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R$ 1.006,00

Caberá a Jair Bolsonaro definir o valor do salário mínimo de 2019

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Foto/Imagem: Arte/AVB/Pixabay
Sabrina Craide

O presidente Michel Temer deixou para o sucessor, Jair Bolsonaro, definir a nova política para o salário mínimo. A regra atual para cálculo perde validade nesta terça-feira (1º). O valor atual do salário mínimo é de R$ 954.

No Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2019, o valor fixado para o mínimo a partir de 2019 é de R$ 1006. Porém, é necessário confirmar o valor e definir também as regras que vão vigorar para os próximos reajustes.

O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários. Bolsonaro tem até o dia 15 de abril para decidir se mantém a regra ou se muda.

Pela regra atual, o mínimo deve ser corrigido pela inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) dos dois anos anteriores.

Os ministérios da Fazenda e do Planejamento informaram que o valor do mínimo foi revisado para cima porque a estimativa de inflação pelo INPC em 2018 passou de 3,3% para 4,2%. O INPC mede a variação de preços das famílias mais pobres, com renda mensal de um a cinco salários mínimos. Alguns Estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, têm valores diferenciados para o salário mínimo, acima do piso nacional.

Volta às aulas

Inmetro dá dicas aos pais para facilitar compra de material escolar

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Ao Vivo de Brasília
material escolar volta às aulas
Foto/Imagem: Freepik

Como todo janeiro, a movimentação nas lojas de venda de material escolar aumenta, devido a volta às aulas. A procura por livros didáticos, cadernos e outros equipamentos, como lápis, canetas e borrachas, faz os pais e responsáveis a buscar os melhores preços e qualidade dos produtos.

Para auxiliar na hora da compra e garantir que os itens adquiridos atendam aos padrões de segurança e qualidade, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) dá dicas essenciais para que os responsáveis evitem problemas na volta às aulas.

O presidente do Inmetro, Márcio André Brito, orienta que o fundamental é que o consumidor esteja atento para algumas dicas importantes, como observar a presença do selo de certificação do Instituto e as informações descritas nas embalagens dos produtos. A nota fiscal é essencial para comprovar a procedência do material e facilitar eventuais reclamações.

“Orientamos pais e consumidores a verificarem, ao comprar materiais escolares, se os produtos possuem o selo [do Inmetro], se são adequados à faixa etária da criança e se estão sendo adquiridos em estabelecimentos formais, que garantem a procedência desses itens. Essas medidas ajudam a prevenir possíveis riscos à saúde e à segurança das crianças, bem como de todos os usuários”, explicou.

Preços

De acordo com a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae), o material escolar deve ficar entre 5% e 9% mais caro em 2025. O presidente-executivo da associação, Sidnei Bergamaschi, disse que a elevação nos preços é atribuída a uma combinação de fatores econômicos e logísticos, como a alta tributação, custos de produção e a valorização do dólar.

“Os impostos são um componente importante no peço final do material escolar. Diversos produtos têm até 40% de impostos. Os itens que formam a cesta, quase metade do preço do produto final é imposto”, informou.

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Economia

Receita Federal começa a monitorar transações de cartão de crédito e Pix

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imposto de renda pessoa física IRPF
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.

A regra começou a valer na quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Instituições

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

· até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e

· até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

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