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Conta de luz

Falta de chuva pode determinar bandeira vermelha até novembro

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Foto/Imagem: Pixabay
Cristina Indio do Brasil

O diretor geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Luiz Eduardo Barata, disse que, embora o nível de chuva no Brasil tenha melhorado no mês de agosto, os resultados baixos desde fevereiro não favorecem um bom desempenho para a geração de energia até o fim do período seco, no fim de novembro.

De acordo com Barata, essa condição pode determinar a manutenção da bandeira vermelha na tarifa de energia até novembro. Apesar de dizer que não gosta de comentar uma situação que pertence à seara da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), acrescentou que as previsões não são favoráveis.

“De fato já estamos agora basicamente no meio do período seco e os sinais que temos dos institutos de clima são de que não deve ter mudança nenhuma em relação ao que a gente tem. Devemos continuar com uma primavera seca”, observou, após palestra no evento Brazil Windpower 2018, no Rio de Janeiro. O encontro é organizado pela Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), pelo Conselho Global de Energia Eólica (GWEC) e pelo Grupo CanalEnergia.

Barata acrescentou que ainda assim, conta com a chuva, agora, para reduzir o impacto no futuro. “Essa chuva não penetra e não se transforma em energia. A vantagem é que como ela umidifica o solo, quando chegarmos ao período úmido o solo não estará tão seco e, rapidamente, as chuvas do período úmido se transformam em vazão. Essa é a torcida que a gente tem”, relatou.

O diretor da Aneel Sandoval de Araújo Feitosa Neto afirmou que ainda não é possível assegurar que a bandeira vermelha vai seguir até o fim do período seco, em 30 de novembro. Ele informou que a definição da bandeira segue a metodologia elaborada em uma norma do órgão baseada em avaliação mensal dos reservatórios. Embora reconheça que o ONS tem condições de estimar, com mais antecedência, o tempo de permanência de uma cor para estipular a tarifa de energia, o diretor completou que a partir da análise da Aneel é que a cor da bandeira é determinada.

“Não posso precisar se até o fim do ano a bandeira ficará vermelha. O ONS acompanha e tem maiores informações para antecipar este fato. O que posso dizer é que a definição do patamar da bandeira é feita em norma da Aneel. Somente se verifica a cor da bandeira no momento em questão. Por exemplo, estamos no mês de agosto, a definição da bandeira foi em julho. Ao final de agosto se avaliarão as condições energéticas e se chegará a bandeira de setembro e assim sucessivamente”, afirmou, após participar de um painel no Brazil Windpower.

Despacho de térmicas

Com a falta de chuvas, o ONS precisa acionar as usinas térmicas para garantir o abastecimento. Segundo o diretor, atualmente estão sendo despachados, pelo programa, cerca de 13,5 mil a 14 mil megawatts (MW), volume que foi beneficiado pela queda da temperatura nessa semana. “A temperatura caiu, com isso a gente despacha menos térmicas”, apontou.

Hidrologia

Segundo Barata, o ONS estima para o final do período seco, em 30 de novembro, chegar na faixa de 18% a 20 % de participação das térmicas no sistema na região Sudeste, mas isso depende das condições da Região Sul. “Se o Sul ficar muito ruim fica no limite inferior de 15% ou 16%”, completou.

O panorama pode mudar se as condições da Região Sul se alterarem com a chegada do El Niño previsto para o fim do ano. “Se, ao contrário, as condições no Sul se modificarem, fala-se na chegada do El Niño no final do ano. El Niño significa chuvas no Sul e reduz a necessidade do Sudeste exportar para o Sul, então, poderemos concluir o ano com um
nível maior Sudeste”, disse.

Já no Nordeste, o quadro está diferenciado do ano passado. “Pela estratégia que temos hoje de operação na cascata do São Francisco , nós devemos terminar o ano na faixa de 30%, o que é bem acima do que chegamos no ano passado.

Lei nº 15.116/2025

Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

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reconstrução dentária SUS violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Estão incluídos procedimentos de:

  • Reconstrução;
  • Próteses;
  • Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.

O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.

A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.

O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.

“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.

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Economia

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

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Pix parcelado
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:

  • Pix parcelado: setembro deste ano;
  • Pix em garantia: 2026;
  • Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.

Pix parcelado

O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.

Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.

Pix em garantia

Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.

A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.

Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).

Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.

Diferenciação de comprovantes

Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.

Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.

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