Pelo Brasil
Motoristas podem ter desconto de até 30% no valor do IPVA
O pagamento em cota única e antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da ausência de multas, pode reduzir o valor do tributo em até 30%. Em alguns estados, há também a possibilidade de usar créditos de programas de incentivo à emissão de nota fiscal para abater o valor devido.
O maior desconto oferecido aos donos de carros é o do Amazonas (30%). No Rio Grande do Sul, quem fez o pagamento antecipado do imposto em dezembro, não tem multas nos últimos três anos e acumulou 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha conseguiu desconto de 25,48%.
Mas também há estados que não oferecem desconto, nem mesmo para o pagamento à vista, como Roraima e Santa Catarina.
O diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, explica que os descontos para pagamento à vista são na verdade a retirada de juros embutidos no parcelamento do imposto, na maioria dos casos.
“Para quem tem o dinheiro para pagar à vista, sempre vale a pena porque o desconto é maior do que o rendimento de poupança ou de um fundo de investimento. Quem não tem o dinheiro é melhor parcelar do que recorrer a empréstimo nos bancos que cobram juros mais altos”, disse.
Além do IPVA, os contribuintes devem ficar atento aos prazos de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório. Caso um dos três não seja pago, o contribuinte pode ter que pagar multa por atraso e até mesmo ter o carro apreendido.
Veja como é o pagamento do IPVA em cada estado:
Acre
Pagamento em conta única tem desconto de 10%. Valor sem desconto pode ser dividido em três vezes. Os contribuintes começam a pagar este mês, de acordo com o final da placa.
Alagoas
Pagamento do IPVA começa no dia 1º de fevereiro, com desconto de 10% para quem optar pela cota única. Outra opção, sem o desconto, é dividir em seis vezes.
Amapá
Os contribuintes conseguem desconto de 20% no pagamento à vista ou parcelam em seis vezes. O período de pagamento começa em março e vai até agosto.
Amazonas
Os contribuintes do Amazonas que optarem por pagar o valor integral do imposto até 31 de janeiro têm 10% de desconto. Também é possível parcelar em três vezes, com desconto de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e o valor integral na última, sem abatimento.
Além desses descontos, no Amazonas tem a Lei do Bom Condutor. Desde 2014, os motoristas que não foram multados nos últimos três anos podem pedir desconto de 20%. Quem não tiver registro de infrações de trânsito nos últimos dois anos, tem desconto de 15%, e no caso de nenhuma multa em 2018, 10% de abatimento.
Assim, quem pagar o imposto à vista e não tiver multas nos últimos três anos, pode conseguir desconto de 30% no valor do IPVA.
Bahia
Os proprietários têm até o dia 8 de fevereiro para ter desconto de 10% no IPVA para o pagamento em cota única. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto em cota única ou parcelamento em três vezes, sem abatimento.
Ceará
O desconto é de 5% para pagamento à vista, até o dia 31 de janeiro. O pagamento em cota única também pode ser feito até o dia 8 de fevereiro, mas sem o desconto. Outra opção, é dividir em cinco parcelas mensais.
No estado, donos de motos de até 125 cilindradas têm redução de 50% no valor do imposto, se não existir infração de trânsito em 2018.
Distrito Federal
O valor pode ser pago em cota única com desconto de 5% ou parcelado em até quatro vezes. Segundo calendário de pagamento, definido de acordo com o número final da placa do veículo, os primeiros vencimentos serão em 18 de fevereiro. Os contribuintes também podem usar créditos do programa Nota Legal, criado em 2008 para estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A cada compra, o contribuinte junta créditos que podem ser usados para abatimento do IPVA e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou pedir o valor em dinheiro.
Espírito Santo
Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento terão 5% de desconto. O pagamento começa em abril de 2019, seja qual for o final da placa e vai até julho. O parcelamento, sem desconto, pode ser em até quatro vezes.
