Até 30 de abril
Saiba o passo a passo para entregar a declaração do IR
A seis dias do prazo, 12,4 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 ainda não foram entregues à Receita Federal.
A estimativa é que sejam enviadas 28,8 milhões de declarações até 30 de abril. A Agência Brasil preparou um passo a passo a fim de esclarecer as dúvidas sobre como preencher e enviar a declaração do IRPF, bem como os documentos necessários. Confira as informações e não perca o prazo.
Parte 1: antes de começar a declaração
A) Saiba se você precisa declarar o Imposto de Renda
O primeiro ponto é saber se você realmente precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. O que define a obrigatoriedade da declaração é a renda obtida em 2017. Precisam declarar imposto de renda pessoas que se encaixam em, no mínimo, uma dessas situações: receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (que ainda não tiveram impostos pagos); R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte; R$ 142.798,50 de lucro em atividade rural ou que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil.
B) Junte os documentos necessários
Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias):
– Número do CPF de dependentes, número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras (de preferência com as notas fiscais ou documentos comprobatórios), comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de salários ou serviços prestados), comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde ou gastos com previdência).
Dependendo dos pagamentos, rendimentos, bens e doações que você fez, também é importante ter documentos comprobatórios. “O ideal é que os documentos sejam guardados para conferência no período de cinco anos”, afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir Figueiredo.
É importante ter o número do recibo da declaração passada do IRPF. Adir afirma que preencher o campo relativo ao número da declaração passada ajuda a combater fraudes.
C) Faça download do programa do IRPF 2018
O download do programa do IRPF 2018 pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. Na página, você escolhe se baixa o programa para computador ou o aplicativo para dispositivos móveis (Android ou iOS).
Parte 2: fazendo a declaração
A) Preencha os dados básicos
Após fazer o download do programa do IRPF, você está pronto para começar a sua declaração. Logo na tela inicial, o programa vai pedir para você colocar nome e CPF. Preencha e aperte “OK”. O registro da sua declaração ficará salvo no computador. Caso você queira continuar o preenchimento em outra oportunidade, só vai precisar clicar em “abrir declarações recentes”.
Ainda há a possibilidade de você importar os dados do IRPF 2017 ou a declaração pré-preenchida. Nesses casos, você já deve ter o arquivo (exportado do IRPF 2017 ou de outro programa) para preenchimento da declaração em seu computador. Se você importou a declaração de anos anteriores, os dados de identificação serão importados automaticamente. Nesse caso, é só conferir se está tudo certo.
Caso você não tenha importado a sua declaração, o primeiro item a ser preenchido é o de identificação do contribuinte (no programa está como “Ident. Do Contribuinte”). De início, você deve escolher se vai fazer a declaração de ajuste anual original ou a retificadora.
Caso você tenha declarado Imposto de Renda em 2017, o programa vai pedir o número do recibo da última declaração. Contribuintes que não declararam Imposto de Renda em 2017 podem deixar o campo em branco. Além de dados básicos, como CPF, número do Título Eleitoral e endereço, o contribuinte deve escolher a sua ocupação principal. As opções de preenchimento já estão pré-escolhidas no programa.
B) Dependentes e alimentandos
Depois de preencher os dados básicos, você deve colocar os dados de dependentes e alimentandos na declaração. Para incluir dependentes ou alimentandos, é só escolher a aba (“dependentes” ou “alimentandos”), clicar em “novo” e preencher os dados. Na hora de declarar o dependente ou alimentando, é preciso preencher o nome, CPF (para quem tem mais de 8 anos) e data de nascimento.
Podem ser declarados como dependentes companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos, cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (se o filho estiver estudando em escola técnica ou universidade, o limite é de 24 anos), pais, avós ou bisavós que não paguem imposto ou menor de até 21 anos de quem a pessoa seja tutora.
Podem ser declarados alimentandos todas as pessoas para as quais o contribuinte pague pensão por meio de decisão judicial ou acordo feito por meio de escritura pública. A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentanda. Para cada dependente, você terá desconto de R$ 2.275,08, além dos gastos dedutíveis com ele.
Tanto os gastos médicos e com educação como as despesas com pensão judicial são declaradas na aba “pagamentos efetuados” (que você verá mais para frente).
