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1 a 5 anos de prisão

Nova lei de importunação sexual pune assédio na rua

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Foto/Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Débora Brito

Sob aclamação de profissionais do sistema jurídico e de grupos de defesa dos direitos das mulheres, foi sancionada esta semana pela Presidência de República a lei que criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas criminosas é prisão de 1 a 5 anos.

A importunação sexual foi definida em termos legais  como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor” e já foi aplicada esta semana na cidade de São Paulo em ocorrências no transporte público.

A promotora de Justiça, Valéria Scarence, que integra do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, destaca que a nova lei representa o terceiro marco jurídico importante na área de defesa das mulheres, depois da edição das leis da Maria da Penha e do Feminicídio.

“Essa lei surge em razão de duas graves lacunas da nossa legislação que não previa especificamente nem a conduta de importunação sexual, conhecida vulgarmente como assédio na rua, e a conduta de divulgação de cena íntima ou cena de estupro. São fatos de muita gravidade, mas que não encontravam correspondente na lei. Os efeitos já se sentem imediatamente. Já foram feitas várias prisões, toda a população está comentando, então essa lei vem ao encontro do anseio da população”, avalia a promotora.

Valéria exemplifica alguns casos de importunação sexual: beijo roubado ou forçado, passar a mão, “encoxar” no ônibus ou metrô e fazer cantadas invasivas. Ela acrescenta que este crime também pode ser identificado nos casos, já ocorridos, em que homens ejacularam sobre mulheres no sistema de transporte público. Mas, dependendo da situação, a conduta pode ser tipificada como estupro, se ocorrer uso da força, por exemplo.

Divulgação de cena

O crime de divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia, inclusive envolvendo vítimas com menos de 14 anos ou portadoras de alguma enfermidade ou deficiência, foi detalhado da seguinte forma: “ato de“oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, inclusive nas redes sociais, pode responder pelo crime. A divulgação não será configurada como criminosa se for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que adote recurso que preserve a identidade da vítima (que deve ter mais de 18 anos) e tenha sua prévia autorização.

A promotora Valeria Scarence ressalta a gravidade deste crime, pois pode impedir que a vítima retome sua vida afetiva, social e profissional. “Esta conduta é tão grave e causa efeitos tal qual a pessoa estivesse morta em vida. Muitas vezes, essas pessoas, em regra mulheres, abandonam toda a sua vida, têm estresse pós-traumático, doenças como pânico, muitas cometem suicídio e outras passam a vida com ideias suicidas”, relata.

Valéria explica que a maior incidência do crime de divulgação de cenas de nudez ocorre no final de relações afetivas, quando parceiros divulgam as imagens das ex-companheiras como uma forma de vingança ou ameaça.

“Em regra quem responde a um crime com pena mínima de um ano, tem direito a um benefício que se chama suspensão condicional do processo. Mas, se a divulgação de cena íntima for feita por alguém que tem relação afetiva ou com a finalidade de vingança há um aumento de pena de um terço a dois terços. Então, a pena mínima passa a ser de 1 ano e 4 meses, o que impede qualquer benefício, e a pena máxima passa a ser superior a 8 anos”, explica a promotora.

A promotora Scarance ressalta que a pena estipulada para os novos crimes praticamente se equivale a sanção aplicada para furto simples.  E se a pena fosse muito mais baixa, não permitiria o encarceramento dos agressores e a proteção da vítima. A proporcionalidade aplicada nos casos de aumento de pena tem caráter preventivo e impede que as vítimas reconsiderem suas denúncias.

Aumento de pena para estupro

A nova lei ainda aumenta a pena de um terço a dois terços para os crimes de estupro se for cometido por dois ou mais autores, inclusive cúmplices que não praticaram o ato sexual (estupro coletivo), ou se praticado com o objetivo de controlar ou “punir” o comportamento social ou sexual da vítima (estupro corretivo). Este último tem como vítimas principalmente mulheres que tem relações homoafetivas.

O crime de estupro já é classificado como crime grave no Código Penal, com penas de 6 a 10 anos de reclusão. Se for cometido contra vulnerável menor de 14 anos, a pena é de 8 a 15 anos de prisão.  Em todo o país, mais de 60 mil pessoas (30 a cada 100 mil habitantes) foram estupradas no ano passado, segundo a Pesquisa Segurança Pública em Números.

A pena do estupro ainda pode ser aumentada se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou tenha o objetivo de vingança ou humilhação. A pena sobe 50%  se o autor do crime é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, empregador da vítima ou por qualquer pessoa que tiver autoridade sobre ela.

