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A partir de domingo (26)

Aneel aprova reajuste nas contas de luz em seis estados

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Foto/Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Luciano Nascimento

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (21) reajuste nas contas de luz para consumidores de seis estados: Maranhão, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraíba, Paraná e Santa Catarina. Para os consumidores do Paraná, os novos valores começarão a ser cobrados no domingo (26); para os de São Paulo e Mato Grosso do Sul, na segunda-feira (27); para os do Maranhão e da Paraíba, na terça-feira (28); e para os de Santa Catarina, na quarta-feira (29).

Os consumidores que terão contas reajustadas reajustadas domingo são os atendidos pela concessionária Força e Luz Coronel Vivida Ltda. (Forcel), no Paraná, com efeito médio de 29,86%. Para os consumidores residenciais, o aumento será de 20,51%; para a baixa tensão, de 20,64%, e para a alta tensão, de 43,78%.

A empresa atende a 7.670 unidades consumidoras localizadas no município de Coronel Vivida no Paraná. Segundo a Aneel, impactaram no aumento fatores relacionados ao fato de a empresa ter deixado de ser suprida pela Copel Distribuição. “Isso fez com que, entre 2017 e 2018, ela tivesse de arcar com custos relativos ao rateio das cotas de Itaipu – cuja energia é precificada em dólar – e ao risco hidrológico”, disse a agência.

A Aneel aprovou também o aumento na conta de luz,com efeito médio de 24,42%, para os consumidores atendidos pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A (Elektro) . Para os consumidores residenciais, o aumento será de 23,12%; para os atendidos na baixa tensão, de 23,20%, e, para a alta tensão, de 26,75%.

A concessionária atende a 2,6 milhões de unidades consumidoras localizadas em 223 municípios de São Paulo e cinco de Mato Grosso do Sul. O reajuste entrará em vigor segunda-feira.

Segundo a Aneel, o que mais influenciou no reajuste da Elektro foram os chamados componentes financeiros, principalmente relacionados à aquisição de energia e ao risco hidrológico.

Para os consumidores atendidos pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar), o efeitos médio do reajuste tarifário será 16,94%, sendo 16,67% para os consumidores residenciais. Para os atendidos na baixa tensão, o reajuste médio será de 16,77% e, para a alta tensão, de 17,86%

A concessionária atende a 2,4 milhões de unidades consumidoras localizadas em 217 municípios maranhenses. O reajuste entrará em vigor terça-feira.

Os consumidores atendidos pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia (EPB) também terão as contas reajustadas na próxima terça-feira, com efeito médio de 15,73%. Os consumidores residenciais atendidos na baixa tensão terão aumento de 15,29%. Para os consumidores da alta tensão, o reajuste será de 16,75% e, para os de baixa tensão, de 15,41%.

A empresa atende a 1,4 milhão de unidades consumidoras em 216 municípios da Paraíba. Pesaram no reajuste fatores relacionados ao risco hidrológico e a aquisição de energia.

A diretoria da Aneel aprovou aidna o reajuste tarifário da Cooperativa Aliança (Cooperaliança), que atende a 37,4 mil unidades consumidoras nos municípios de Içara, Jaguaruna, Araranguá e Sangão de Santa Catarina.

O efeito médio será de 14,38%, ficando em 12,47% para os consumidores residenciais; em 12,57% para os atendidos na baixa tensão e em 17,17%, para os da alta tensão. Os novos valores serão cobrados a partir do dia 29).

De acordo com a Aneel, pesaram no reajuste fatores ligados à prestação do serviço como aquisição de energia, transmissão de energia e pagamento de encargos setoriais.

“No caso da Cooperaliança, o maior impacto advém de componentes financeiros do processo tarifário anterior. É importante observar que, nos últimos 10 anos, as tarifas residenciais da Cooperaliança têm registrado variação menor do que a inflação calculada pelo IGP-M [Índice Geral de Preços de Mercado] e pelo IPCA [Índice de Preços ao Consumidor Amplo] no mesmo período”, explicou a Aneel.

Lei nº 15.116/2025

Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

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reconstrução dentária SUS violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Estão incluídos procedimentos de:

  • Reconstrução;
  • Próteses;
  • Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.

O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.

A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.

O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.

“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.

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Economia

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

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Pix parcelado
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:

  • Pix parcelado: setembro deste ano;
  • Pix em garantia: 2026;
  • Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.

Pix parcelado

O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.

Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.

Pix em garantia

Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.

A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.

Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).

Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.

Diferenciação de comprovantes

Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.

Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.

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