C) Hora de declarar os rendimentos
Uma das partes da declaração de Imposto de Renda em que é preciso ter mais atenção é a relativa aos rendimentos recebidos. Deixar de declarar rendimentos (mesmo que não tributáveis) pode fazer o contribuinte cair na malha fina. No programa da Declaração do Imposto de Renda, os rendimentos são divididos em “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, “tributáveis recebidos de pessoa física/exterior”, “isentos e não tributáveis”, “tributáveis de PJ” e “recebidos acumuladamente”. Ter o comprovante anual de rendimentos é necessário para você colocar os valores corretos.
O primeiro campo que você vai preencher é o de rendimentos “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. É nessa aba que deve ser declarado o ganho com salários, décimo terceiro salário e pagamentos como contribuição previdenciária e imposto retido da fonte. Ganhos com prestação de serviço de pessoas físicas para pessoas jurídicas também devem ser declarados nesse campo. Você deve colocar o CNPJ da fonte pagadora e deve declarar, se for o caso, os rendimentos recebidos por dependentes.
O segundo campo é o de “valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior”. Nesse campo há duas abas. Na primeira, você deve declarar os ganhos com serviços prestados a pessoas físicas (seja de prestação de serviços ou honorários). É preciso informar o CPF do pagador para preencher os dados. Na segunda aba desse campo, há o espaço para preencher ganhos com aluguéis, “outros” e recebidos do exterior.
Também devem ser declarados gastos com Previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia e gastos com livro caixa e pagamentos feitos com Carnê-Leão (que também podem ser importados). Declarar esses gastos pode ajudá-lo a deduzir valores do IRPF.
O terceiro item a declarar são os “rendimentos isentos e não tributáveis”. Ganhos com bolsas de estudos, com alguns tipos de investimentos, restituição do Imposto de Renda e outras fontes devem ser preenchidos. Ao todo, o programa do IRPF apresenta 26 opções (incluindo outros) de ganhos dessa natureza. Tudo que está nesse campo é livre de impostos.
Para terminar esta parte, o contribuinte tem que declarar os “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” (que inclui participação nos lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio) e “rendimentos recebidos acumuladamente” (relativos a outros anos, mas recebidos no último ano-calendário). Caso o imposto de renda não tenha sido descontado na fonte, o ajuste de pagamentos dessas naturezas terá de ser feito na declaração anual.
Outros ganhos não estão incluídos na aba “ficha de declaração”. Se o contribuinte teve ganhos com atividade rural acima de R$ 142.798,50, ele deve preencher a aba “receitas e despesas anuais”. Caso os dados já estejam registrados em livro caixa, é possível fazer a importação de dados. Após preencher as receitas e despesas, deve-se escolher se a tributação será feita pelo limite de 20% ou pelo resultado. Vale lembrar que bens (imóveis, rebanho e maquinário) também devem ser declarados.
Também não estão incluídos na aba “ficha de declaração” os ganhos com bens imóveis, bens móveis, moeda estrangeira e ganhos em operações comuns/day trade (como ações, ouro e fundos de investimento imobiliário). Todos esses dados, com exceção dos relativos às operações comuns, podem ser importados de outros programas da Receita Federal.
D) Declare os pagamentos efetuados
Depois de declarar os rendimentos, é hora de declarar os pagamentos com o imposto de renda. Dependendo dos tipos de pagamentos declarados, é possível deduzir ou até descontar valores devidos ao final da declaração.
O primeiro campo a ser preenchido é o de “imposto pago/retido”. Para evitar a bitributação (o pagamento duplicado de impostos), é preciso informar pagamentos de impostos complementares pagos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e impostos pagos no exterior. Os outros itens do campo (“Imposto de Renda retido na fonte” e “pagamentos com Carnê-Leão”) são preenchidos de acordo com as informações colocadas da declaração de rendimentos recebidos de pessoa jurídica (no caso do imposto na fonte) ou rendimentos recebidos de pessoa física ou exterior (no caso do Carnê-Leão).
O campo seguinte é o de pagamentos efetuados. É nesse campo que você deve colocar as despesas dedutíveis no Imposto de Renda (como gastos com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia). Outros gastos não dedutíveis (como pagamento de aluguéis) também estão nesse campo. Apesar de não dedutíveis, recomenda-se colocar o máximo possível de pagamentos realizados. Quanto mais informações forem declaradas, menores as chances de o contribuinte cair na malha fina.