Goiás
O IPVA pode ser pago em três parcelas, de janeiro a novembro, dependendo do final da placa do veículo, ou em cota única. Em Goiás, os descontos são para os contribuintes participantes do Programa Nota Fiscal Goiana. Segundo a secretaria estadual de Fazenda, neste ano, 408,3 mil pessoas alcançaram descontos entre 5% e 10% no IPVA para 2019, a partir da pontuação no programa. Para o cálculo do abatimento no imposto, foram consideradas as notas fiscais emitidas de 1° de outubro de 2017 a 31 de outubro de 2018.
Maranhão
O pagamento do imposto pode ser feito em cota única, com desconto de 10% até o dia 28 de fevereiro, ou parcelado em até três vezes.
Mato Grosso
É concedido desconto de 5% para os valores quitados até o dia 10 do mês de vencimento do imposto e de 3% nos casos em que o IPVA for pago entre os dias 10 e 20 do mês de vencimento. Os descontos são apenas para os pagamentos à vista. Após o dia 20 e até o último dia útil do mês do vencimento não há desconto. Os pagamentos após essas datas terão acréscimo de juros e multa. Além do pagamento à vista, é possível parcelar o IPVA em até três vezes.
O calendário do IPVA 2019 em Mato Grosso começou em janeiro. As datas de vencimento do imposto foram estabelecidas de acordo com o número final da placa do veículo, de janeiro a junho.
Mato Grosso do Sul
O desconto, de 15%, é para a parcela única paga até o próximo dia 31. Se preferir, o contribuinte pode parcelar em até cinco vezes, deste mês até maio.
Minas Gerais
Os mineiros têm abatimento de 5% para o pagamento da cota única. Além desse desconto, entrou em vigor neste ano o Programa de Incentivo à Regularidade do Recolhimento do IPVA. Por este programa, os proprietários de veículo que pagaram todos os débitos (como IPVA, Taxa de Licenciamento, DPVAT e eventuais multas) em dia durante dois exercícios consecutivos têm direito ao desconto extra e automático de 3%.
Pará
Quem paga à vista e não tem multas de trânsito há dois anos, ganha 15% de desconto sobre o valor do IPVA. O desconto fica em 10% para os motoristas que não receberam multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O pagamento começou neste mês e é possível parcelar em até três vezes, sem desconto.
Paraíba
O desconto para a cota única é 10%, e o parcelamento pode ser em até três vezes. Há ainda a opção do pagamento total ao final do terceiro mês, sem desconto. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou pelo parcelamento.
Paraná
O desconto de 3% é para quem pagar à vista ainda neste mês. Os donos de carros que optarem pelo parcelamento pagam em três vezes.
Pernambuco
O desconto de 7% é oferecido aos contribuintes que pagam a cota única em fevereiro. No estado, também é possível parcelar em três vezes.
Piauí
Os contribuintes que optam pelo pagamento em cota única têm desconto de 15%. O pagamento também pode ser feito em três vezes, sem desconto. As datas de vencimento variam conforme a placa, começando neste mês, até outubro.
Rio de Janeiro
O IPVA pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou a quantia integral, sem o desconto, dividida em três vezes. O pagamento começa este mês e vai até abril, a depender do final da placa do carro.
Rio Grande do Norte
O pagamento do IPVA em cota única tem desconto de 5%. Outra opção é parcelar em 5 vezes, sem nenhum abatimento.
Rio Grande do Sul
A busca por descontos no IPVA começou ainda em 2018. Quem fez o pagamento antecipado do imposto até o dia 28 de dezembro teve um desconto de 3% e contou com o valor da Unidade de Padrão Fiscal (indexador que corrige tributos) antes da atualização da virada do ano. Segundo o governo estadual, no total, o motorista pode conseguir até 25,48% em descontos.
Para alcançar o desconto máximo, o contribuinte precisava atender aos critérios de dois programas: Bom Motorista e Bom Cidadão, além de antecipar o pagamento. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos têm dedução de 15%. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dá aos proprietários de veículos que acumularam 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto.
Para os proprietários que não optarem pela quitação antecipada, o pagamento do imposto ocorre até março com descontos no parcelamento. Nesse caso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As duas subsequentes serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 29. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.