A punição é aumentada de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez; de um terço a dois terços se o autor do crime transmitir à vítima doença sexualmente transmissível ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.

Nos casos de estupro de vulnerável, a lei também torna irrelevante o consentimento e a experiência sexual da vítima, ou mesmo se ela já se relacionou anteriormente com o agente do crime.

Ação incondicionada

Outra novidade presente na lei é mudança da natureza da ação penal que trata dos crimes contra liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável. A partir de agora, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, pode ser iniciada pelo Ministério Público independentemente  da vontade da vítima.

Para a socióloga e especialista em violência de gênero e políticas públicas, Wania Pasinato,  mudar a ação penal dos crimes sexuais para pública incondicionada é uma forma de tutelar a mulher e não surtirá o efeito esperado se o sistema de Justiça não mudar a forma de tratamento das vítimas que, geralmente, enfrentam percalços.

“Participar como vítima de um processo judicial, em qualquer situação de violência, particularmente na violência de gênero e na violência sexual, exige muito apoio e coragem da mulher pra que ela consiga lidar com as decisões tomadas e os encaminhamentos que vão sendo dados. Essa nova lei prevê alguma mudança na forma como o sistema funciona hoje, para que as mulheres não sejam vitimizadas de novo, expostas e pressionadas?”, questiona Wania.

A promotora Scarance concorda que a ação incondicionada deve vir acompanhada de uma estruturação da rede e do olhar sobre a vítima. “Essa mulher vítima de violência sexual não pode ser tratada como qualquer outra vítima. Há aspectos muito particulares deste crime. É importante a ação do Estado, mas é importante que a vítima seja respeitada, ouvida ao lado de alguém de sua confiança e que princípios de vitimologia sejam observados para que essa vítima seja protegida durante o processo”, destaca.

Prevenção

Wania Pasinato julga ainda que a nova lei dificilmente será aplicada porque traz penas muito altas. Tal configuração, para Wania, responde a um anseio conservador e punitivista da sociedade.“Não é a tipificação de um comportamento como crime que vai contribuir para diminuir a violência contra as mulheres”, comenta Wania.

A pesquisadora reconhece que a lei pode facilitar o trabalho do sistema de justiça na condução destes casos, mas defende a integração de ações de prevenção, promoção de direitos, além da responsabilização dos que praticam a violência.  “Temos que investir na educação.  Não podemos continuar querendo enfrentar a violência contra a mulher se a gente não assume este compromisso de que a questão de igualdade de gênero tem que ser discutida nas escolas. A responsabilização é uma via, não pode ser a única e nem a mais importante e não pode acontecer isoladamente”, completa.

Wania avalia ainda que a lei deve ser melhor discutida com representantes da sociedade civil e afirma que a questão da violência contra a mulher será melhor combatida se forem adotadas, em conjunto com a penalização, medidas preventivas e educativas.

“Sistematicamente se vem abrindo mão de trabalhar políticas de prevenção à violência, para trabalhar com políticas de punição da violência. E trabalhar com políticas de punição significa esperar que o ato ocorra. E, na medida em que ele ocorra,  esperar que o sistema de justiça vá responder de uma forma adequada a essa violência”, explica.

Já a promotora Valeria Scarance acredita no poder da nova lei. “É extremamente importante que essa lei seja aplicada para que o Brasil não continue sendo recordista em violência contra mulheres. Em 2016, a cada 10 mulheres, uma sofreu assédio no transporte e 4 receberam comentários ofensivos na rua. A cada 20 mulheres, uma foi agarrada à força”, enumera. “Esse país precisa mudar. O legislador fez a sua parte. Agora, cabe ao Ministério Público e a cada um fazer sua parte. Violência contra a mulher é um problema do Estado e da sociedade”, conclui.

Atualizado em 29/09/2018 – 08:46.

#Sem Sombra de Dengue

Especialistas pedem mais vacinação contra aumento da dengue no verão

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Ao Vivo de Brasília
Vacina dengue SUS
Foto/Imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil

A expectativa de aumento nos casos de dengue no próximo verão é “bastante preocupante”. A afirmação é do presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Alberto Chebabo. Segundo o médico, a dengue é uma doença surpreendente, que vem sendo combatida desde a década de 80 com poucas vitórias. Chebabo defendeu que é preciso ampliar a aplicação de vacinas contra a doença para permitir a proteção de um número maior de pessoas.