Para declarar os pagamentos realizados, é preciso escolher o código do pagamento, se a despesa foi realizada com titular, dependentes ou alimentandos, o CNPJ ou CPF de quem recebeu o pagamento, o nome da empresa ou pessoa que recebeu, o valor pago e, se for o caso, o valor da parcela não dedutível.
Quem realizou doações deve declará-las nos campos “doações efetuadas” e “doações a partidos políticos e candidatos”. Assim como no caso de pagamentos, apenas alguns tipos de doações podem ser deduzidos do imposto de renda.
De acordo com a Receita Federal, podem ser deduzidos até 6% do imposto devido com doações para as seguintes áreas: incentivo à cultura, incentivo à atividade audiovisual, incentivo ao desporto e doações – Estatuto do Idoso. Outras doações devem ser declaradas, mas não garantem dedução no imposto devido.
E) Bens, direitos, dívidas e ônus
Antes de checar se está tudo certo e entregar a declaração, ainda é preciso preencher os campos que falam a respeito de “bens e direitos” e “dívidas e ônus”. Eles não vão modificar o valor devido do Imposto de Renda, mas devem ser declarados para evitar que a pessoa caia na malha fina.
Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil (como joias), saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140 e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa e ouro (usado como ativo financeiro) cujo valor seja igual ou superior a R$ 1 mil.
Para declarar, você deve escolher o tipo de bem (há uma lista pré-definida pela Receita Federal), o país em que o bem se encontra, descrevê-lo e colocar a situação dele em 31/12/2016 e em 31/12/2017. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2017, o valor do campo referente a 2016 deve ser 0,00.
Quaisquer tipos de dívidas a partir de R$ 5 mil devem ser preenchidos no campo “dívidas e ônus reais”. Para preencher o campo, você deve discriminar o tipo de dívida, a natureza do credor e os valores.
Um detalhe importante: financiamentos de imóveis não devem entrar no campo “dívidas e ônus reais”. Eles devem ser descritos no item “situação” do campo “bens e direitos”.
Parte 3: entregando a declaração
Depois dos preenchimentos, finalmente chegou o momento de entregar a declaração de imposto de renda. A primeira ação que você deve fazer é entrar no campo “pendências” e verificar se já alguma informação incompleta na declaração. Caso haja algum erro (sinalizado por um triângulo vermelho), ele tem que ser corrigido para que a declaração seja entregue. Caso tenha algum aviso (sinalizado por um triângulo amarelo), a declaração pode ser entregue. No entanto, é desejado que o campo pendências fique sem avisos.
Feito isso, é preciso escolher entre o tipo de declaração que você vai fazer: por Deduções Legais ou Desconto Simplificado. É aconselhável verificar os valores e escolher a que garanta um valor menor de pagamento (ou, se for o caso, um valor maior de restituição). Depois disso, só é preciso entregar a declaração clicando em “entregar a declaração”. Neste ano, não é mais preciso usar o programa Receitanet para entregar a declaração. Tudo pode ser feito pelo programa do IRPF.
Caso haja imposto devido, o contribuinte pode fazer a impressão dos boletos de pagamento no próprio programa de Imposto de Renda. É possível fazer o parcelamento em até oito vezes. Porém, serão cobrados juros da Taxa Selic + 1% ao mês. Caso você tenha valores de restituição a receber, basta informar a conta corrente para o depósito.
Também é possível imprimir a Declaração do Imposto de Renda e outros documentos (como Darf, Informes de Rendimentos e Planos de Saúde) utilizados para fazer a declaração. O prazo final para percorrer a “maratona” do Imposto de Renda é 30 de abril. Caso você ainda tenha alguma dúvida, pode consultar o guia do Imposto de Renda da Receita Federal.
Atualizado em 24/04/2018 – 11:24.
Novembro Dourado
Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil é lembrado neste sábado (23)
O Brasil poderá completar o triênio de 2023 a 2025 com o registro de 7.930 casos por ano de câncer em crianças e adolescentes de até 19 anos de idade. A estimativa é do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Conforme o Ministério da Saúde, o valor corresponde a um risco estimado de 134,81 por milhão de crianças e adolescentes.
Segundo a estimativa, 4.230 casos novos devem ser no sexo masculino e de 3,7 mil no sexo feminino. Os dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) indicam ainda que o câncer pediátrico representa cerca de 3% do total de casos de câncer, considerando adultos e crianças.
O Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil é lembrado neste sábado (23). A data foi criada em 4 de abril de 2008 para estimular ações educativas e preventivas relacionadas à doença e promover debates sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer e apoiar os pacientes e seus familiares.
De acordo com o Ministério da Saúde, o número de procedimentos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS) referentes ao câncer infantil vem crescendo ao longo dos anos. Em 2021, foram 10.108 cirurgias, em 2022, 10.115 e em 2023, 10.526. Já os tratamentos por quimioterapia variaram. Em 2021 foram 16.059, em 2022 atingiram 15.798 e em 2023 alcançaram 17.025.
Para a médica Arissa Ikeda Suzuki, do setor de Oncologia Pediátrica do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o crescimento na incidência do câncer infantojuvenil pode ser decorrente de maior número de diagnósticos aliado à melhoria da tecnologia, que devem estar influenciando na capacidade dos profissionais de suspeitarem e darem este tipo de diagnóstico. Isso vem possibilitando também um avanço nas curas.
“A gente vem observando que tem aumentado [o número de casos], mas graças a Deus também tem uma evolução da melhoria da curabilidade delas. Apesar de a gente não conseguir curar totalmente 100% dos casos, temos tido uma evolução da questão da sobrevida ao longo desses anos, uma melhoria, com maior suporte e diagnóstico mais exato, com estudos moleculares que permitem outros tipos de tratamento, além da químio, da radioterapia e da cirurgia. Todos esses avanços estão sendo observados ao longo dessas décadas”, analisou a médica.
Segundo ela, por ano, o INCA faz o tratamento de 250 a 300 pacientes desta faixa de idade, entre eles, cerca de 16 a 20 crianças ou adolescentes ficam internados na unidade da Praça da Cruz Vermelha, no centro do Rio.
“A gente interna os pacientes que estão mais graves, muitas das vezes aqueles que necessitam de diagnóstico mais rápido possível. Não são todos que a gente abre matrícula por mês que ficam internadas. Elas são acompanhadas ambulatorialmente e a gente segue a investigação e segue o tratamento, na maior parte das vezes, ambulatorial”, contou.
O tempo de internação varia conforme o tipo de necessidade de tratamento ou de avaliação médica sobre a presença dos tumores. “Nem todos internados são para avaliação diagnóstica, alguns são por intercorrência ao tratamento, outros para receberem quimioterapia e infusão contínua são vários níveis, tem paciente pós-operatório. São várias crianças internadas na linha de tratamento do câncer”, explicou.
No período de internação, o INCA desenvolve uma rede de apoio à família dos pacientes com a presença de assistente social. “Sempre um responsável fica internado com o paciente e a assistência social daqui dá todo o apoio para poder criar uma rede que se mantenha durante o tratamento e essa criança receba melhor tratamento possível não só pelo hospital, mas tendo essa rede de apoio porque é um tratamento a longo prazo e necessita desse suporte familiar também”, informou.
Incidência
De acordo com o INCA, os tumores mais frequentes em crianças são as leucemias e de sistema nervoso central, além dos linfomas. Ocorrem ainda os sarcomas (tumores de partes moles), Nefroblastoma (tumores renais), neuroblastoma (tumores de gânglios simpáticos), retinoblastoma (tumor da retina do olho), entre outros.
Já entre os adolescentes, os tumores mais comuns são neoplasias hematológicas (principalmente linfoma de Hodgkin e linfoma não-Hodgkin), carcinomas (principalmente mama, tireoide, melanoma e ginecológico) e tumores de células germinativas.
O câncer infantojuvenil tem particularidades que o diferenciam do câncer do adulto. Em geral, apresentam menor período de latência. Segundo o INCA, costuma crescer rapidamente e torna-se bastante invasivo, porém responde melhor à quimioterapia. Muitos tumores pediátricos são considerados tumores embrionários, pois mantêm características de células presentes nos tecidos fetais.
Sintomas
Os sintomas iniciais do câncer na faixa etária de crianças e adolescentes são inespecíficos, o que torna mais difícil o diagnóstico precoce. No entanto, a médica do INCA avalia que sempre existe a capacidade de suspeita por parte dos profissionais de saúde como no caso das leucemias, quando pode apresentar algum quadro de anemia, prostração da criança que fica mais pálida e com alguns sinais de sangramento e hematomas pelo corpo. Já nos linfomas, às vezes são diagnosticados com o surgimento de nódulos, principalmente, na região cervical, ou de gânglios na região inguinal e super clavicular.
