Redução em mais de 14%
Número de mortes no trânsito cai após 10 anos de Lei Seca

Há dez anos a Lei Seca está em vigor no Brasil e um dos impactos positivos é a redução em mais de 14% do número de mortes por acidentes de trânsito no país, de acordo com dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde. Em 2008, quando a lei foi implementada, o SIM registrou 38.273 óbitos por essa causa. Em 2017, dados preliminares, já apontam a queda para 32.615 casos.
A redução é ainda mais representativa se comparado ao ano de 2012, quando a lei sofreu sua primeira alteração, tornando-se mais rígida com o aumento da multa para condutores flagrados dirigindo alcoolizados. Em 2012, 44.812 pessoas morreram vítimas de acidentes no trânsito. Comparado a 2017, a frequência caiu em 28,2%.
Os estados que mais registraram essa queda foram o Distrito Federal (40,6%), São Paulo (35,65%), Paraná (22,7%), Santa Catarina (20,5%), e Mato Grosso do Sul (18,8%). Em contrapartida houve o aumento da mortalidade no Tocantins (27,8%), Piauí (27,5%), Maranhão (17,5%) e na Bahia (15,6%).
Por regiões, o aumento se deu no Norte (16%) e no Nordeste (6,3%), enquanto que a redução ocorreu no Centro-Oeste (13,6%); Sudeste (31,6%); e Sul (13,6%). Em números reais, os casos de óbitos registrados de 2008 e 2017 passaram de 2.718 para 3.159 no Norte; 9.282 para 9.872 no Nordeste; 3.927 para 3.390 no Centro-Oeste; 15.189 para 10.378 no Sudeste; e de 7.157 para 5816 no Sul.
Houve aumento de internações
O número de internações ao contrário do de óbitos cresceu em todo o Brasil. Em 2008, a pasta registrou 95.216 internações no Sistema Único de Saúde (SUS) envolvendo condutores, passageiros e pedestres que haviam se acidentado no trânsito. Em 2017, 181.120 pessoas foram internadas e tratadas, um percentual 90,2% superior ao primeiro ano da lei seca. O valor gasto em 2017 foi superior a R$ 60 milhões.
Com relação as regiões, no Norte ocorreram 16.985 internações por acidentes de trânsito; no Nordeste 49.593; no Centro-Oeste 16.765; no Sudeste 75.157; e no Sul 22.620. Comparados a 2008 houve crescimento dos casos em 292% no Norte (4.328); 124% no Nordeste (22.055); 130% no Centro-Oeste (7.275); 49% no Sudeste (50.470); e em 104% Sul (11.088).

Divulgação/MS
Álcool e direção
Dados da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), do Ministério da Saúde, mostram que, de 2011 a 2017, a frequência de adultos que admitem conduzir veículos motorizados após consumir qualquer quantidade de bebida alcoólica manteve-se estável. No entanto, quando observado por sexo, o percentual aumentou entre as mulheres, passando de 1,9% em 2011 para 2,5% em 2017.
Para o ano de 2017, de toda a população residente nas capitais do país, 6,7% dos adultos referiu que pratica tal comportamento. Os homens dentro desse patamar ainda continuam sendo os que mais se arriscam, com percentual de 11,7% enquanto que, entre as mulheres, esse mesmo percentual foi de 2,5%.
Os dados são do sistema de vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico (VIGITEL) 2017, do Ministério da Saúde. A pesquisa ainda mostra que entre as cinco capitais onde mais se pratica o consumo de álcool ligado a direção estão Palmas (16,1%); Florianópolis (15,3%); Cuiabá (13,5%); Boa Vista (11,6%); e Campo Grande (11,3%). O hábito também é menos praticado em Recife (2,9%); Maceió (3,4%); Rio de Janeiro (4%); Vitória (4,1%) e Porto Alegre (4,8%).

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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