Exigência
CPF será necessário para estudar em escolas públicas a partir de 2018

Paloma Suertegaray
Os estudantes do Distrito Federal precisarão ter o cadastro de pessoas físicas (CPF) para se inscrever para o ano letivo de 2018 na rede pública. A exigência para alunos do primeiro período da educação infantil ao terceiro ano do ensino médio.
Segundo a Secretaria de Educação, a medida se destina a incentivar os pais a emitir o documento dos filhos, o que lhes permitirá ter acesso a vários benefícios, como o Passe Livre Estudantil.
O período de telematrícula pela central 156 está previsto para começar nas próximas semanas. “O CPF é necessário para participar de diversos programas sociais. Cobrá-lo desde cedo é uma forma de ajudar a garantir a equidade entre as crianças”, enfatiza a diretora de Oferta Educacional da pasta, Raphaella Cantarino.
Até agora, o documento era solicitado apenas durante a efetivação da matrícula, e era opcional apresentá-lo.
O CPF pode ser tirado por meio de entidades conveniadas da Receita Federal: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios (incluindo os postos da autarquia nas unidades do Na Hora de Taguatinga e do Gama). Nesse caso, é cobrada uma taxa de R$ 7.
Pelo site da Receita Federal, pode emiti-lo gratuitamente quem tem um título de eleitor regular.
São os seguintes os documentos necessários para tirar o CPF, de acordo com a idade:
a) Maiores de 18 anos
- Documento de identificação oficial com foto do interessado
- Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento
- Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral
- Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da Justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
- Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda)
- Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito
c) Menores com 16 ou 17 anos de idade
- Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento
- Se o solicitante for um dos pais: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais)
- Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo)
Desde 2015, os cartórios de registro civil do Distrito Federal emitem certidões de nascimento com o CPF incluído. Neste ano, o documento também começou a ser exigido para dependentes a partir de 12 anos nas declarações do Imposto de Renda.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.

3.844 bilhetes premiados
Nota Legal: 2º sorteio de 2024 ainda tem R$ 430 mil à espera de resgate

Ainda restam 3.844 bilhetes premiados do segundo sorteio de 2024 do Nota Legal cujos contribuintes contemplados não indicaram suas contas bancárias para o recebimento dos prêmios. O valor total a ser resgatado é de R$ 431,2 mil, segundo dados da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).
A maior quantidade de bilhetes pendentes é de moradores do Plano Piloto, com 770 prêmios, que somam mais de R$ 85,3 mil. Em seguida, está Taguatinga, com 290 tíquetes premiados, totalizando R$ 34,7 mil. Já o Sudoeste/Octogonal concentra 209 bilhetes, correspondentes a R$ 33,3 mil. Há ainda 355 cupons sem região administrativa identificada, que acumulam R$ 36,4 mil em prêmios.
“Estamos reforçando o alerta para que as pessoas verifiquem se foram sorteadas e façam a indicação antes do dia 12 de maio, que é o prazo limite para informar a conta bancária”, alerta o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Entre os prêmios não resgatados há premiações de até R$ 10 mil. “Identificamos também contribuintes que não resgataram R$ 5 mil, R$ 1 mil, R$ 200 e R$ 100”, detalha a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Seec, Giovanna Botelho.
“O importante é que façam dentro do prazo porque o contribuinte que não fizer a indicação até lá, está abrindo mão do direito ao prêmio”, complementa. O montante é, assim, recolhido ao Tesouro do DF. Giovanna explica que o segundo sorteio foi realizado em 13 de novembro de 2024, e os bilhetes pendentes de indicação pertencem ao 3º e último lote de contemplados.
Para indicar a conta bancária para recebimento dos valores, o contribuinte deve acessar o site do Nota Legal, fazer login na área restrita e preencher os dados solicitados. A Seec-DF também envia e-mails alertando sobre a necessidade da indicação, e informa que a consulta da premiação pode ser feita diretamente no portal do Nota Legal. Mas, fique atento: a Secretaria não utiliza o WhatsApp para esse tipo de comunicação.
Prêmio de R$ 1 milhão
O primeiro sorteio de 2025 do Nota Legal está previsto para 21 de maio. Serão 12.600 tíquetes premiados, que somarão R$ 3,5 milhões em prêmios. Pela primeira vez, o principal será de R$ 1 milhão — anteriormente, o valor era de R$ 500 mil. Para participar deste sorteio, é necessário estar habilitado conforme as regras do programa.
Os bilhetes do primeiro sorteio do ano estarão disponíveis para consulta a partir do dia 7 de maio. Por meio dessa verificação, os contribuintes poderão conferir quais bilhetes foram gerados a partir de suas notas fiscais.
Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).
Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.
O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.
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