Mastectomia
Distritais garantem plástica reconstrutiva imediata a vítimas de câncer de mama
As mulheres que sofrerem mutilação parcial ou total da mama, em decorrência de tratamento de câncer, terão direito à reconstrução mamária no mesmo tempo cirúrgico da mastectomia. É isso o que prevê o projeto de lei nº 1.515/2013, do deputado Chico Vigilante (PT). O PL havia sido vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg com o argumento de caber à União editar normas gerais sobre saúde. O veto, no entanto, foi derrubado pelos distritais nesta terça-feira (15).
De acordo com a proposição, a reconstrução mamária poderá ser feita imediatamente sempre que houver condições técnicas e for da vontade da paciente, que deve estar plenamente esclarecida. O objetivo é evitar a dupla internação, dois procedimentos cirúrgicos e duas anestesias.
“Reconstruir a mama pode representar a preservação da auto-imagem da mulher, melhor qualidade de vida e, portanto, um processo de reabilitação menos traumático”, justifica o autor da proposta.
Caso não seja possível a reparação no mesmo tempo cirúrgico da mastectomia, a mulher terá garantida a realização da cirurgia assim que alcançar as condições clínicas necessárias.
Transporte – Os deputados derrubaram ainda outros vetos do governador, como o veto ao PL nº 96/2015, do deputado Bispo Renato (PR), que limita o número máximo de passageiros transportados em pé nos veículos que operam linhas do modo rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
O deputado Rodrigo Delmasso (PTN) elogiou o resultado da votação: “As licitações futuras terão de assegurar isso desde o princípio”. Já o deputado Robério Negreiros (PMDB), apesar de ter votado pela derrubada do veto, questionou se a limitação de passageiros em pé não implicaria em aumento nos subsídios pagos atualmente pelo governo, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro das empresas.
Mais vetos – Em sessão dedicada quase exclusivamente à apreciação de vetos, a Câmara Legislativa votou também pela derrubada dos seguintes vetos:
– Veto ao projeto de lei nº 1.157/2009, do deputado Chico Leite (Rede), que dispõe sobre medidas de proteção a vítimas de testemunhas relacionadas em boletins de ocorrência e inquéritos policiais;
– Veto ao projeto de lei nº 1.022/2012, do deputado Wasny de Roure (PT), que dispõe sobre a realização do festival de quadrilhas juninas no Distrito Federal e dá outras providências;
– Veto ao projeto de lei nº 680/2015, da deputada Telma Rufino (sem partido), que altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal;
– Veto ao projeto de lei nº 1.972/2014, do deputado Agaciel Maia (PTC), que dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário aos advogados no exercício profissional em atendimento nos órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, bem como sobre a disponibilização de vagas em estacionamento privativo;
– Veto ao PL nº 595/2015, do deputado Júlio César (PRB), que revoga dispositivos da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.
Quinta-feira, 26 de dezembro
Vagas de Emprego no DF: veja oportunidades após o feriado de Natal
As agências do trabalhador do DF oferecem 235 vagas de emprego em 10 regiões administrativas diferentes para quem estiver atrás de oportunidades após o feriado de Natal. Destaque para Taguatinga, onde 66 ofertas estão disponíveis, cinco delas para pessoas com deficiência (PcD).
Para pessoas com ensino médio completo, as agências oferecem 52 vagas para operador de caixa, a maioria sem a necessidade de experiência prévia. Os salários vão de R$ 1.515 a R$ 1.775, além de benefícios.
O posto com a maior remuneração está em Ceilândia Norte, com três vagas para pedreiro, sem necessidade de experiência, com salário de R$ 2.200 e benefícios adicionais.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
Atenção, motorista!
CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025
O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.
CRLV-e 2024
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
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