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Direitos Humanos

Brasil ultrapassa a marca de 62 mil homicídios por ano

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Foto/Imagem: Pixabay
Akemi Nitahara

No ano de 2016, 62.517 pessoas foram assassinadas no Brasil, o que equivale a uma taxa de 30,3 mortes para cada 100 mil habitantes. Os dados são do Ministério da Saúde e foram divulgados hoje (5) no Atlas da Violência 2018, apresentado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Segundo a análise, a taxa de homicídios no Brasil corresponde a 30 vezes a da Europa, e o país soma 553 mil pessoas assassinadas nos últimos dez anos.

Todos os estados que lideram a taxa de letalidade estão na Região Norte ou no Nordeste: Sergipe (64,7 para cada 100 mil habitantes), Alagoas (54,2), Rio Grande do Norte (53,4), Pará (50,8), Amapá (48,7), Pernambuco (47,3) e Bahia (46,9). As maiores variações na taxa foram observadas em São Paulo, onde houve redução de 56,7%, e no Rio Grande do Norte, que registrou aumento de 256,9%.

Juventude negra – A violência letal contra jovens continua se agravando nos últimos anos e já responde por 56,5% das mortes de homens entre 15 e 19 anos de idade. Na faixa entre 15 e 29 anos, sem distinção de gênero, a taxa de homicídio por 100 mil habitantes é de 142,7, e sobe para 280,6, se considerarmos apenas os homens jovens.

O problema se agrava ao incluir a raça/cor na análise. Nos últimos dez anos, a taxa de homicídios de indivíduos não negros diminuiu 6,8% e a vitimização da população negra aumentou 23,1%, chegando em 2016 a uma taxa de homicídio de 40,2 para indivíduos negros e de 16 para o resto da população. Ou seja, 71,5% das pessoas que são assassinadas a cada ano no país são pretas ou pardas

Feminicídio e estupro – A violência contra a mulher também piora a cada ano. Os dados apontam que 68% dos registro de estupro são de vítimas menores de 18 anos e quase um terço dos agressores das crianças de até 13 anos são amigos e conhecidos da vítima e 30% são familiares mais próximos como país, mães, padrastos e irmãos. Quando o criminoso é conhecido da vítima, 54,9% dos casos são ações recorrentes e 78,5% dos casos ocorreram na própria residência.

Controle de armamento – Os pesquisadores ressaltam a importância de uma política de controle responsável de armas de fogo para aumentar a segurança de todos. Segundo a pesquisa, entre 1980 e 2016, 910 mil pessoas foram mortas por perfuração de armas de fogo no país. No começo da década de 1980, os homicídios com arma de fogo eram 40% do total e chegou a 71,1% em 2003, quando foi implantado o Estatuto do Desarmamento. A proporção se manteve estável até 2016. O levantamento aponta, ainda, que os estados onde houve maior crescimento da violência letal são os mesmos onde cresceu a vitimização por arma de fogo.

Lei nº 15.116/2025

Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

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reconstrução dentária SUS violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Estão incluídos procedimentos de:

  • Reconstrução;
  • Próteses;
  • Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.

O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.

A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.

O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.

“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.

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Economia

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

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Pix parcelado
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:

  • Pix parcelado: setembro deste ano;
  • Pix em garantia: 2026;
  • Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.

Pix parcelado

O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.

Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.

Pix em garantia

Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.

A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.

Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).

Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.

Diferenciação de comprovantes

Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.

Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.

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