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Propriedade de Celso Russomanno

Bar do Alemão não paga aluguel e desocupa imóvel em atendimento à ordem de despejo

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Em cumprimento provisório de sentença, a decisão de ordem de despejo da 6ª Vara Cível de Brasília (2016.01.1.061873-3), na qual determinava que os bens do Bar e Restaurante do Alemão de Brasília LTDA, de propriedade do então deputado federal Celso Ubirajara Russomanno, deveriam ser removidos para depósito particular, em razão da indisponibilidade de espaço em depósito público, foi cumprida na última sexta-feira, dia 5/8. O procedimento de cumprimento provisório decorre da sentença proferida no processo de despejo nº 2015.01.1.051452-4, que também tramita na mesma vara, ocorrida em 28/1/2016, que determinou a desocupação do imóvel, em 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O Bar do Alemão responde a uma ação de despejo na 6ª Vara Cível de Brasília por falta de pagamento, cumulada com cobrança de alugueis, ajuizada por Construcen Empreendimentos Imobiliários LTDA, o qual busca a condenação do réu ao pagamento dos encargos locatícios em atraso, acrescidos dos juros e correção monetária, além da condenação à desocupação do imóvel, sob pena de evacuação forçada.

De acordo com os autos, a Construcen Empreendimentos Imobiliários LTDA alugou seu imovel para o estabelecimento comercial pelo preço de R$ 70 mil mensais, tendo o primeiro pagamento vencido em 5 de março de 2015. No entanto, o réu não pagou nenhum aluguel.

Devidamente citado , o réu Bar do Alemão apresentou contestação explicando que fez acordo extrajudicial com o autor; que não recebeu notificação para que desocupasse o imóvel antes do término do prazo de locação; e que realizou alto investimento para a abertura de seu negócio comercial. Por fim, solicitou o exercício de seu direito de retenção, em razão de crédito por benfeitorias realizadas, como término de banheiros para o uso regular de qualquer imóvel com fins comerciais. Antes da decisao judicial, o réu propos o pagamento de R$ 1 milhão, em quatro parcelas, o que foi aceito pelo autor, sob determinadas condições. No entanto, a parte autora noticiou que o acordo foi descumprido em sua totalidade e, por isso, pediu a execução do acordado.

Em análise do mérito, o juiz entendeu não ser cabível o exercício do direito de retenção alegado pelo réu. Afinal, a cláusula 5 do contrato entabulado entre as partes prevê que: “sem prévia autorização por escrito da locadora, não poderá a locatária fazer no imóvel locado quaisquer obras, alterações, acréscimos ou modificações, mesmo que necessárias, úteis ou voluptuárias, não podendo alterar o imóvel interna e/ou externamente. Uma vez autorizadas e efetivadas, todas essas benfeitorias, mesmo que necessárias, integrar-se-ão, desde logo, ao imóvel, sem direito a qualquer indenização, inclusive pelos serviços de obra e conservação. Caso haja autorização expressa da locadora, nenhuma obra poderá ser realizada e, caso venha a ser, não poderá a locatária alegar direito de retenção” . Ou seja, o Bar do Alemão renunciou seu direito de retenção e de indenização por quaisquer benfeitorias, o que é permitido pelo ordenamento jurídico, dada a equivalência entre as partes contratantes. Privilegia-se, pois o pacta sunt servanda (o combinado tem que ser cumprido).

Por fim, o magistrado julgou procedente o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, e declarou  rescindido o contrato de locação firmado entre a Construcen Empreendimentos Imobiliários LTDA e o Bar e Restaurante do Alemão de Brasília LTDA, e determinou o despejo do réu, o qual deveria desocupar o imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil; o juiz condenou, ainda, o Bar do Alemão ao pagamento dos encargos locatícios devidos até a efetiva desocupação do imóvel, com incidência da multa de 30% sobre o total.

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Terça-feira, 22 de abril

Semana pós-feriado começa com 1.169 vagas de emprego no Distrito Federal

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As agências do trabalhador do DF oferecem, nesta terça-feira (22), 1.169 vagas para quem procura um emprego. Há posições para candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência.

A vaga com o maior salário do dia, R$ 4mil + benefícios, é para Técnico em Segurança do Trabalho, para trabalhar no Zona Industrial do Guará. Os candidatos precisam ter ensino médio completo e experiência comprovada.

O cargo com mais oportunidades abertas é o de servente de obras, em São Sebastião. São 121 vagas, com salário de R$ 1.518. Os candidatos precisam ter ensino fundamental completo, mas não é cobrada experiência.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Serasa Consumidor

Educação financeira: DF é a segunda Unidade Federativa mais inadimplente do Brasil

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Educação financeira
Foto/Imagem: Freepik

Mais da metade da população adulta do Distrito Federal está inadimplente. De acordo com levantamento do Serasa Consumidor, 58,38% dos adultos no DF, o equivalente a 1.335.919 pessoas, possuem alguma dívida em atraso, o que coloca a Unidade Federativa (UF) atrás apenas do Amapá em proporção de inadimplência. A maior parte das dívidas está concentrada em bancos e cartões de crédito, e a faixa etária mais afetada vai dos 41 aos 60 anos.

Para o educador financeiro Eustaquelino Casseb, idealizador do curso Finanças Além do Plano, os dados acendem um alerta importante: “O que vemos no DF é o reflexo de uma ausência histórica de educação financeira prática. Não basta saber quanto se ganha e quanto se gasta, é preciso entender como fazer escolhas conscientes e sustentar hábitos saudáveis ao longo do tempo”.

Segundo ele, a inadimplência nessa faixa etária mais avançada é ainda mais preocupante. “Pessoas entre 41 e 60 anos estão no auge da vida produtiva e, muitas vezes, sustentando famílias ou se preparando para a aposentadoria. Quando essa base está endividada, o impacto é em toda a estrutura familiar e social”, afirma.

Casseb conta que já viveu na pele o descontrole financeiro. Mesmo com aumentos salariais ao longo da carreira, sua vida financeira seguia estagnada. Ele percebeu que, ao elevar os gastos na mesma proporção da renda, acabava reforçando um ciclo de instabilidade. A virada aconteceu quando entendeu que precisava mudar sua mentalidade e se organizar para não gastar tudo o que recebia.

“Nem todo mundo tem margem de sobra no orçamento, eu sei. Mas é essencial tentar não gastar tudo o que se ganha. Guardar um pouco, mesmo que seja pouco, já é um passo importante. O controle financeiro começa com pequenas decisões e com a consciência de que cada escolha conta para o futuro”, destaca o especialista.

Ele ainda reforça que a solução passa por ações de médio e longo prazo. “Educação financeira não é milagre, mas é um passo decisivo para sair do ciclo da dívida. Ensinar desde cedo sobre planejamento, crédito consciente e reserva de emergência é o que muda o jogo, e nunca é tarde para começar”, conclui.

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