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Absurdo

Taxa de juros do cheque especial sobe para 324,7% ao ano

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Foto/Imagem: Pixabay
Kelly Oliveira

Os juros do cheque especial subiram em março, segundo dados do Banco Central (BC), divulgados nesta quinta-feira (26), em Brasília. A taxa chegou a 324,7% ao ano, com aumento de 0,6 ponto percentual em relação a fevereiro. No ano, a elevação é de 1,7 ponto percentual.

No último dia 10, os bancos anunciaram mudanças no cheque especial, mas as novas regras só valem a partir de julho. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os clientes que utilizarem mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos vão receber a oferta de um parcelamento, com taxa menor de juros que a do cheque especial a ser definida individualmente pelos bancos.

O chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, disse que a autarquia não tem estimativa de redução dos juros, com a medida definida pela Febraban. “A Febraban propôs uma autorregulação. Espera-se uma redução de taxas, melhores condições para os clientes bancários. O Banco Central não tem uma estimativa de quanto isso vai ser”, disse Rocha. Ele acrescentou que o crédito rotativo, como cheque especial e cartão, por ter taxas altas, deve ser usado pelo menor tempo possível.

A taxa do rotativo do cartão de crédito também subiu, ao chegar a 243,5% ao ano em março, com aumento de 9,6 pontos percentuais em relação a fevereiro. Essa é a taxa para quem paga pelo menos o valor mínimo da fatura do cartão em dia.

Já os juros cobrados dos consumidores que não pagaram ou atrasaram o pagamento mínimo da fatura caíram 2 pontos percentuais, chegando a 397,6% ao ano em março. Com isso, a taxa média da modalidade de crédito ficou em 334,5% ao ano, com aumento de 2,1 pontos percentuais em relação a fevereiro.

O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as instituições financeiras transferem a dívida para o crédito parcelado, seguindo regra estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no ano passado.

Crédito parcelado no cartão – A taxa do crédito parcelado no cartão recuou 5 pontos percentuais para 169,3% ao ano. A taxa média de juros para as famílias caiu 0,5 ponto percentual indo para 57,2% ao ano, em março. A taxa média das empresas diminuiu 1 ponto percentual: agora é de 21,2% ao ano.

A inadimplência do crédito, considerados atrasos acima de 90 dias, para pessoas físicas, recuou 0,1 ponto percentual para 5%. No caso das pessoas jurídicas, a queda foi de 0,4 ponto percentual, indo para 4,4%. Esses dados são do crédito livre em que os bancos têm autonomia para aplicar dinheiro captado no mercado.

No caso do crédito direcionado (empréstimos com regras definidas pelo governo, destinados, basicamente, aos setores habitacional, rural e de infraestrutura) os juros para as pessoas físicas tiveram queda de 0,1 ponto percentual e atingiram 8,1% ao ano.

A taxa cobrada das empresas teve retração de 1,7 ponto percentual, indo para 10,5% ao ano. A inadimplência das pessoas físicas ficou em 2,1%, com recuo de 0,1 ponto percentual em relação a fevereiro, e das empresas chegou a 1,2%, com redução de 0,2 ponto percentual.

O saldo de todas as operações de crédito concedido pelos bancos ficou em R$ 3,081 trilhões, com crescimento de 0,6% no mês. No ano, houve retração de 0,3% e em 12 meses, crescimento de 0,1%. Em relação a tudo o que o país produz – Produto Interno Bruto (PIB) – o volume de crédito correspondeu a 46,6%, com aumento de 0,2 ponto percentual em relação a fevereiro.

Segundo o chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, o crédito livre para empresas e famílias cresceu. No caso do crédito direcionado, a expansão foi observada. “A redução do crédito está ficando cada vez mais restrita a operações de pessoas jurídicas no crédito direcionado. A redução é mais vinculada ao desemprenho das operações do BNDES [Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social] que continuam com redução no saldo”, disse.

Sobre as taxas de juros, Rocha afirmou que há uma redução generalizada que deve se manter nos próximos meses.

Lei nº 15.116/2025

Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

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reconstrução dentária SUS violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Estão incluídos procedimentos de:

  • Reconstrução;
  • Próteses;
  • Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.

O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.

A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.

O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.

“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.

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Economia

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

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Pix parcelado
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:

  • Pix parcelado: setembro deste ano;
  • Pix em garantia: 2026;
  • Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.

Pix parcelado

O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.

Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.

Pix em garantia

Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.

A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.

Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).

Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.

Diferenciação de comprovantes

Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.

Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.

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