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Economia

IBGE: vendas do comércio caem 0,6% de abril para maio

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Expectativa de vida
Foto/Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil
Vitor Abdala

O volume de vendas do comércio varejista nacional recuou 0,6% de abril para maio deste ano. A queda praticamente descontou a alta de 0,7% registrada na passagem de março para abril. O dado da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) foi divulgado nesta quinta-feira (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Nos outros tipos de comparação temporal, no entanto, o volume do comércio avançou: média móvel trimestral (0,4%), comparação com maio de 2017 (2,7%), acumulado do ano (3,2%) e acumulado de 12 meses (3,7%).

Seis das oito atividades do comércio varejista pesquisadas tiveram queda, com destaque para o segmento de combustíveis e lubrificantes (6,1%). Também tiveram recuo na produção as atividades de livros, jornais, revistas e papelaria (6,7%), equipamento e material para escritório, informática e comunicação (4,2%), tecidos, vestuário e calçados (3,2%), móveis e eletrodomésticos (2,7%) e artigos farmacêuticos, médicos e de perfumaria (2,4%).

A única atividade com alta foi supermercados, alimentos, bebidas e fumo, com 0,6%. O segmento de outros artigos de uso pessoal e doméstico manteve-se estável.

O varejo ampliado, que também inclui os segmentos de veículos e de materiais de construção, recuou 4,9%, principalmente por causa da queda de 14,6% na atividade de venda de veículos, motos, partes e peças. O volume de comércio dos materiais de construção também caiu: 4,3%.

O varejo ampliado também teve queda na média móvel trimestral (0,6%), mas avançou em relação a maio de 2017 (2,2%), no acumulado do ano (6,3%) e no acumulado de 12 meses (6,8%).

Receita nominal

A receita nominal do comércio varejista caiu 0,3% na comparação com abril, mas cresceu 0,6% na média móvel trimestral, 4,1% na comparação com maio do ano passado, 3,8% no acumulado do ano e 3,1% nos 12 meses.

A receita do varejo ampliado recuou 3,6% na comparação com abril e 0,3% na média móvel trimestral. Houve crescimentos de 3,4% na comparação com maio de 2017, 6,6% no acumulado do ano e 5,8% no acumulado de 12 meses.

Lei nº 15.116/2025

Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

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reconstrução dentária SUS violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Estão incluídos procedimentos de:

  • Reconstrução;
  • Próteses;
  • Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.

O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.

A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.

O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.

“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.

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Economia

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

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Pix parcelado
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:

  • Pix parcelado: setembro deste ano;
  • Pix em garantia: 2026;
  • Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.

Pix parcelado

O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.

Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.

Pix em garantia

Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.

A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.

Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).

Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.

Diferenciação de comprovantes

Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.

Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.

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