“A gente sabe que vai ser um verão quente e chuvoso. Já está assim e a gente ainda não chegou no verão, mas a dengue já começa a aparecer na primavera de forma intensa. Então, a gente tem uma preocupação grande em relação a essa temporada. A gente espera que a adesão à vacina contra a dengue seja ampliada e que a gente consiga vacinar uma parte maior da população, protegendo um número maior de pessoas. Esta é uma doença que traz bastante danos à sociedade, não só em termos de mortes como a gente tem visto recentemente, mas em termos de absenteísmo, sofrimento mesmo, de internação, então, é uma doença que não é simples. Mesmo os que passam por ela, dizem que nunca mais querem passar por ela”, contou.

O médico foi um dos participantes da coletiva de apresentação da pesquisa inédita sobre o impacto da desinformação e das Fake News sobre a dengue, realizada pela empresa multinacional de pesquisa e consultoria de mercado Ipsos e encomendada pela biofarmacêutica Takeda, com a colaboração da SBI. Foram entrevistadas 2 mil pessoas para entender as percepções sobre a dengue, a vacinação em geral e sobre a doença.

“A gente sabe que uma das principais formas é através da vacinação e espera que o Ministério da Saúde junto com a Takeda, consiga ampliar a oferta de vacinas pra gente proteger um número maior de pessoas, ampliar as nossas faixas etárias de vacinação, as cidades beneficiadas com o programa”, completou.

Também na apresentação, o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) e presidente do Departamento de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Renato Kfouri, defendeu mais capacitação de profissionais de saúde para facilitar a comunicação com pessoas desconfiadas que se recusam a se vacinar. A gente tem feito várias ações de enfrentamento à hesitação vacinal. Temos várias na Sociedade Brasileira de Pediatria, de Infectologia, de Imunizações, de gibis com a turma do Maurício de Souza, eventos presenciais, parcerias com o Instituto Questão de Ciência para entender este fenômeno social em relação a confiança nas vacinas. É um papel de todos”, apontou.

O médico infectologista acrescentou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) começa como enfrentamento da hesitação a estratégia conhecida como 5 letras C “melhorar a confiança na vacina e na estratégica pública de colocar a vacinação em prática; a complacência, que é a percepção do risco, precisamos trabalhar mostrando os riscos da doença; a conveniência que é o acesso e as vacinas precisam estar disponíveis; a comunicação com papel fundamental da imprensa e o último o contexto que muitas vezes precisa ser particularizado como no acesso em regiões remotas, de pandemia, políticos, às vezes religiosos de um povo localizado”, observou.

Pesquisa

Um fato positivo no estudo é que mesmo diante da epidemia da doença no Brasil neste ano, 88% dos entrevistados disseram que veem a vacina contra a dengue uma medida eficaz de prevenção.

“Para elas, inclusive a maior parte de notas muito altas para importância de existir uma vacina contra a dengue no sistema público de saúde. Essa é uma informação muito importante porque ela nos diz o quanto a população entende a importância da disponibilização da vacina contra a dengue no sistema público”, indicou a analista de Pesquisa de Mercado da área de Healthcare na Ipsos, Juliana Siegmann.

Mesmo com este percentual elevado de confiança nas vacinas, o estudo indicou que a divulgação de Fake News, principalmente, em redes sociais, representa impacto direto nas decisões sobre a vacinação em geral. Entre os participantes da pesquisa, 41% relataram ter recebido informações falsas sobre vacinas neste tipo de meio de comunicação. Além disso, quase 30% já deixaram de se vacinar ou recomendaram que outros não se vacinassem devido a dúvidas sobre segurança e eficácia. Ainda conforme o estudo, 10% decidiram não se vacinar por causa de informações recebidas online ou de amigos e parentes. Embora não tenham mudado de opinião, 17% ficaram em dúvida por causa das informações recebidas.

Resultados

Como resultados mais favoráveis da vacinação, 91% prestam atenção nas campanhas, 90% acreditam que as vacinas em geral trazem benefícios e 95% dizem verificar a veracidade das informações sobre vacinas. Na avaliação dos sentimentos despertados pelas informações nas redes sociais sobre vacinas em geral, 77% falaram que elas trouxeram sensações positivas, como confiança (42%), tranquilidade (38%) e otimismo (33%). Pelo menos metade (50%) dos entrevistados se interessou pelo tema. Em movimento contrário, 23% se sentiram negativamente impactados e relataram ansiedade (16%), desconfiança (15%), medo (10%) e confusão (9%).

As principais fontes de informação sobre vacinas e dengue são a TV (59%), as redes sociais (49%) e os postos de saúde (47%). As Fake News mais comuns em relação à dengue são sobre a eficácia da vacina, a gravidade da doença, as curas milagrosas e as informações incorretas sobre formas de contágio.

