Imposto
Em setembro cobrança do IPTU iniciará com aditivo

Mariana Damaceno
O governo de Brasília iniciará a cobrança do aditivo do imposto predial e territorial urbano (IPTU), referente à revisão de 110 mil imóveis que tiveram sua estrutura alterada sem que isso fosse informado ao Fisco.
Os pagamentos deverão ser feitos a partir de 26 de setembro, de acordo com calendário publicado no Diário Oficial do DF dessa terça-feira (8).
A Secretaria de Fazenda ainda publicará um edital com as medidas das áreas e com os valores a serem pagos. Os boletos serão enviados à casa dos contribuintes.
A quantia poderá ser paga em cota única, com 5% de desconto — desde que o imposto recebido no início do ano tenha sido quitado integralmente —, ou em quatro vezes. As parcelas serão iguais e sucessivas, e o valor de cada uma não poderá ser inferior a R$ 20.
Para chegar ao cálculo, fiscais da pasta se basearam em técnica que utiliza fotos aéreas — a aerofotogrametria — feitas em 2016 e puderam apurar se o morador aumentou ou reduziu a propriedade.
Ao todo, o governo já avaliou 124 mil imóveis. A Secretaria de Gestão do Território e Habitação se encarrega de fazer essa análise e, se necessário, pedir novas revisões de IPTU.
Em caso de redução de propriedade, o contribuinte pode pedir para que o valor do imposto seja recalculado nas próximas parcelas ou, se tiver pagado à vista, solicitar compensação.
Decisão favorável à justiça fiscal
Na segunda-feira (7), o juiz de direito Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, emitiu decisão a favor da atualização do tributo, indeferindo um pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil, conselho seccional do DF.
No mandado de segurança coletivo, a ordem questiona a revisão do IPTU com base em aerofotogrametria desenvolvida pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). O conselho afirmava que a cobrança foi feita de surpresa, e o processo para a chegar à revisão, entre outras coisas, seria violação de propriedade privada.
No entanto, para o juiz, nenhum dos argumentos procedem, uma vez que o ato foi divulgado em meios oficiais do governo e no Diário Oficial do DF antes que a cobrança fosse feita. Ele também lembra que qualquer mudança na estrutura do imóvel deve ser informada pelo morador e, por isso, não pode ser alegada surpresa pelo processo.
Pesa, de acordo com o magistrado, o fato de a aerofotogrametria utilizar fotos aéreas, sem que haja necessidade de um técnico entrar em cada uma das propriedades, o que descaracteriza invasão de propriedade privada.

3.844 bilhetes premiados
Nota Legal: 2º sorteio de 2024 ainda tem R$ 430 mil à espera de resgate

Ainda restam 3.844 bilhetes premiados do segundo sorteio de 2024 do Nota Legal cujos contribuintes contemplados não indicaram suas contas bancárias para o recebimento dos prêmios. O valor total a ser resgatado é de R$ 431,2 mil, segundo dados da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).
A maior quantidade de bilhetes pendentes é de moradores do Plano Piloto, com 770 prêmios, que somam mais de R$ 85,3 mil. Em seguida, está Taguatinga, com 290 tíquetes premiados, totalizando R$ 34,7 mil. Já o Sudoeste/Octogonal concentra 209 bilhetes, correspondentes a R$ 33,3 mil. Há ainda 355 cupons sem região administrativa identificada, que acumulam R$ 36,4 mil em prêmios.
“Estamos reforçando o alerta para que as pessoas verifiquem se foram sorteadas e façam a indicação antes do dia 12 de maio, que é o prazo limite para informar a conta bancária”, alerta o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Entre os prêmios não resgatados há premiações de até R$ 10 mil. “Identificamos também contribuintes que não resgataram R$ 5 mil, R$ 1 mil, R$ 200 e R$ 100”, detalha a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Seec, Giovanna Botelho.
“O importante é que façam dentro do prazo porque o contribuinte que não fizer a indicação até lá, está abrindo mão do direito ao prêmio”, complementa. O montante é, assim, recolhido ao Tesouro do DF. Giovanna explica que o segundo sorteio foi realizado em 13 de novembro de 2024, e os bilhetes pendentes de indicação pertencem ao 3º e último lote de contemplados.
Para indicar a conta bancária para recebimento dos valores, o contribuinte deve acessar o site do Nota Legal, fazer login na área restrita e preencher os dados solicitados. A Seec-DF também envia e-mails alertando sobre a necessidade da indicação, e informa que a consulta da premiação pode ser feita diretamente no portal do Nota Legal. Mas, fique atento: a Secretaria não utiliza o WhatsApp para esse tipo de comunicação.
Prêmio de R$ 1 milhão
O primeiro sorteio de 2025 do Nota Legal está previsto para 21 de maio. Serão 12.600 tíquetes premiados, que somarão R$ 3,5 milhões em prêmios. Pela primeira vez, o principal será de R$ 1 milhão — anteriormente, o valor era de R$ 500 mil. Para participar deste sorteio, é necessário estar habilitado conforme as regras do programa.
Os bilhetes do primeiro sorteio do ano estarão disponíveis para consulta a partir do dia 7 de maio. Por meio dessa verificação, os contribuintes poderão conferir quais bilhetes foram gerados a partir de suas notas fiscais.
Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).
Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.
O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.
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