Liminar
Justiça proíbe Caesb de cobrar tarifa de contingência maior que 20% do valor da conta
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF proibiu a Companhia de Água e Saneamento do DF – CAESB de cobrar tarifa de contingência maior que 20% do valor da conta de água para a classe de consumidores residenciais normais e que 10% para a classe de consumidores residenciais populares. O descumprimento da ordem judicial implicará em multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil, além de outras sanções de natureza cível e administrativa.
A liminar foi concedida em ação de obrigação de não fazer ajuizada pelo MPDFT, com pedido de antecipação de tutela. De acordo com o órgão ministerial, a companhia publicou a Resolução nº 17 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA, criando a denominada “Tarifa de Contingência” para ser adotada sempre que um dos principais reservatórios para abastecimento de água no Distrito Federal (Descoberto ou Santa Maria) atingir o percentual de 25% de seu volume útil. Sustentou que a resolução foi instituída sem justificativa técnica específica, discriminando classes de consumidores ao definir um percentual de 40% sobre a tarifa de água para a classe residencial normal e de apenas 20% para as classes de consumo do comércio, indústria e público.
Para o juiz, o perigo da demora ficou provado pelo impacto econômico e social que a medida poderá causar aos consumidores residenciais, caso o valor da cobrança seja efetivado. “Conforme estudo apontado pelo Ministério Público, os maiores consumidores de água são os industriais e comerciais, enquanto que os consumidores residenciais e populares atingem o percentual de apenas 8% do uso de água. Desse modo, entendo que a medida buscada pela referida Resolução nº 17 ao tratar os consumidores das classes industriais e comerciais de forma desigual em relação os consumidores residenciais normais e populares, fere os princípios da razoabilidade e da isonomia, haja vista que o percentual da tarifa de contingência destinada aos primeiros se encontra no importe de apenas 20%, enquanto os segundos o valor da tarifa está no patamar de 40%”, concluiu.
Cabe recurso da decisão de 1ª Instância.
Inscrições até 25/01
QualificaDF Móvel 2025 abre 1.012 vagas para cursos gratuitos
O Governo do Distrito Federal (GDF), por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Trabalho e Renda (Sedet-DF), lançou chamamento público para preenchimento de vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do projeto QualificaDF Móvel. Estão abertas as inscrições, a partir desta terça-feira (14), para 1.012 vagas em cursos gratuitos no Núcleo Bandeirante, P Norte, Riacho Fundo II e Sobradinho II.
As inscrições para o terceiro ciclo da quarta etapa da iniciativa podem ser feitas até o dia 25 deste mês por este link. Entre os cursos oferecidos, estão os de cuidador de pessoa idosa, atendente de farmácia, auxiliar de recursos humanos e manicure e pedicure. O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos selecionados para o início da qualificação serão divulgados no site da Sedet-DF até o dia 27 de janeiro.
Os candidatos convocados para confirmação de matrícula deverão comparecer a uma das agências do trabalhador listadas no Anexo I do edital, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou a uma das unidades móveis de execução dos cursos elencadas no item 1.7 do edital, das 8h às 12h e das 13h às 17h, entre os dias 27 deste mês e 1º de fevereiro, e apresentar os documentos comprobatórios originais.
Inscrições já estão abertas
Veja o passo a passo para participar do Casamento Comunitário 2025
Estão abertas as inscrições para casais que desejam formalizar sua união em 2025, mas não têm condições de arcar com as despesas de uma cerimônia matrimonial. O programa Casamento Comunitário, promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), disponibilizará 600 vagas para casais, distribuídas ao longo de quatro edições neste ano. A iniciativa, realizada desde 2021, contribuiu para fortalecer os laços familiares e promover a cidadania.
Joaquim Sousa e Helena Vidal, moradores de Taguatinga, já realizaram a inscrição no Na Hora da rodoviária do Plano Piloto para formalizar sua união em 2025. “Sempre sonhamos em nos casar, mas as condições financeiras tornavam isso impossível. Essa oportunidade nos deu a chance de viver esse momento único e abençoado. Somos muito gratos,” comemora Joaquim Sousa.
A primeira cerimônia do Casamento Comunitário 2025 acontece no dia 23 de março. Além desta, outras três edições serão realizadas no decorrer do ano, sempre aos domingos, nas seguintes datas: 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro. Cada edição contará com 150 vagas. A ordem de casamento será definida conforme a ordem de inscrição, portanto, os primeiros 150 casais participarão da cerimônia em março, enquanto os últimos inscritos ocuparão as vagas de dezembro.
Entre as exigências, destaca-se, ter idade mínima de 18 anos, e ausência de impedimento legal para casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521).
Como se inscrever no Casamento Comunitário 2025
Para realizar a inscrição, os interessados deverão comparecer em algum dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, com a documentação exigida. Não será aceita a entrega de documentos por terceiros.
Os locais para realizar a inscrição são os seguintes: Praça dos Direitos da Ceilândia (QNN 13, Ceilândia Norte); na agência do Na Hora, no Setor Cultural Norte; na Praça dos Direitos do Itapoã (Quadra 203, Del Lago II); na Estação Cidadania do Recanto das Emas (Quadra 113, Lote 9) e durante as edições do GDF + Perto do Cidadão (sexta-feira de 9h às 16h e sábado de 9h às 12h).
Nos locais de inscrição, todos os casais (solteiros, divorciados e viúvos) devem apresentar comprovante de residência do DF; originais e cópias dos documentos pessoais: carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e original da certidão de nascimento. Eles também devem preencher o formulário de inscrição.
Se divorciado, além dos documentos pessoais, apresentar cópia da formal de partilha contendo a petição inicial; sentença e o trânsito em julgado.
Se viúvo, além dos documentos pessoais, apresentar cópia da certidão de óbito e certidão de casamento; formal de partilha contendo a petição inicial, sentença e o trânsito em julgado.
Além disso, todos os inscritos devem apresentar cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme modelo no Anexo I do Edital (veja aqui) que deve ser entregue no ato da inscrição.
As testemunhas deverão apresentar original e cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Casamento se forem casados (as); se forem divorciados (as), acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. É importante lembrar que as testemunhas que se farão presentes no cartório, não podem ser as mesmas do dia da cerimônia.
Casais selecionados
Após receber as inscrições, a Sejus selecionará os casais com base nos critérios estabelecidos no edital. A lista dos casais selecionados e as informações sobre os próximos passos, incluindo a lista dos documentos que deverão ser entregues nos cartórios de Registro Civil indicados, serão divulgadas no site da Secretaria de Justiça e Cidadania, com dois meses de antecedência para cada cerimônia.
Para mais informações sobre o Casamento Comunitário 2025 entre em contato pelo e-mail [email protected] e/ou telefone (61) 2244-1347/1349.
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