Rondônia
Há desconto de 10% para os contribuintes que recolherem o imposto antecipadamente. Um mês depois do prazo de antecipação, esse desconto cai para 5% e após dois meses, o contribuinte perde o desconto. Não há parcelamento. O prazo para o pagamento começou neste mês e vai até outubro, de acordo com o final da placa do veículo.
Roraima
Em Roraima, não há a opção de pagamento com desconto. O contribuinte pode optar por pagar em três vezes. O pagamento começa este mês, a depender do final da placa, para quem optou pelo parcelamento. Por exemplo, carro com final de placa 1, paga a primeira parcela no dia 31 deste mês ou a cota única, em 29 de março. O pagamento vai até agosto.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, também não há desconto ou programa de incentivo. A Secretaria de Estado da Fazenda argumentou que, em 2019, os catarinenses estão pagando 3,2% a menos de IPVA do que no ano passado. O índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2018 de acordo com a tabela Fundação Instituto de Pesquisas Econômica (Fipe), usada como base de cálculo. O imposto começa a ser pago este mês, a depender do final da placa e vai até outubro. Uma opção é parcelar em três vezes.
São Paulo
Em São Paulo, os contribuintes podem pagar o IPVA 2019 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas, nos meses de fevereiro e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.
O estado tem um programa de incentivo à emissão de nota fiscal, sendo que os contribuintes podem usar os créditos para abater o IPVA. O Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que pode ser usado no abatimento do imposto ou transferido para a conta do contribuinte.
Sergipe
O desconto é de 10% para veículo com qualquer terminação de placa, desde que o pagamento seja feito integralmente até 28 de fevereiro de 2019 e não haja débito do imposto relativo a anos anteriores. Não há parcelamento e a cota única é paga, sem desconto, entre março a novembro, a depender do final da placa.
Tocantins
Quem pagou o imposto até o dia 15 deste mês teve desconto de 10%. Os contribuintes que optaram por dividir perdem o desconto e pagam em 10 vezes (parcela mínima de R$ 200/mês), até outubro. Também é possível pagar em parcela única, sem desconto, em outubro.
Operação Natal 2024
PRF inicia operações para coibir infrações nas rodovias federais
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) promete reforçar a fiscalização nas rodovias federais entre esta sexta-feira (20) e a próxima quarta-feira (25). Deflagrada à 0h desta sexta-feira (20), a Operação Natal 2024 prevê maior frequência nas rondas, além do posicionamento de equipes policiais em trechos identificados como os mais perigosos.
Durante a operação, que se estenderá até as 23h59 da quarta-feira de Natal, a PRF ampliará o efetivo policial nas rodovias federais para coibir, principalmente, as ultrapassagens indevidas. Entre janeiro e novembro deste ano, foram registradas 272.955 infrações deste tipo.
Embora o total de ocorrências tenha variado pouco em comparação ao resultado registrado em 2023 (270.165), o número de acidentes com feridos e mortos aumentou significativamente. Entre janeiro e novembro deste ano, 1.557 sinistros de trânsito associados à ultrapassagem indevida deixaram 2.287 feridos e 363 óbitos. No mesmo período do ano passado, foram 1.469 acidentes, com 2.263 feridos e 313 óbitos.
Em nota, o coordenador-geral de Segurança Viária da PRF, Jeferson Almeida, destaca que o motorista que realiza ultrapassagem indevida está colocando em risco não só sua própria vida, como a de seus eventuais acompanhantes e de outras pessoas.
“A ultrapassagem indevida já é perigosa por si só. Quando associada à velocidade excessiva para conseguir realizar a manobra e não se tem sucesso, os efeitos são muito danosos. São saídas de pista, colisões transversais ou frontais, circunstâncias em que o choque entre os veículos é mais intenso”, enumera Almeida.
O motorista flagrado realizando ultrapassagens indevidas pode ser multado em até R$ 2.934,70 e ter o direito de dirigir suspenso.
Rodovida
A Operação Natal 2024 é a primeira das grandes ações da Operação Rodovida 2024/2025, que a PRF lançou nesta quarta-feira (18). Com o tema Desacelere: Seu Bem Maior é a Vida, a iniciativa se estenderá até 9 de março de 2025, com o objetivo de tentar reduzir as ocorrências por excesso de velocidade nas rodovias federais.
