3º trimestre de 2018
MCMV responde por 51% dos lançamentos imobiliários

O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) respondeu por 51% dos lançamentos imobiliários no terceiro trimestre deste ano, segundo levantamento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). O levantamento foi feito em 19 regiões em todas as partes do país, que representam 91,1% de todas as unidades habitacionais lançadas no período.
Os lançamentos totalizaram 21,4 mil unidades habitacionais no período de julho a setembro, um crescimento de 30,1% em relação ao terceiro trimestre de 2017. Em comparação ao segundo trimestre de 2018, o número significa uma queda de 17,4% no número de lançamentos.
A Região Norte teve o maior crescimento no terceiro trimestre em relação ao mesmo período de 2017, 1.080%, com um total de 1,2 mil novas moradias. O Sudeste teve o maior número absoluto de lançamentos, com 12,9 mil unidades, uma expansão de 16,3% na comparação com o registrado entre julho e setembro do ano passado. O Nordeste teve queda de 8,9%, com 2,1 mil unidades lançadas no período.
A Região Sul teve o maior número proporcional de unidades lançadas pelo Minha Casa Minha Vida, das 3,7 mil moradias verificadas no trimestre, 2,3 mil saíram pelo programa habitacional. No Sudeste, 5,7 mil unidades foram lançadas pelo MCMV, contra 5,6 mil pelo restante do mercado. A Região Norte teve a menor participação do governo federal, foram 940 unidades pelo mercado e 288 pela política habitacional.
Vendas
As vendas de imóveis residenciais novos cresceram 23,1% no terceiro trimestre em comparação com o mesmo período de 2017, com 26,2 mil unidades comercializadas. O Sudeste respondeu por 14,5 mil dessas unidades, uma alta de 53,4% em relação ao ano passado, mas 5,1% menor do que o registrado no segundo trimestre de 2018. A Região Norte teve a maior alta em relação ao ano passado – 76,5% – com 976 unidades vendidas.
O levantamento de vendas e lançamentos foi feito nas regiões de Belém, Manaus, regiões metropolitanas de Fortaleza, Maceió, Recife, Goiânia, Belo Horizonte, São Paulo, Vitória e Curitiba, e as cidades de São Luis, Cuiabá, Distrito Federal, Belo Horizonte, Nova Lima, São Paulo, Uberlândia, Curitiba, Florianópolis e Joinville.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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