O estudo da Ipsos apontou também que cerca de 10% dos pesquisados são descrentes em relação às vacinas em geral, sendo mais propensos a acreditar em falsas notícias. Nesse grupo, mais da metade tem idade acima de 55 anos, leve predominância masculina e maior presença nas classes C, D e E. Embora 77% tenham tido contato com a doença, 27% não consideram a dengue grave ou não sabem.

“Essa pesquisa traz dados muito importantes para todos nós, para a nossa atuação tanto individualmente, quanto da própria sociedade, para balizar as nossas ações sempre no intuito de melhorar a forma da gente se comunicar, entender quais são os desafios que a gente tem nessa comunicação e direcionar a nossa comunicação para combater principalmente as notícias falsas, as notícias falsas em relação a vacina de forma geral e, especificamente, em relação à vacina contra a dengue”, comentou Chebabo.

Ainda para aumentar o poder de convencimento da necessidade da vacinação, Chebabo destacou que é preciso tirar a vacina do discurso político. “A doença atinge a todos quem é de um lado ou de outro, quem torce para um time ou outro de futebol. Todos são atingidos da mesma maneira independente das suas convicções, sejam religiosas, sejam políticas, sejam em torcida de algum time de futebol. É um trabalho que temos tentado fazer, principalmente, na vacina, tirar do discurso político. A gente viu todo o mal que a gente teve no questionamento em relação à vacina da covid-19, que respingou no programa e na queda de cobertura de todas as vacinas”, afirmou.

A diretora médica da Takeda, Vivian Lee, lembrou que o Brasil é o primeiro país a integrar a vacina contra a dengue em um programa nacional de imunização, que ocorreu em 21 de dezembro de 2023. “Causa para a gente muito orgulho de fazer parte dessa história”, disse, acrescentando que a Takeda tem estudos para a produção da vacina da dengue que levaram até 15 anos. “Isso já rebate e esclarece uma Fake News de que a vacina foi desenvolvida muito rapidamente”, completou.

Atualizado em 22/11/2024 – 06:44.

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Sudeste lidera o ranking

Brasil contabiliza 1.578 casos de mpox (varíola dos macacos) em 2024

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mpox
Foto/Imagem: Freepik

O Brasil registrou, ao longo de 2024, 1.578 casos confirmados de mpox. O painel de monitoramento do Ministério da Saúde contabiliza ainda 60 casos prováveis e 434 casos suspeitos da doença no país.

A maioria das infecções se concentra na faixa etária dos 30 aos 39 anos (751 casos), seguida pelos grupos de 18 a 29 anos (496 casos) e de 40 a 49 anos (275 casos). Os homens respondem por 81% dos casos confirmados, sendo que 70% declararam ter relações sexuais com homens.

Outro recorte divulgado pelo painel de monitoramento do ministério é o de raça e cor. Os dados mostram que 46% dos casos de mpox no Brasil se concentram entre brancos; 29%, entre pardos; e 11%, entre pretos.

O Sudeste lidera o ranking de regiões com mais infecções, com 1.269 casos. Em seguida estão Nordeste (137), Centro-Oeste (97), Norte (712) e Sul (61). Entre os estados, São Paulo e Rio de Janeiro aparecem na frente, com 866 e 320 casos, respectivamente.

Emergência global

A Organização Mundial da Saúde (OMS) convocou para a próxima sexta-feira (22) uma reunião do comitê de emergência para reavaliar o cenário de mpox no mundo. Em agosto, o mesmo comitê declarou a doença como emergência em saúde pública de importância internacional.

Dados da entidade revelam que, de 1º de janeiro de 2022 a 30 de setembro deste ano, 109.699 casos de mpox foram confirmados em todo o mundo, além de 236 mortes. Pelo menos 123 países reportaram casos da doença.

O continente africano responde pela maior parte das infecções – 11.148 casos confirmados entre 1º de janeiro a 3 de novembro de 2024, além de 46.794 casos suspeitos. A África contabiliza também 53 mortes confirmadas por mpox e 1.081 óbitos suspeitos.

A República Democrática do Congo segue liderando o ranking, com 8.662 casos confirmados, 39.501 casos suspeitos, 43 mortes confirmadas e 1.073 óbitos suspeitos pela doença. Em seguida aparecem Burundi, com 1.726 casos confirmados, e Uganda, com 359 casos confirmados.

Nova variante

Segundo a OMS, três novos países confirmaram casos importados da variante 1b: Reino Unido, Zâmbia e Zimbábue. Além disso, pela primeira vez, a transmissão local da nova variante foi detectada fora da África – no Reino Unido, três pessoas foram infectadas por um viajante.

Atualizado em 16/11/2024 – 13:27.

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