Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016
Legalizada atividade de food trucks em áreas públicas de Brasília
Nesta quarta-feira (16), passou a ser legal a venda de alimentos em veículos automotores ou rebocáveis adaptados, os chamados food trucks, em áreas públicas de Brasília. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje (16), a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, estipula locais, horários, regras de funcionamento, multas e outras normas para que a nova modalidade de negócio não conflite com as já regulamentadas nem ofereça riscos à população.
Os food trucks têm presença garantida em boa parte dos eventos de rua da cidade. Por ser uma atividade que cria emprego e renda, o Executivo formou, em março de 2015, grupo de trabalho para desenvolver a proposta de regularização desse comércio itinerante.
A lei, elaborada em parceria com o Legislativo, pretende equilibrar a relação entre os comerciantes móveis e os fixos ao determinar que, nas proximidades de restaurantes e lanchonetes, por exemplo, os food trucks operem em horário diferente. Pode haver exceções desde que as partes estejam de acordo.
Está sujeito às normas para food trucks quem desenvolver, em veículo automotor ou rebocável, operações mínimas de manipulação e armazenamento de alimentos, tiver autonomia de água e energia e depósito adequado de captação dos resíduos líquidos gerados. O local de trabalho também é limitado: não pode ultrapassar 7 metros de comprimento, 2,5 metros de largura e 3,3 metros de altura.
Impedimentos
A proposta já define algumas proibições. Outras virão de regulamentações futuras. Os food trucks não podem ficar ao longo de vias de trânsito rápido e de rodovias, nem em áreas estritamente residenciais — como no interior das superquadras do Plano Piloto — ou próximo a instituições hospitalares.
O canteiro central e as Vias N1 e S1 do Eixo Monumental, entre a Praça dos Três Poderes e a Torre de TV, também constam como locais indevidos para a atividade. A exceção nesse trajeto serão os bolsões de estacionamento da fonte luminosa da torre.
Quanto ao funcionamento, os food trucks não podem comercializar bebidas alcoólicas nas proximidades de escolas nem oferecer música ao vivo ou ter televisão com amplificador de som. Também é vedado usar equipamentos públicos, como postes, canteiros e bancos, para ampliar o espaço ou ajudar na montagem do veículo ou da tenda. Fica proibido ainda colocar cercas, paredes, tapumes ou qualquer item que delimite espaço.
Regulamentação
O projeto de lei — apresentado pelo deputado distrital Renato Andrade (PR) e outros parlamentares — trazia várias questões a respeito de ocupação de área pública, como a documentação necessária para conseguir a autorização e as taxas a ser pagas. O texto também estabelecia que os veículos poderiam ocupar área máxima de 15 metros e deveriam seguir uma série de normas de segurança.
No entanto, as regras foram vetadas antes da aprovação do projeto, por orientação da Procuradoria-Geral do DF, que considerou haver vício de iniciativa — quando a proposta é feita por quem não tem competência legal para tanto. De acordo com o secretário-adjunto do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Thiago Jarjour, essas determinações devem ser incluídas em decreto regulamentador, com publicação prevista para até 90 dias. “A lei foi construída a partir do diálogo com o Legislativo e as entidades do ramo. Então, a previsão é que a regulamentação da lei mantenha o que foi acordado.”
Jarjour também destaca a importância da nova norma. “Os proprietários de food trucks passam a ter segurança jurídica e legal para o desempenho da atividade, sabendo quais são seus direitos e suas obrigações.”
Legalidade
Para sair da informalidade, o dono de food truck precisa ter CNPJ e pagar os impostos correspondentes. Uma das opções é tornar-se microempreendedor individual. Enquadra-se nessa categoria quem fatura até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e contrata, no máximo, um empregado que recebe salário-mínimo ou o piso das categorias de garçom ou cozinheiro, por exemplo.
Entre as vantagens para o microempreendedor individual estão facilidades para abertura de conta bancária, para pedido de empréstimos e para emissão de notas fiscais.
O empresário ainda tem direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. O registro é feito no Portal do Empreendedor.
Grupo de trabalho
De março a julho do ano passado, reuniram-se para debater o tema representantes das Secretarias de Gestão do Território e Habitação; de Saúde; e de Turismo; das administrações regionais do Plano Piloto e de Águas Claras; da Polícia Militar; do Departamento de Trânsito; do Departamento de Estradas de Rodagem; da Defesa Civil; da Agência de Fiscalização; e do Corpo de Bombeiros. Participaram das discussões a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília e a Associação Brasiliense de Food Trucks.
“É uma forma de minimizar os problemas”, parabeniza a vice-presidente da Associação Brasiliense de Food Trucks, Aline Pimenta. “Em vez de receber o projeto de lei pronto, todos os lados foram ouvidos”, elogia. Fazem parte da entidade 70 empreendedores. A minuta do projeto foi fechada no começo de agosto.
Quinta-feira, 26 de dezembro
Vagas de Emprego no DF: veja oportunidades após o feriado de Natal
As agências do trabalhador do DF oferecem 235 vagas de emprego em 10 regiões administrativas diferentes para quem estiver atrás de oportunidades após o feriado de Natal. Destaque para Taguatinga, onde 66 ofertas estão disponíveis, cinco delas para pessoas com deficiência (PcD).
Para pessoas com ensino médio completo, as agências oferecem 52 vagas para operador de caixa, a maioria sem a necessidade de experiência prévia. Os salários vão de R$ 1.515 a R$ 1.775, além de benefícios.
O posto com a maior remuneração está em Ceilândia Norte, com três vagas para pedreiro, sem necessidade de experiência, com salário de R$ 2.200 e benefícios adicionais.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
Atenção, motorista!
CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025
O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.
CRLV-e 2024
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
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