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Levantamento da Psafe

Crescem fraudes em cartão de crédito nas transações de celular

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Foto/Imagem: Pixabay
Heloisa Cristaldo

O número de fraudes envolvendo cartões de crédito em transações pelo celular tem aumentado no país. Segundo levantamento do laboratório de cibersegurança da Psafe, entre janeiro e agosto deste ano já foram detectados mais de 6,7 milhões de golpes envolvendo bancos ou cartão de crédito no ambiente mobile. Ao todo, são 3,6 fraudes por minuto.

Ao todo, foram detectados 920 mil golpes na internet com o objetivo de roubar dados financeiros de consumidores para clonar cartões de crédito neste ano. Os meses de junho e julho tiveram os maiores registros, com 343,5 mil e 388 mil respectivamente. Os menores índices foram registrados em março (10 mil ataques) e abril (6,5 mil ataques). Neste ano, já foram identificadas 5,8 milhões tentativas de golpes a bancos.

Especialistas da PSafe apontam que não é ser possível determinar a motivação dos golpes. No entanto, o laboratório avalia que os dados variam de acordo com a sazonalidade e “criatividade” dos hackers. O aumento nos casos de golpes registrados nos meses de junho e julho podem estar associados ao período de férias escolares, em que as famílias costumam viajar mais e, consequentemente, usar mais o cartão de crédito.

Segundo os especialistas, hackers têm se aproveitado cada vez mais de contextos reais para criar golpes com um visual bastante crível, o que também influência o aumento dos casos de fraude.

O levantamento foi baseado na coleta de dados de detecções e bloqueios de ciberataques aos aparelhos dos mais de 20 milhões de usuários com o aplicativo de segurança dfndr, nos referidos períodos.

Alerta

De acordo com a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ana Carolina Pinto Caram Guimarães, a pasta tem alertado os consumidores para verificarem a procedência dos sites e, principalmente, desconfiar de facilidades extremas oferecidas pelos estabelecimentos virtuais.

“Quando se fala de fraude, vai além de uma relação de consumo. É um crime praticado por pessoas que usam de má fé, se apropriam de dados do consumidor para se beneficiar indevidamente. Alguns benefícios oferecidos não são reais, são produtos com preços fora do valor real de consumo, sites que não têm índole boa. Tudo que tem muita facilidade, a gente convida o consumidor a ficar atento”, disse a diretora.

Segundo Ana Carolina Guimarães, o consumidor deve ficar atento às suas movimentações financeiras e comunicar imediatamente aos bancos ou às instituições financeiras caso verifique alguma inconsistência.

“Entre em contato com banco e peça o cancelamento do que estiver em desacordo. O consumidor também tem seu papel de verificar toda movimentação financeira. Os bancos ou estabelecimentos comerciais que não cancelarem imediatamente ou que não cuidarem de suas relações de consumo, como falha de segurança, vão responder juridicamente por essas falhas”, acrescentou.

Segundo a diretora, instituições financeiras têm aprimorado suas tecnologias para evitar golpes e fraudes aos clientes. “Há o caso de um banco que instalou o reconhecimento digital nas operações realizadas pelo celular e essa atitude reduziu mais de 80% nas fraudes no sistema. É necessário o constante aperfeiçoamento das tecnologias para que haja o efetivo combate desses golpes”, avaliou.

Dicas

Para evitar fraudes, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sugere que o usuário pesquise as opiniões dos clientes do estabelecimento antes de realizar transações em plataformas de venda on-line.

Além disso, o órgão aconselha os compradores a buscarem empresas que forneçam o endereço físico no site, CNPJ, e um telefone de atendimento ao consumidor; orienta ainda a desconfiar de ofertas muito generosas e a comparar produtos similares em outros fornecedores.

A Senacon oferece ainda a plataforma consumidor.gov.br, que reúne reclamações e avaliações dos clientes. O sistema permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. Segundo o ministério, 80% das reclamações registradas no sistema são solucionadas pelas empresas, que respondem às demandas dos consumidores em um prazo médio de sete dias.

Lei nº 15.116/2025

Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

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reconstrução dentária SUS violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Estão incluídos procedimentos de:

  • Reconstrução;
  • Próteses;
  • Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.

O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.

A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.

O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.

“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.

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Economia

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

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Pix parcelado
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:

  • Pix parcelado: setembro deste ano;
  • Pix em garantia: 2026;
  • Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.

Pix parcelado

O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.

Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.

Pix em garantia

Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.

A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.

Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).

Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.

Diferenciação de comprovantes

Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.

Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.

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