De janeiro a outubro deste ano, o excesso de velocidade resultou em mais de 5 milhões de autos de infração – mais que o dobro dos 2,1 milhões de autuações registradas no mesmo período de 2023. Apesar da alta significativa nas infrações, a PRF registrou queda no número de sinistros de trânsito e mortes em que a causa principal foi o excesso de velocidade. De janeiro a outubro deste ano, foram 3.478 sinistros e 358 óbitos. No ano passado, foram 3.508 ocorrências e 381 mortes.
Por outro lado, entre janeiro e outubro de 2024, a PRF registrou 9.013 sinistros de trânsito atribuídos à reação tardia ou ineficiente dos condutores, o que resultou em 10.506 feridos e 575 mortes. A correlação entre o excesso de velocidade e a reação tardia ou ineficiente dos condutores é um dos principais desafios para a segurança viária. A velocidade excessiva reduz o tempo de reação necessário para desviar de obstáculos, frear a tempo ou lidar com mudanças inesperadas na via. Isso se reflete nos dados, uma vez que a velocidade elevada pode ser fator determinante em muitos sinistros de trânsito fatais com vítimas.
IBGE
Inflação que calcula reajuste do salário mínimo fica em 4,84%
O índice de inflação que faz parte do cálculo do reajuste anual do salário mínimo fechou novembro em 0,33%, chegando a 4,84% no acumulado de 12 meses. Os dados referentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foram divulgados nesta terça-feira (10), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O salário mínimo de 2024 é de R$ 1.412. Para 2025, a regra de reajuste em vigor determina que o valor sofra duas correções. Uma é pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, 2024. Ou seja, 4,84%.
A segunda correção é o crescimento da economia de dois anos antes, no caso, 2023. No último dia 3, o IBGE revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) de 2023, passando de 2,9% para 3,2%.
Por essa regra, o salário mínimo de 2025 seria R$ 1.527,71. Com o arredondamento previsto em lei, a valor sobe para R$ 1,528. Reajuste de 8,22%.
Nova regra
No entanto, no início do mês, o governo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4614/24, que faz parte de um pacote de corte de gastos. O texto busca ajustar as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do chamado arcabouço fiscal – mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos. Dessa forma, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.
A intenção do governo é aprovar o projeto de lei ainda em 2024, de forma que a nova forma de reajuste do salário mínimo vigore para 2025. No último dia 4, o plenário da Câmara aprovou que o texto tramite em regime de urgência, o que acelera a discussão.
Caso a matéria seja aprovada, o salário mínimo receberia duas correções: os 4,84% do INPC mais 2,5%. Assim, o valor iria a R$ 1.517,34. Com o arredondamento, R$ 1.518, reajuste de 7,51% e valor final R$ 10 menor que o da regra atual.
A justificativa do governo para alteração da fórmula de reajuste é reduzir despesas que têm o salário mínimo como piso, a exemplo dos benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.
“O projeto de lei é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência ao regramento fiscal, ao mesmo tempo em que assegura maior espaço fiscal a despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos”, justifica o governo na mensagem que acompanha o projeto.
Revisão
Sendo ou não aprovado o projeto, o governo terá que revisar cálculos, pois o PL Orçamentário Anual para 2025 – enviado para o Congresso Nacional em 30 de agosto – estimava reajuste de 6,87% para o salário mínimo, o que elevaria para R$ 1.509.
O percentual de 6,87% era composto por 3,82% – previsão do INPC – mais 2,91% – crescimento do PIB de 2023 antes de ser revisto pelo IBGE.
INPC x IPCA
O INPC conhecido nesta terça-feira tem divulgação sempre paralela a outro índice do IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), comumente chamado de inflação oficial. A diferença entre ambos é que o INPC apura a variação do custo de vida para as famílias com renda de até cinco salários mínimos. Já o IPCA, até 40 salários mínimos.
O IPCA fechou novembro em 0,39% e acumula 4,87% em 12 meses.
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