prevê maior frequência nas rondas, além do posicionamento de equipes policiais em trechos identificados como os mais perigosos.

Durante a operação, que se estenderá até as 23h59 da quarta-feira de Natal, a PRF ampliará o efetivo policial nas rodovias federais para coibir, principalmente, as ultrapassagens indevidas. Entre janeiro e novembro deste ano, foram registradas 272.955 infrações deste tipo.

Embora o total de ocorrências tenha variado pouco em comparação ao resultado registrado em 2023 (270.165), o número de acidentes com feridos e mortos aumentou significativamente. Entre janeiro e novembro deste ano, 1.557 sinistros de trânsito associados à ultrapassagem indevida deixaram 2.287 feridos e 363 óbitos. No mesmo período do ano passado, foram 1.469 acidentes, com 2.263 feridos e 313 óbitos.

Em nota, o coordenador-geral de Segurança Viária da PRF, Jeferson Almeida, destaca que o motorista que realiza ultrapassagem indevida está colocando em risco não só sua própria vida, como a de seus eventuais acompanhantes e de outras pessoas.

“A ultrapassagem indevida já é perigosa por si só. Quando associada à velocidade excessiva para conseguir realizar a manobra e não se tem sucesso, os efeitos são muito danosos. São saídas de pista, colisões transversais ou frontais, circunstâncias em que o choque entre os veículos é mais intenso”, enumera Almeida.

O motorista flagrado realizando ultrapassagens indevidas pode ser multado em até R$ 2.934,70 e ter o direito de dirigir suspenso.

Rodovida

A Operação Natal 2024 é a primeira das grandes ações da Operação Rodovida 2024/2025, que a PRF lançou nesta quarta-feira (18). Com o tema Desacelere: Seu Bem Maior é a Vida, a iniciativa se estenderá até 9 de março de 2025, com o objetivo de tentar reduzir as ocorrências por excesso de velocidade nas rodovias federais.

De janeiro a outubro deste ano, o excesso de velocidade resultou em mais de 5 milhões de autos de infração – mais que o dobro dos 2,1 milhões de autuações registradas no mesmo período de 2023. Apesar da alta significativa nas infrações, a PRF registrou queda no número de sinistros de trânsito e mortes em que a causa principal foi o excesso de velocidade. De janeiro a outubro deste ano, foram 3.478 sinistros e 358 óbitos. No ano passado, foram 3.508 ocorrências e 381 mortes.

Por outro lado, entre janeiro e outubro de 2024, a PRF registrou 9.013 sinistros de trânsito atribuídos à reação tardia ou ineficiente dos condutores, o que resultou em 10.506 feridos e 575 mortes. A correlação entre o excesso de velocidade e a reação tardia ou ineficiente dos condutores é um dos principais desafios para a segurança viária. A velocidade excessiva reduz o tempo de reação necessário para desviar de obstáculos, frear a tempo ou lidar com mudanças inesperadas na via. Isso se reflete nos dados, uma vez que a velocidade elevada pode ser fator determinante em muitos sinistros de trânsito fatais com vítimas.

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IBGE

Inflação que calcula reajuste do salário mínimo fica em 4,84%

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Real Brasileiro - salário mínimo
Foto/Imagem: Freepik

O índice de inflação que faz parte do cálculo do reajuste anual do salário mínimo fechou novembro em 0,33%, chegando a 4,84% no acumulado de 12 meses. Os dados referentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foram divulgados nesta terça-feira (10), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O salário mínimo de 2024 é de R$ 1.412. Para 2025, a regra de reajuste em vigor determina que o valor sofra duas correções. Uma é pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, 2024. Ou seja, 4,84%.

A segunda correção é o crescimento da economia de dois anos antes, no caso, 2023. No último dia 3, o IBGE revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) de 2023, passando de 2,9% para 3,2%.

Por essa regra, o salário mínimo de 2025 seria R$ 1.527,71. Com o arredondamento previsto em lei, a valor sobe para R$ 1,528. Reajuste de 8,22%.

Nova regra

No entanto, no início do mês, o governo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4614/24, que faz parte de um pacote de corte de gastos. O texto busca ajustar as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do chamado arcabouço fiscal – mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos. Dessa forma, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.

A intenção do governo é aprovar o projeto de lei ainda em 2024, de forma que a nova forma de reajuste do salário mínimo vigore para 2025. No último dia 4, o plenário da Câmara aprovou que o texto tramite em regime de urgência, o que acelera a discussão.

Caso a matéria seja aprovada, o salário mínimo receberia duas correções: os 4,84% do INPC mais 2,5%. Assim, o valor iria a R$ 1.517,34. Com o arredondamento, R$ 1.518, reajuste de 7,51% e valor final R$ 10 menor que o da regra atual.

A justificativa do governo para alteração da fórmula de reajuste é reduzir despesas que têm o salário mínimo como piso, a exemplo dos benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.

“O projeto de lei é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência ao regramento fiscal, ao mesmo tempo em que assegura maior espaço fiscal a despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos”, justifica o governo na mensagem que acompanha o projeto.

Revisão

Sendo ou não aprovado o projeto, o governo terá que revisar cálculos, pois o PL Orçamentário Anual para 2025 – enviado para o Congresso Nacional em 30 de agosto – estimava reajuste de 6,87% para o salário mínimo, o que elevaria para R$ 1.509.

O percentual de 6,87% era composto por 3,82% – previsão do INPC – mais 2,91% – crescimento do PIB de 2023 antes de ser revisto pelo IBGE.

INPC x IPCA

O INPC conhecido nesta terça-feira tem divulgação sempre paralela a outro índice do IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), comumente chamado de inflação oficial. A diferença entre ambos é que o INPC apura a variação do custo de vida para as famílias com renda de até cinco salários mínimos. Já o IPCA, até 40 salários mínimos.

O IPCA fechou novembro em 0,39% e acumula 4,87% em 12 meses.

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