A cidadãos
Ouvidorias do governo terão de responder em até 60 dias

As ouvidorias do governo federal terão até 60 dias para responder a demandas apresentadas por cidadãos, de maneira simples e objetiva. As exigências constam no Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, instituído pela Lei 13.460, de 2017, que entrou em vigor na sexta-feira (22). Hoje (25), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) apresentou norma detalhando as regras a serem seguidas pelas ouvidorias do Executivo.
Essa instância é um canal criado para receber diversos tipos de manifestação dos cidadãos, como reclamações, sugestões, elogios ou denúncias. Pela norma, essas demandas devem preferencialmente ser enviadas por meio eletrônico, mas não é vedada a apresentação por meio físico. Caso o órgão não seja o responsável pela atividade mencionada na solicitação, fica obrigado a repassá-la à instituição que oferta o serviço objeto do comentário. Se as informações no pedido não forem suficientes, a ouvidoria poderá pedir dados complementares.
Em caso de denúncias, a manifestação precisa trazer elementos mínimos que mostrem a existência de alguma irregularidade ou indícios que permitam ao órgão fazer a apuração. Caso cumpra esses requisitos, a denúncia deve ser encaminhada para instituições com poder de investigação do tipo de ilícito apontado.
Pela norma da CGU, as demandas não podem ser recusadas e devem ter uma resposta conclusiva no prazo de até 30 dias, que pode ser prorrogado por outros 30 dias se a ouvidoria justificar a necessidade da demora. A resposta tem de ter linguagem simples e objetiva e ser, no termo da norma, “conclusiva”. Ou seja, não basta apenas um determinado ministério fornecer uma informação, mas deve trazer a solução a uma reclamação ou a um problema relativo à prestação de um serviço público.
Uma manifestação poderá ser arquivada se os fatos expostos não forem verdadeiros ou se o autor agir de forma temerária ou não prestar as informações solicitadas. O órgão também poderá encerrar a denúncia se o objeto dela não tiver relação com o governo federal ou não tiver elementos considerados mínimos para a sua apuração.
Recursos
Segundo o ouvidor-geral da União, Gilberto Waller, o cidadão não tem direito a apresentar um recurso. Mas pode fazer uma reclamação à CGU se não considerar o retorno adequado. “Ele pode fazer uma manifestação direta pra CGU reclamando de uma resposta que foi dada ou então a própria CGU faz o monitoramento das respostas. A gente verifica o que está sendo feito e o sistema tem uma pesquisa de satisfação, o que é repassado para a Controladoria”, explica.
A CGU vai verificar a atuação das ouvidorias e dos respectivos órgãos, se estão dando respostas adequadas e qual é o nível de satisfação manifestado por meio do sistema. “Estamos disponibilizando ferramentas no caminho da simplificação da administração pública e no atendimento ao cidadão, na possibilidade de que ele se manifeste na concepção, implementação e execução da política”, afirmou o ministro da CGU, Wagner Rosário, no anúncio da norma hoje, em Brasília.
Direitos dos usuários
O Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU) foi instituído pela Lei 13.460, aprovada em junho do ano passado e com validade desde sexta-feira (22) para cidades com mais de 500 mil habitantes. Para municípios maiores, os prazos serão mais extensos. O código estabelece direitos dos cidadãos e obrigações diversas dos órgãos públicos.
O texto prevê que cada ministério ou órgão da administração pública federal deverá tratar o usuário do serviço com boa-fé e editar uma carta de serviço com informações claras e objetivas sobre os serviços oferecidos por aquela instituição. Além de organizar as ouvidorias de acordo com a norma anunciada hoje pela CGU, o código prevê a figura dos conselhos de usuários, instâncias com participação da sociedade responsáveis pela avaliação dos serviços prestados.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
-
Fim dos alagamentos
Drenar DF: inaugurado o maior sistema de drenagem do Distrito Federal
-
Loterias Caixa
Mega-Sena 2847 pode pagar prêmio de R$ 45 milhões nesta terça (1º/04)
-
Dra. Loren Nobre
Veja dicas de como prevenir doenças infectocontagiosas na infância
-
Lazer Para Todos
Dia 17 terá gratuidade no transporte, Zoológico e Jardim Botânico
-
Segurança alimentar
Prato Cheio: benefício será ampliado para 18 meses e mais 30 mil famílias
-
Jovens de 14 a 22 anos
Caesb abre 80 vagas para empregados aprendizes edição 2025
-
Brainn
Musculação protege cérebro de idosos contra demência, diz estudo
-
Trilhando o futuro
Brasília é eleita pela 2ª vez a cidade mais sustentável do Centro-Oeste