“Quando os gânglios começam a crescer de uma forma mais rápida ou mais lenta, mas com aumento em torno ou acima de 3 cm, é indicado, os pais procurarem o atendimento para uma avaliação mais minuciosa”, recomendou, acrescentando que no caso de tumores no sistema nervoso central, que também é um dos tipos mais frequentes, muitas das vezes estão relacionados a crianças que reclamam de cefaleia associada a vômitos, alterações motoras e neurológicas.
Ainda, conforme o INCA, o câncer pediátrico representa a primeira causa de morte por doença em crianças e adolescentes entre 1 e 19 anos. No entanto, com o avanço no tratamento, este tipo de câncer é considerado, atualmente, uma doença potencialmente curável. Nos países desenvolvidos, a chance de cura está em torno de 85%. No Brasil o percentual é de 80%. De acordo com a médica, a tecnologia tem sido uma das armas para melhorar a sobrevida dos pacientes. “Em países em desenvolvimento e pobres, têm uma diferença na taxa de sobrevida, por conta do diagnóstico precoce e do suporte das tecnologias”, relatou.
Embora muitas crianças cheguem com a doença em estágio muito avançado aos centros de tratamento brasileiros, tem evoluído o conhecimento dos profissionais de saúde com relação à doença, o que favorece o diagnóstico precoce.
“Na rede pública, cada vez mais a gente tem observado que os profissionais que fazem atendimento nas emergências e clínicas da família têm se atentado com maior frequência na suspeita desse diagnóstico. Isso significa que, com as medidas de campanhas e de sistema educacional para esses profissionais que fazem atendimento direto à clínicas de famílias e comunidades, eles estão sendo treinados e conseguem fazer uma suspeita diagnóstica favorecendo o encaminhamento desses pacientes para os centros de tratamento”, pontuou a médica.
Atualizado em 23/11/2024 – 09:42.
Lista de credores
123Milhas em recuperação judicial: como solicitar reembolso
Consumidores lesados pela 123Milhas têm até a próxima terça-feira (26) para solicitar a inclusão na lista de quem tem valores a receber ou corrigir o valor a ser devolvido. Para isso, devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na Lista de Credores e se os valores dos créditos estão corretos.
O edital publicado pela Justiça de Minas Gerais, responsável pelo processo, informa que todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) explica que, a partir da consulta, podem surgir três casos diferentes, com procedimentos exclusivos para cada um. A explicação sobre como proceder em cada caso, pode ser vista na cartilha elaborada pela DPMG.
A cartilha também mostra o caminho para os consumidores, que ainda não foram inseridos na lista, realizem pedidos para que seus nomes e seus respectivos valores sejam incluídos na recuperação judicial e no plano de pagamento. Todos esses procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores pela internet.
A orientação da DPMG é a de que o consumidor não deixe a habilitação de créditos ou a apresentação de divergências quanto aos seus dados pessoais e valores a receber, ou mesmo a leitura da cartilha, para a última hora, já que existem prazos previstos em lei para que os documentos ser reunidos e apresentados.
Procon-SP
A assessora técnica do Procon-SP, Patrícia Dias, disse que a expectativa do órgão é a de que todos os prejudicados que fizerem a habilitação como credores no processo de recuperação judicial da empresa sejam ressarcidos. “É fato que a empresa tem patrimônio que a própria Justiça já separou. Este momento da recuperação é a identificação de todos os credores para depois fazer o balanço para saber qual o patrimônio e o montante da dívida”, explicou.
Ela alerta os consumidores que, mesmo que tenham procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123Milhas.
Crise
A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).
A empresa foi fundada em 2016, em Belo Horizonte, pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.
No dia 29 de agosto do ano passado, a 123milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No documento, a empresa dizia que o objetivo da medida era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.
No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo solicitou a suspensão, por 180 dias, das ações de credores e consumidores que foram à Justiça após a interrupção de serviços.
Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123Milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a 123milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que também foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.
A recuperação judicial da 123Milhas já havia sido suspensa em setembro, processo que foi retomado mais uma vez em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.
Atualizado em 23/11/2024 – 09:43.
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