Imposto de Renda
Programa para declarar IR estará disponível na segunda-feira (25)
O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estará disponível a partir das 8h de segunda-feira (25), no site da Receita Federal. A declaração deve ser entregue entre as 8h do dia 7 de março e as 23h59 de 30 de abril deste ano, pela Internet.
Também a partir de segunda-feira, os contribuintes poderão preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço estará ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal, com uso de certificado digital.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações – no ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.
Uma novidade é que, neste ano, o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status do processamento na noite em que fizer a declaração, ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências.
Entretanto, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, alertou que o contribuinte deve esperar “um pouco” para verificar se existe alguma inconsistência, porque podem ocorrer casos em que a empresa empregadora ou o plano de saúde atrase o envio de dados. “O que libera a declaração são os cruzamentos de dados. Espere um pouco mais”, disse Adir, dirigindo-se ao contribuinte.
Obrigatoriedade
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. A dedução por dependente é de no máximo R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
Multa
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do Imposto Devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
Restituições
Segundo a Receita, as restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto, no dia 18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro.
Operação Natal 2024
PRF inicia operações para coibir infrações nas rodovias federais
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) promete reforçar a fiscalização nas rodovias federais entre esta sexta-feira (20) e a próxima quarta-feira (25). Deflagrada à 0h desta sexta-feira (20), a Operação Natal 2024 prevê maior frequência nas rondas, além do posicionamento de equipes policiais em trechos identificados como os mais perigosos.
Durante a operação, que se estenderá até as 23h59 da quarta-feira de Natal, a PRF ampliará o efetivo policial nas rodovias federais para coibir, principalmente, as ultrapassagens indevidas. Entre janeiro e novembro deste ano, foram registradas 272.955 infrações deste tipo.
Embora o total de ocorrências tenha variado pouco em comparação ao resultado registrado em 2023 (270.165), o número de acidentes com feridos e mortos aumentou significativamente. Entre janeiro e novembro deste ano, 1.557 sinistros de trânsito associados à ultrapassagem indevida deixaram 2.287 feridos e 363 óbitos. No mesmo período do ano passado, foram 1.469 acidentes, com 2.263 feridos e 313 óbitos.
Em nota, o coordenador-geral de Segurança Viária da PRF, Jeferson Almeida, destaca que o motorista que realiza ultrapassagem indevida está colocando em risco não só sua própria vida, como a de seus eventuais acompanhantes e de outras pessoas.
“A ultrapassagem indevida já é perigosa por si só. Quando associada à velocidade excessiva para conseguir realizar a manobra e não se tem sucesso, os efeitos são muito danosos. São saídas de pista, colisões transversais ou frontais, circunstâncias em que o choque entre os veículos é mais intenso”, enumera Almeida.
O motorista flagrado realizando ultrapassagens indevidas pode ser multado em até R$ 2.934,70 e ter o direito de dirigir suspenso.
Rodovida
A Operação Natal 2024 é a primeira das grandes ações da Operação Rodovida 2024/2025, que a PRF lançou nesta quarta-feira (18). Com o tema Desacelere: Seu Bem Maior é a Vida, a iniciativa se estenderá até 9 de março de 2025, com o objetivo de tentar reduzir as ocorrências por excesso de velocidade nas rodovias federais.
De janeiro a outubro deste ano, o excesso de velocidade resultou em mais de 5 milhões de autos de infração – mais que o dobro dos 2,1 milhões de autuações registradas no mesmo período de 2023. Apesar da alta significativa nas infrações, a PRF registrou queda no número de sinistros de trânsito e mortes em que a causa principal foi o excesso de velocidade. De janeiro a outubro deste ano, foram 3.478 sinistros e 358 óbitos. No ano passado, foram 3.508 ocorrências e 381 mortes.
Por outro lado, entre janeiro e outubro de 2024, a PRF registrou 9.013 sinistros de trânsito atribuídos à reação tardia ou ineficiente dos condutores, o que resultou em 10.506 feridos e 575 mortes. A correlação entre o excesso de velocidade e a reação tardia ou ineficiente dos condutores é um dos principais desafios para a segurança viária. A velocidade excessiva reduz o tempo de reação necessário para desviar de obstáculos, frear a tempo ou lidar com mudanças inesperadas na via. Isso se reflete nos dados, uma vez que a velocidade elevada pode ser fator determinante em muitos sinistros de trânsito fatais com vítimas.
IBGE
Inflação que calcula reajuste do salário mínimo fica em 4,84%
O índice de inflação que faz parte do cálculo do reajuste anual do salário mínimo fechou novembro em 0,33%, chegando a 4,84% no acumulado de 12 meses. Os dados referentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foram divulgados nesta terça-feira (10), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O salário mínimo de 2024 é de R$ 1.412. Para 2025, a regra de reajuste em vigor determina que o valor sofra duas correções. Uma é pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, 2024. Ou seja, 4,84%.
A segunda correção é o crescimento da economia de dois anos antes, no caso, 2023. No último dia 3, o IBGE revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) de 2023, passando de 2,9% para 3,2%.
Por essa regra, o salário mínimo de 2025 seria R$ 1.527,71. Com o arredondamento previsto em lei, a valor sobe para R$ 1,528. Reajuste de 8,22%.
Nova regra
No entanto, no início do mês, o governo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4614/24, que faz parte de um pacote de corte de gastos. O texto busca ajustar as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do chamado arcabouço fiscal – mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos. Dessa forma, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.
A intenção do governo é aprovar o projeto de lei ainda em 2024, de forma que a nova forma de reajuste do salário mínimo vigore para 2025. No último dia 4, o plenário da Câmara aprovou que o texto tramite em regime de urgência, o que acelera a discussão.
Caso a matéria seja aprovada, o salário mínimo receberia duas correções: os 4,84% do INPC mais 2,5%. Assim, o valor iria a R$ 1.517,34. Com o arredondamento, R$ 1.518, reajuste de 7,51% e valor final R$ 10 menor que o da regra atual.
A justificativa do governo para alteração da fórmula de reajuste é reduzir despesas que têm o salário mínimo como piso, a exemplo dos benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.
“O projeto de lei é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência ao regramento fiscal, ao mesmo tempo em que assegura maior espaço fiscal a despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos”, justifica o governo na mensagem que acompanha o projeto.
Revisão
Sendo ou não aprovado o projeto, o governo terá que revisar cálculos, pois o PL Orçamentário Anual para 2025 – enviado para o Congresso Nacional em 30 de agosto – estimava reajuste de 6,87% para o salário mínimo, o que elevaria para R$ 1.509.
O percentual de 6,87% era composto por 3,82% – previsão do INPC – mais 2,91% – crescimento do PIB de 2023 antes de ser revisto pelo IBGE.
INPC x IPCA
O INPC conhecido nesta terça-feira tem divulgação sempre paralela a outro índice do IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), comumente chamado de inflação oficial. A diferença entre ambos é que o INPC apura a variação do custo de vida para as famílias com renda de até cinco salários mínimos. Já o IPCA, até 40 salários mínimos.
O IPCA fechou novembro em 0,39% e acumula 4,87% em 12 meses.
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