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Inscrições até 13 de outubro

Codeplan abre inscrições de prêmio para trabalhos técnico-científicos

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As inscrições para o 3º Prêmio Codeplan de Trabalhos Técnico-Científicos começam nesta segunda-feira (12) e seguem até 13 de outubro. Podem participar pessoas de qualquer nacionalidade, desde que tenham curso superior completo.

As premiações somam R$ 22 mil, ofertados por meio de apoio da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra).

Os trabalhos podem ser individuais ou coletivos e devem estar alinhados ao tema geral: O Desenvolvimento do Distrito Federal e da Ride (Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno).

É preciso ainda que a produção aborde um único tema dentre os seis apresentados no edital:

  • Diversificação da economia do Distrito Federal
  • Alternativas de industrialização no Distrito Federal
  • Identificação das cadeias produtivas do Distrito Federal
  • Planejamento territorial e desenvolvimento econômico
  • Desenvolvimento social do Distrito Federal e da Ride
  • Políticas públicas para o desenvolvimento social e econômico

“É do nosso interesse e da nossa área de atuação compreender essas dinâmicas populacionais, econômicas e sociais da Ride e do DF”, destaca o presidente da Codeplan, Lucio Rennó.

Como enviar trabalhos para concorrer ao Prêmio Codeplan

As inscrições são gratuitas e devem ser encaminhadas via Sedex, com data de postagem até 13 de outubro, para o endereço: Concurso 3º Prêmio Codeplan de Trabalhos Técnico-Científicos, Companhia de Planejamento do Distrito Federal — Codeplan, Setor de Administração Municipal (SAM), Bloco H, Setores Complementares, Brasília-DF, CEP: 70.620-080.

Alguns dos documentos necessários, além da ficha de inscrição, são cópia da identidade e do CPF, currículo e comprovante de formação acadêmica. A lista completa e detalhada pode ser obtida no edital.

Os trabalhos precisar estar em português, de acordo com os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e sem identificação dos autores.

Os candidatos com até 25 anos de idade e que apresentem trabalhos provenientes de monografia de conclusão de curso de graduação ou de resultados de pesquisas feitas na graduação em 2016 e 2017 devem assinalar na capa do trabalho a inscrição na categoria Jovem Pesquisador.

Premiação e critérios para escolha dos vencedores

A escolha dos trabalhos premiados será feita por uma comissão julgadora composta de no mínimo cinco e no máximo oito pessoas, que não terão conhecimento da identidade dos concorrentes.

Entre os critérios para avaliação estão profundidade de conteúdo, concordância com a temática do concurso e clareza e consistência dos conceitos e da abordagem.

Os três trabalhos mais bem classificados, além do escolhido na categoria Jovem Pesquisador, serão premiados e publicados na série Texto para Discussão, da Codeplan.

Os prêmios serão de R$ 8 mil para o primeiro colocado, R$ 6 mil para o segundo e R$ 4 mil para o terceiro. O vencedor da categoria Jovem Pesquisador também receberá R$ 4 mil.

“O prêmio é um estímulo e cria uma oportunidade para que as pessoas divulguem seus trabalhos”, frisou Lucio Rennó, ao destacar que o concurso cumpre a função de estimular e disseminar a produção de conhecimento.

O resultado será divulgado no Diário Oficial do DF e no site da Codeplan. A solenidade de premiação está prevista para 8 de dezembro, em Brasília, em local a ser definido.

3º Prêmio Codeplan de Trabalhos Técnico-Científicos

Inscrições: de 12 de junho a 13 de outubro de 2017, obrigatoriamente por Sedex
Edital e ficha de inscrição no site da companhia
Mais informações: premiocodeplan@codeplan.df.gov.br

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3.844 bilhetes premiados

Nota Legal: 2º sorteio de 2024 ainda tem R$ 430 mil à espera de resgate

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indicação créditos Nota Legal 2024
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

Ainda restam 3.844 bilhetes premiados do segundo sorteio de 2024 do Nota Legal cujos contribuintes contemplados não indicaram suas contas bancárias para o recebimento dos prêmios. O valor total a ser resgatado é de R$ 431,2 mil, segundo dados da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).

A maior quantidade de bilhetes pendentes é de moradores do Plano Piloto, com 770 prêmios, que somam mais de R$ 85,3 mil. Em seguida, está Taguatinga, com 290 tíquetes premiados, totalizando R$ 34,7 mil. Já o Sudoeste/Octogonal concentra 209 bilhetes, correspondentes a R$ 33,3 mil. Há ainda 355 cupons sem região administrativa identificada, que acumulam R$ 36,4 mil em prêmios.

“Estamos reforçando o alerta para que as pessoas verifiquem se foram sorteadas e façam a indicação antes do dia 12 de maio, que é o prazo limite para informar a conta bancária”, alerta o secretário de Economia, Ney Ferraz.

Entre os prêmios não resgatados há premiações de até R$ 10 mil. “Identificamos também contribuintes que não resgataram R$ 5 mil, R$ 1 mil, R$ 200 e R$ 100”, detalha a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Seec, Giovanna Botelho.

“O importante é que façam dentro do prazo porque o contribuinte que não fizer a indicação até lá, está abrindo mão do direito ao prêmio”, complementa. O montante é, assim, recolhido ao Tesouro do DF. Giovanna explica que o segundo sorteio foi realizado em 13 de novembro de 2024, e os bilhetes pendentes de indicação pertencem ao 3º e último lote de contemplados.

Para indicar a conta bancária para recebimento dos valores, o contribuinte deve acessar o site do Nota Legal, fazer login na área restrita e preencher os dados solicitados. A Seec-DF também envia e-mails alertando sobre a necessidade da indicação, e informa que a consulta da premiação pode ser feita diretamente no portal do Nota Legal. Mas, fique atento: a Secretaria não utiliza o WhatsApp para esse tipo de comunicação.

Prêmio de R$ 1 milhão

O primeiro sorteio de 2025 do Nota Legal está previsto para 21 de maio. Serão 12.600 tíquetes premiados, que somarão R$ 3,5 milhões em prêmios. Pela primeira vez, o principal será de R$ 1 milhão — anteriormente, o valor era de R$ 500 mil. Para participar deste sorteio, é necessário estar habilitado conforme as regras do programa.

Os bilhetes do primeiro sorteio do ano estarão disponíveis para consulta a partir do dia 7 de maio. Por meio dessa verificação, os contribuintes poderão conferir quais bilhetes foram gerados a partir de suas notas fiscais.

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Auxílio mensal de R$ 150

Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

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DF Social GDF BRB
Foto/Imagem: Divulgação/Sedes

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).

Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. ‌A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.

Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.

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