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Nota de esclarecimento à população sobre a remoção de edificações no Altiplano Leste

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), presta os seguintes esclarecimentos acerca da situação do parcelamento clandestino Condomínio Estância Quintas da Alvorada, situado na região do Altiplano Leste, alvo da operação de remoção de edificações irregulares iniciada pelo Governo do Distrito Federal em 15 de agosto 2016:

Apesar da concessão de liminar (Agravo de Instrumento nº 2016002035147-4), em 22 de agosto de 2016, do desembargador Flávio Rostirola, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para determinar “que a Agefis se abstenha de demolir qualquer construção localizada no condomínio Estância Quintas da Alvorada até ulterior determinação”, cumpre esclarecer:

1) o loteamento clandestino denominado Condomínio Estância Quintas da Alvorada não é passível de regularização, segundo o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) vigente, e não foi contemplado pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2007, firmado entre o MPDFT, o Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para fins de regularização dos parcelamentos do solo do DF;

2) ao promover a remoção das edificações erigidas no local, a Agência de Fiscalização (Agefis) tem atuado nos limites de sua competência legal e em conformidade com a legislação concernente ao uso e à ocupação do solo, dando cumprimento a diversas decisões emanadas do Poder Judiciário local;

3) a área ocupada pelo citado loteamento é pública, de propriedade da Terracap, e encontra-se inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu;

4) em 14 de dezembro de 2009, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº 29.041/94, proibiu a ocupação da área para fins urbanos, assim como o anúncio e a comercialização de lotes no referido parcelamento, sujeitando à demolição as edificações implantadas em desacordo com essa determinação. Essa decisão condenou também o Condomínio Estância Quintas da Alvorada em obrigação de restaurar a área degradada e/ou de indenizar os eventuais danos considerados irrecuperáveis;

5) a 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou a referida sentença em 26 de junho de 2012 (APC nº 2010.01.1.006765-6). Está pendente apenas o julgamento do Recurso Especial nº 1559309/DF, que, no entanto, não impede o cumprimento da decisão;

6) a reintegração de posse da área atualmente ocupada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada foi deferida à Terracap, nos autos da Ação de Interdito Proibitório nº 2000.01.1.016438-5. Essa decisão transitou em julgado em 6 de outubro de 2015;

7) em 31 de agosto de 2012, a Vara de Meio Ambiente julgou improcedente a Ação de Usucapião nº 2003.01.1.019232-8, ajuizada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada em desfavor da Terracap e outros, sob o fundamento de que a área em questão é pública, integrante do patrimônio da Terracap. O trânsito em julgado dessa decisão ocorreu em 15 de março de 2013;

8) em 20 de novembro de 2013, a 3ª Turma Cível do TJDFT cassou medida liminar que proibia o Distrito Federal e a Agefis de praticarem atos demolitórios das portarias, dos muros, das cercas e das grades do Condomínio Estância Quintas da Alvorada (autos nº 2013.01.1.119800-8). O mérito da ação, ajuizada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada e outros, foi julgado em 7 de janeiro de 2016. Na ocasião, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF reafirmou a impossibilidade de regularização dessa área;

9) em 16 de dezembro de 2015, a Vara de Meio Ambiente deferiu nova liminar, Agravo de Instrumento nº 2016.00.2.000028-5, que tem como causa de pedir as violações urbanísticas e ambientais cometidas pela Associação dos Moradores do Condomínio Estância Quintas da Alvorada e o Condomínio Estância Quintas da Alvorada, determinando “(…) a suspensão de todas as obras e construções realizadas pelos requeridos no local, sem o devido licenciamento ou autorização da Administração Regional competente;

10) a 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a referida suspensão em 13 de abril de 2016, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2016.00.2.000028-5;

11) o loteamento clandestino denominado Condomínio Estância Quintas da Alvorada e os danos ambientais dele decorrentes são objeto de apuração em diversos inquéritos policiais e ações penais;

12) somente no período de julho de 2014 a dezembro de 2015, foram identificadas 189 novas edificações no referido loteamento, em flagrante inobservância à legislação de regência e às decisões judiciais supramencionadas;

13) as edificações construídas no local não foram licenciadas pelo Poder Público;

14) o artigo 178 do Código de Edificações (Lei Distrital nº 2.105/98) prevê expressamente a demolição total ou parcial da obra como sanção cabível para a hipótese de construção irregular que não seja passível de adequação, inclusive sem a necessidade de prévia notificação quando se tratar de edificação localizada em área pública.

Feitos esses esclarecimentos, o MPDFT reafirma o compromisso de atuar, de forma firme e determinada, no combate ao parcelamento irregular e à ocupação desordenada do solo, na defesa do patrimônio público, do meio ambiente e da ordem urbanística do Distrito Federal, com o objetivo de assegurar a qualidade de vida das presentes e das futuras gerações.

Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb)

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Inscrições até 25/01

QualificaDF Móvel 2025 abre 1.012 vagas para cursos gratuitos

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QualificaDF Móvel
Foto/Imagem: Divulgação/Sedet-DF

O Governo do Distrito Federal (GDF), por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Trabalho e Renda (Sedet-DF), lançou chamamento público para preenchimento de vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do projeto QualificaDF Móvel. Estão abertas as inscrições, a partir desta terça-feira (14), para 1.012 vagas em cursos gratuitos no Núcleo Bandeirante, P Norte, Riacho Fundo II e Sobradinho II.

As inscrições para o terceiro ciclo da quarta etapa da iniciativa podem ser feitas até o dia 25 deste mês por este link. Entre os cursos oferecidos, estão os de cuidador de pessoa idosa, atendente de farmácia, auxiliar de recursos humanos e manicure e pedicure. O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos selecionados para o início da qualificação serão divulgados no site da Sedet-DF até o dia 27 de janeiro.

Os candidatos convocados para confirmação de matrícula deverão comparecer a uma das agências do trabalhador listadas no Anexo I do edital, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou a uma das unidades móveis de execução dos cursos elencadas no item 1.7 do edital, das 8h às 12h e das 13h às 17h, entre os dias 27 deste mês e 1º de fevereiro, e apresentar os documentos comprobatórios originais.

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Inscrições já estão abertas

Veja o passo a passo para participar do Casamento Comunitário 2025

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Ao Vivo de Brasília
casamento comunitário
Foto/Imagem: Dênio Simões/Agência Brasília

Estão abertas as inscrições para casais que desejam formalizar sua união em 2025, mas não têm condições de arcar com as despesas de uma cerimônia matrimonial. O programa Casamento Comunitário, promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), disponibilizará 600 vagas para casais, distribuídas ao longo de quatro edições neste ano. A iniciativa, realizada desde 2021, contribuiu para fortalecer os laços familiares e promover a cidadania.

Joaquim Sousa e Helena Vidal, moradores de Taguatinga, já realizaram a inscrição no Na Hora da rodoviária do Plano Piloto para formalizar sua união em 2025. “Sempre sonhamos em nos casar, mas as condições financeiras tornavam isso impossível. Essa oportunidade nos deu a chance de viver esse momento único e abençoado. Somos muito gratos,” comemora Joaquim Sousa.

A primeira cerimônia do Casamento Comunitário 2025 acontece no dia 23 de março. Além desta, outras três edições serão realizadas no decorrer do ano, sempre aos domingos, nas seguintes datas: 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro. Cada edição contará com 150 vagas. A ordem de casamento será definida conforme a ordem de inscrição, portanto, os primeiros 150 casais participarão da cerimônia em março, enquanto os últimos inscritos ocuparão as vagas de dezembro.

Entre as exigências, destaca-se, ter idade mínima de 18 anos, e ausência de impedimento legal para casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521).

Como se inscrever no Casamento Comunitário 2025

Para realizar a inscrição, os interessados deverão comparecer em algum dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, com a documentação exigida. Não será aceita a entrega de documentos por terceiros.

Os locais para realizar a inscrição são os seguintes: Praça dos Direitos da Ceilândia (QNN 13, Ceilândia Norte); na agência do Na Hora, no Setor Cultural Norte; na Praça dos Direitos do Itapoã (Quadra 203, Del Lago II); na Estação Cidadania do Recanto das Emas (Quadra 113, Lote 9) e durante as edições do GDF + Perto do Cidadão (sexta-feira de 9h às 16h e sábado de 9h às 12h).

Nos locais de inscrição, todos os casais (solteiros, divorciados e viúvos) devem apresentar comprovante de residência do DF; originais e cópias dos documentos pessoais: carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e original da certidão de nascimento. Eles também devem preencher o formulário de inscrição.

Se divorciado, além dos documentos pessoais, apresentar cópia da formal de partilha contendo a petição inicial; sentença e o trânsito em julgado.

Se viúvo, além dos documentos pessoais, apresentar cópia da certidão de óbito e certidão de casamento; formal de partilha contendo a petição inicial, sentença e o trânsito em julgado.

Além disso, todos os inscritos devem apresentar cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme modelo no Anexo I do Edital (veja aqui) que deve ser entregue no ato da inscrição.

As testemunhas deverão apresentar original e cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Casamento se forem casados (as); se forem divorciados (as), acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. É importante lembrar que as testemunhas que se farão presentes no cartório, não podem ser as mesmas do dia da cerimônia.

Casais selecionados

Após receber as inscrições, a Sejus selecionará os casais com base nos critérios estabelecidos no edital. A lista dos casais selecionados e as informações sobre os próximos passos, incluindo a lista dos documentos que deverão ser entregues nos cartórios de Registro Civil indicados, serão divulgadas no site da Secretaria de Justiça e Cidadania, com dois meses de antecedência para cada cerimônia.

Para mais informações sobre o Casamento Comunitário 2025 entre em contato pelo e-mail [email protected] e/ou telefone (61) 2244-1347/1349.

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