Denúncia
TCDF investiga R$ 180 milhões gastos sem contrato na Secretaria de Saúde em 2015
Ao analisar os esclarecimentos prestados pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal sobre a execução de diversos serviços sem cobertura contratual em 2015, o Tribunal de Contas do DF considerou as explicações da pasta insatisfatórias. No dia 16 de março de 2016, a Corte determinou a audiência dos dois gestores que estiveram à frente da pasta no ano passado.
O ex-secretário João Batista de Sousa vai ter que explicar as despesas realizadas sem contrato entre 1º de janeiro e 23 de julho de 2015. Já Fábio Gondim Pereira Costa, que deixou a SES/DF recentemente, vai ter que esclarecer esse tipo de gasto a partir de 24 de julho de 2015. Eles têm 30 dias para apresentar justificativas.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas do DF apontou que R$ 71 milhões foram gastos pela Secretaria de Saúde não apenas sem licitação prévia, mas também sem qualquer contrato formal. Em pesquisa complementar no Sistema de Controle Externo (Siscoex), o corpo técnico do TCDF encontrou a existência de serviços prestados à SES/DF sem a devida cobertura contratual no montante de R$ 178.324.060,46.
As despesas estavam relacionadas a serviços de limpeza; conservação; vigilância; lavanderia hospitalar; fornecimento de oxigênio líquido; alimentação de pacientes, acompanhantes e servidores; locação de imóveis; suporte, gestão e apoio profissional em medicina intensiva (UTI); assistência voltada à internação domiciliar; suporte, gestão e apoio profissional especializado em medicina neonatal e médico-ambulatorial; entre outros.
Na representação, o MPC/DF lembrou que é vedado ao gestor público aceitar serviços sem cobertura contratual, devendo ser adotadas, com antecedência, as medidas necessárias para prorrogação ou renovação dos contratos imprescindíveis ao funcionamento dos órgãos, sob pena de desobediência à Lei de Licitações (Lei 8.666/93). “Neste caso, o gestor além de não realizar o procedimento licitatório, não formalizou o ajuste, nem estabeleceu as obrigações e deveres contratuais das partes, impossibilitando a verificação dos órgãos de Controle e da própria sociedade”, ressalta a denúncia.
Quinta-feira, 26 de dezembro
Vagas de Emprego no DF: veja oportunidades após o feriado de Natal
As agências do trabalhador do DF oferecem 235 vagas de emprego em 10 regiões administrativas diferentes para quem estiver atrás de oportunidades após o feriado de Natal. Destaque para Taguatinga, onde 66 ofertas estão disponíveis, cinco delas para pessoas com deficiência (PcD).
Para pessoas com ensino médio completo, as agências oferecem 52 vagas para operador de caixa, a maioria sem a necessidade de experiência prévia. Os salários vão de R$ 1.515 a R$ 1.775, além de benefícios.
O posto com a maior remuneração está em Ceilândia Norte, com três vagas para pedreiro, sem necessidade de experiência, com salário de R$ 2.200 e benefícios adicionais.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
Atenção, motorista!
CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025
O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.
CRLV-e 2024
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
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